TJDFT - 0706133-85.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 13:07
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
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08/10/2024 21:06
Juntada de guia de execução definitiva
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30/09/2024 13:32
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
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27/09/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/09/2024 17:42
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0706133-85.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA SENTENÇA I – RELATÓRIO: O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA, devidamente qualificado nos autos, atribuindo-lhe a autoria do crime previsto no artigo 121, § 2º, inciso VI, § 2º-A, inciso I, § 7º, inciso III, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, posteriormente, desclassificado para o delito do artigo 129, §13º, da Lei 11.343/2006, assim descrevendo sua conduta delituosa (ID. 166632630): “No dia 16 de julho de 2023 (domingo), por volta de 1h, no interior do condomínio situado no Núcleo Rural Vargem da Benção, Chácara 26, Recanto das Emas/DF, o denunciado VINÍCIUS DOS SANTOS TEIXEIRA, de forma livre e consciente, com vontade de matar ou ao menos assumindo o risco do resultado morte, desferiu uma paulada na cabeça da sua companheira JENIFFER LEANDRO RIVADEMEYRA, causando-lhe os ferimentos descritos em laudo de exame de corpo de delito a ser posteriormente juntado.
O crime de homicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, pois apesar da gravidade da lesão, houve intervenção de terceiro em favor da vítima, que foi socorrida e levada ao hospital, onde recebeu atendimento médico.
VINÍCIUS DOS SANTOS praticou o crime contra mulher por razões do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, uma vez que JENIFFER é sua companheira.
Além disso, o denunciado praticou o crime na presença física de descendente da vítima.
Segundo consta, denunciado e vítima mantém conturbado relacionamento amoroso por aproximadamente 14 (quatorze) anos e possuem dois filhos em comum.
Nas circunstâncias de tempo e local acima mencionadas, o denunciado, após um desentendimento com sua companheira JENNIFER, desferiu um golpe com um pedaço de madeira na cabeça dela, lesionando-a.
A ação ocorreu na presença física da filha da vítima, THYFANY.
Em segredo de justiça, vizinho do casal, intercedeu em favor da vítima, retirando o pedaço de madeira das mãos do denunciado.
Ferida, a vítima foi socorrida ao hospital.” O réu foi preso em flagrante e, por ocasião da audiência de custódia, ocorrida em 18/07/2023, sua prisão foi convertida em preventiva, com fundamento nos artigos 310, II, e 313 do Código de Processo Penal. (ID 165653399).
Auto de apresentação a apreensão de objetos (ID 165479333).
Laudo pericial do acusado (ID 165514499).
A denúncia foi recebida no dia 31/07/2023 (ID 166904901).
Decisão deferindo medidas protetivas em favor da vítima (ID 168641838).
O acusado foi citado regularmente em 15/08/2023 (ID. 168873300).
Advogado constituído pelo réu em ID 170275182.
A Defesa requereu a revogação da prisão preventiva do réu (ID 170275182), e o Parquet manifestou-se pelo indeferimento (ID 170448236).
A prisão foi mantida, nos termos da decisão de ID 170611771.
O réu apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado particular, conforme peça de ID 171733567.
Diante da ausência de elementos para a rejeição da denúncia ou para a absolvição sumária do acusado (art. 397 do CPP), foi determinado o prosseguimento do feito(ID 171679251).
Laudo de exame de eficiência dos objetos apreendidos (ID 173604744).
Laudo exame de local e do veículo (ID 173605196).
Laudo de exame de corpo de delito indireto da vítima (ID 173605197).
O Ministério Público pugnou pela soltura do réu (ID 173604742).
Em decisão de ID 173625045, datada de 28/09/2023, restou revogada a prisão do acusado, o qual foi posto em liberdade no dia 29/09/2023 (ID 173880879).
Em audiência de instrução, realizada no dia 18/04/2024, foram realizadas as oitivas da vítima JENIFFER LEANDRO RIVADEMEYRA e das testemunhas Em segredo de justiça DE TAL (filha da vítima), JONATAS PEREIRA DE MACEDO e ELIEDE MARQUES DOS SANTOS.
Após, procedeu-se ao interrogatório do réu VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA.
Encerrada a instrução, as partes, instadas acerca de diligências na fase do artigo 402, do CPP, o as partes nada requereram. (ID 193866588).
