TJDFT - 0711869-26.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
06/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
23/05/2025 12:58
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:58
Outras decisões
-
22/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MAX SCHELER COELHO COSTA em 24/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/04/2025 10:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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11/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CONPLAVI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 21:40
Recebidos os autos
-
05/02/2025 21:40
Outras decisões
-
04/02/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/02/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:39
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/10/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/10/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 08:35
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONPLAVI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MAX SCHELER COELHO COSTA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS e assim o faço com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para rescindir o negócio jurídico de prestação de serviços de empreitada (id nº 170679753) e condenar o réu a restituir a quantia de R$ 48.000,00 acrescida da multa de R$ 8.000,00, totalizando a quantia de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), com correção monetária na forma da lei a partir do ajuizamento da demanda, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação inicial até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, os juros serão calculados a taxa referencial conforme SELIC, deduzido o IPCA, nos termos art. 406, §1º do CC, tudo com a redação modificada pela Lei nº 14.905/24.
Em razão da sucumbência prevalente, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação na forma do artigo 85, § 2° do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, caberá a parte sucumbente, na forma do disposto no art. 523 do CPC, dar cumprimento à condenação sob pena de acréscimo de multa de 10% [dez por cento] sobre o montante fixado (§ 1º, do artigo 523 do CPC), corrigidos da data do requerimento de cumprimento da sentença e observados os requisitos preconizados no artigo 524 da legislação adjetiva civil, no prazo de quinze dias, a contar de sua intimação nos moldes do artigo 513 do mesmo codex.
Não havendo pagamento espontâneo, fica deferido eventual pedido de expedição de certidão de inteiro teor da decisão para protesto nos termos do artigo 517 do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Brasília-DF, 25 de setembro de 2024.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
25/09/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
25/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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11/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/03/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:59
Outras decisões
-
28/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:32
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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20/02/2024 18:35
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:35
Outras decisões
-
30/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711869-26.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAX SCHELER COELHO COSTA REQUERIDO: CONPLAVI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente citada, a parte requerida deixou de oferecer defesa no prazo legal.
Desta forma, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, II, do CPC.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
24/01/2024 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 20:57
Recebidos os autos
-
23/01/2024 20:57
Decretada a revelia
-
23/01/2024 20:57
Outras decisões
-
19/12/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/12/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de CONPLAVI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 18/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de CONPLAVI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 09:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:19
Outras decisões
-
10/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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10/11/2023 15:23
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 02:35
Recebidos os autos
-
09/11/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/11/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:48
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711869-26.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAX SCHELER COELHO COSTA REQUERIDO: CONPLAVI ENGENHARIA E SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 10/11/2023 15:00H.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
22/09/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 17:11
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:11
Outras decisões
-
11/09/2023 15:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/09/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/09/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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