Em alegações finais, o Ministério Publico postulou pela desclassificação da conduta imputada ao acusado para crime não doloso contra a vida e requereu o declínio de competência à Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas. (ID 195593885).
Por sua vez, a Defesa requereu a absolvição do acusado por ter agido em legitima defesa, excludente de ilicitude, ou pela insuficiência de provas, bem como pugnou pela impronuncia do réu quanto aos delitos mencionados na peça acusatória.
Subsidiariamente, pediu a desclassificação para o crime de lesão corporal culposa (artigo 129 do CP) (ID 196598472).
Juntou-se FAP do acusado na ID 196702794.
Por meio da decisão de ID 196838540, a conduta imputada ao réu foi desclassificada para aquela prevista no art. 129, §13º, do Código Penal, com fundamento no art. 419 do CPP, e o feito foi declinado a este Juízo, nos termos dos artigos 7º e 14, ambos da Lei n. 11.340/06.
O Ministério Público oficiou pelo recebimento da competência, por estar presente violência contra a mulher, na forma do art. 5o, inciso III e c/c 7o, inciso I da Lei Maria da Penha (ID 204790174).
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
II- DA FUNDAMENTAÇÃO: De início, observo que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA foi citado e assistido por advogado particular.
As provas foram coligidas sob o crivo dos princípios norteadores do devido processo legal, nos termos constitucionais.
Finda a instrução criminal, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, verifico que a prova coligida confirma os fatos narrados na denúncia.
Vejamos.
Da análise dos autos, verifica-se que a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal estão devidamente comprovadas, em especial pela Ocorrência Policial nº 6252/2023 – 27ª DP (ID 165479337), pelo auto de prisão em flagrante (ID 165479328), pelo laudo de exame de corpo de delito da vítima nº 33530/2023 (ID 173605197), pelo auto de apresentação e apreensão n. 620/2023 (ID 165479333), pelo laudo de exame de eficiência (ID 173604744), pelo laudo de exame de local e de veículo (ID 173605196), bem como pela prova oral produzida ao longo da persecução penal.
Com efeito, os elementos de informação que subsidiaram a imputação do crime de tentativa de feminicídio não foram corroborados durante a instrução criminal, restando evidenciada a ausência de animus necandi na conduta do acusado, razão pela qual houve a desclassificação para o crime de lesão corporal, previsto no art. 129, §13º, do Código Penal.
A lesão corporal é crime material, o qual exige como resultado naturalístico a lesão à vítima, sendo o dolo o elemento subjetivo do tipo, ou seja, a vontade do agente de ofender a integridade física ou saúde da vítima.
Por ocasião do registro da ocorrência policial nº 6.252/2023, a vítima JENIFFER LEANDRO RIVADEMEYRA não foi ouvida, uma vez que, devido a agressão sofrida, encontrava-se hospitalizada, o que inviabilizou o seu depoimento.
Todavia, posteriormente, compareceu à Delegacia e apresentou sua versão, bem como solicitou medidas protetivas, as quais foram deferidas.
Na oportunidade, JENIFFER relatou ter sido agredida pelo acusado com pauladas, no dia dos fatos, provocando-lhe lesões no braço esquerdo e na cabeça.
São as declarações da vítima (ID. 168636929, fls. 2/3): “QUE manteve união estável com a pessoa de VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA por 14 (guatorze anos), advindo desta relação dois filhos, TIFANY e KEVIN, com idades de 15 e 11 anos; QUE, no dia 15 de julho de 2023, saiu para beber cerveja com VINICIUS, a fim de comemorar; QUE, estava acompanhada de sua filha TIFANY; QUE, estavam no estabelecimento comercial chamado KRONOS bar, situado na quadra 303 desta satélite; QUE, acredita gue VINICIUS estava com ciúmes e queria deixar o local; QUE, VINICIUS deixou a mesa e a declarante pediu a conta; QUE, ao chegar no estacionamento, avistou VINICIUS com um pedaço de madeira que guarda no interior do carro; QUE, ele segurava como se fosse um cajado; QUE, a declarante disse não ter medo; QUE, entrou no veículo e no trajeto de sua residência, iniciaram uma discussão em razão de VINICIUS conduzir o veículo de forma brusca e pulando os quebra -molas; QUE, gritava dizendo: o que você está fazendo, sobretudo porque sua filha estava bastante nervosa; QUE, VINICIUS desceu do veículo e o abandonou na entrada da chácara que residem; QUE, por ter uma breve noção de conduzir veículo/ carro, tentou conduzir até a casa da declarante, no intuito de deixa-lo em local seguro; QUE, no momento que VINÍCIUS avistou a declarante conduzir o veículo, retornou, a fim de impedi-la; QUE, a declarante confundiu o pedal do freio com acelerador; QUE, conseguiu parar normalmente o veículo e VINÍCIUS foi pela lateral e com uma paulada quebrou o vidro traseiro, onde fica o passageiro; QUE, sua filha estava no banco da frente; QUE, sua filha desceu do veículo e correu; QUE, a declarante desceu do veículo sem portar qualquer objeto; QUE, VINICIUS efetuou uma paulada em seu braço esquerdo; QUE, a declarante abriu a porta do veículo e pegou uma faca que estava em seu interior; QUE, ELIEIDE, pegou o pedaço de madeira da mão de VINICIUS; QUE, a declarante correu em direção de VINICIUS com a faca, a fim de assustá-lo, já que não tem condições físicas para alcançar; QUE, retornou ao veículo e começou a perfurar toda lataria com a faca; QUE, tentou espantar VINICIUS, mas ele conseguiu pegar o pedaço de madeira que guarda no veículo; QUE VINICIUS efetuou mais três pauladas na declarante, sendo a última na sua cabeça; QUE, caiu e bateu a cabeça no meio fio; QUE, a paulada foi bastante forte, ocasionando sangramento; QUE, acreditou que iria falecer, pois já não estava conseguindo enxergar; QUE, após esse fato não sabe o que aconteceu; QUE, ficou internada por aproximadamente quatorze dias, em razão da lesão na cabeça e procedimento cirúrgico no braço esquerdo.
Em Juízo, JENIFFER confirmou as agressões perpetradas pelo acusado na data do ocorrido, narrando-as de forma mais detalhada e similar à dinâmica dada Delegacia.
Esclareceu que o acusado desferiu-lhe um total de cinco pauladas, sendo três no braço esquerdo, provocando sua fratura, uma na mão direita e a última na cabeça, momento em que caiu e bateu a cabeça no meio-fio.
Segue, em livre transcrição, o depoimento da vítima (ID’s 193837289): “Que na época dos fatos, tínhamos reatado já há um mês e pouquinho.
Que antes do acontecido eu fiquei casada com ele 14 anos.
Tivemos dois filhos, a Tiffany e o Kevin, com 15 e 16 anos.
Que morávamos na Ocidental e estávamos passando uns dias na casa da mãe dele, numa chácara, que fica no Recanto.
Que na época que reatamos, eu não estava muito bem, de saúde, estava com problema de depressão e ansiedade.
Expliquei muitas coisas para ele e perguntei se realmente era isso que ele queria.
Ele afirmou que sim.
E aceitei a nossa volta pelo fato do nosso filho estar com um problema.
Ele acabou criando a síndrome Toddy.
Por isso, eu dei oportunidade pro Vinícius e a gente de reatar, porém expliquei pra ele como eu estava emocionalmente.
Ele aceitou e a gente voltou.
Bom, ficamos e começamos a levar uma vida, passamos um mês e pouquinho tranquilo, sem briga, sem discórdia, sem nada.
Que resolvemos ir passar uns dias na casa da mãe dele, pelo fato de eu ter perdido as crianças que eu cuidava, porque eu não trabalhava fichada em lugar nenhum, cuidava de criança no meu apartamento.
Eu não me lembro de quantos dias a gente ficou lá.
Eu continuei divulgando meu trabalho e bem no dia que aconteceu tudo, Vinícius aceitou o trabalho com o padrasto dele e eu consegui 4 crianças.
Fora isso, a gente conseguiu resolver a situação do carro e eu fiquei extremamente feliz.
Que por isso tudo, avisei a ele para gente ir comemorar.
Que antes passamos na casa de uma amiga, depois voltamos na chácara e saímos novamente.
Que estávamos eu, Vinícius e a Tiffany.
Que passamos no Kronos e lá ficamos.
Ao chegar lá, encontrei uma pessoa que eu conhecia desde quando a gente era adolescente, apresentei pro Vinícius, apresentei minha filha.
Que o Kronos é como se fosse uma boate, boate rocar, onde tem na narguilê, jogo de som, música, luz.
Que sentamos numa mesa e eu estava bebendo, ele estava bebendo, minha filha estava bebendo Coca-Cola e nesse fato ela virou para mim e falou mãe, eu queria conhecer o Narguilé.
Que eu falei, minha filha, isso não é bom, expliquei a situação para ela.
Conversei com o Vinícius, o Vinícius não gostou da situação.
E aí foi onde eu expliquei para ele que ela fazia o psicólogo, que o psicólogo falou que quando ela sentisse vontade de fazer algo, teria que falar comigo.
Expliquei pra ele que ela conhecer não quer dizer que ela vai estar o tempo todo utilizando isso.
E aí, permiti que ela usasse e Vinícius não gostou da situação, e aí, brigou, começou a brigar comigo.
Eu falei, amor, calma, vamos entender a nossa filha. É melhor que ela use na nossa presença do que no escondido.
Que de repente, do nada, Vinícius deu uma crise de ciúmes.
Por quê? Não sei.
Estava eu dançando na frente dele, minha filha sentadinha na mesa, tomando a coca dela e o rapaz estava trazendo o narguilê.
E estava tranquila e Vinícius disse que eu estava dando em cima dos caras que estavam ao redor.
Então eu falei para ele, se eu não puder dançar, se eu não puder expressar o tanto que eu sou feliz, então é complicado.
E então saímos lá para fora, para não discutir na frente da Tiffany.
Que conversei com ele, expliquei os detalhes e ele ficou nervoso e quebrou a lanterna de trás do carro.
Eu falei, tá vendo? Não precisa fazer esse tipo de coisa.
Acabamos de arrumar e você já foi lá e estragou. É inadmissível isso.
Então, ele começou a xingar e eu disse a ele: É esse tipo de família que você quer? É assim que você quer? Ele disse: tá bom, vou ficar calmo.
Que entramos no bar e teve a discussão novamente e ele saiu disparado com o carro, saiu pulando o meio fio lá da frente da festa saiu dirigindo igual louco.
Que eu entrei para dentro da festa falei para minha filha irmos embora, porque seu o réu ficou nervoso.
Que paguei tudo já estava saindo e Vinícius estava voltando com o carro com um pau gigantesco e ele desceu do carro.
Que quando sai do bar com minha filha, paramos na esquina e ele veio com o carro e parou na nossa frente.
Que eu falei pra ele, para com isso, você não precisa disso.
Que ele desceu do carro com um pau na mão.
Que então olhei pra ele falei: Eu não tenho medo de você. É dessa forma que você quer uma família? Pode parar com isso agora, coloca esse pau dentro do carro e vamos embora.
Que entramos no carro e achei que ele ia ficar mais tranquilo, mas não, ele saiu dirigindo igual um louco, pulou todos os quebra-molas, fez uma curva bruscamente.
Que minha filha entrou numa crise de ansiedade fortíssima e começou a gritar para parar o carro, pois queria descer.
Que eu vi minha filha extremamente nervosa, ela tava tremendo todinha, e eu comecei a gritar: Tá vendo o que você faz com a nossa filha? Olha o que você tá fazendo com a nossa filha? É desse jeito que você quer uma família? Que então ele parou o carro e minha filha desceu.
Eu comecei a conversar com ele e ele começou a andar um pouco.
Eu falei, para, para, para esse carro.
Eu não vou deixar minha filha aqui.
Para esse carro.
Aí ele parou, desceu do carro e deixou a chave.
Ele me deixou lá com o carro, com a chave, com tudo.
Que peguei a minha filha e, apesar de não saber dirigir muito bem, fui levar o carro até a chácara.
Quando chegou perto da chacra, eu fui fazer na curva pra subir na rampa que tem de frente pra chácara e o Vinícius veio correndo em cima do carro, bateu no vidro de trás e quebrou o vidro de trás.
Que se a minha filha tivesse se sentado lá, teria se machucado.
Que ele gritou para eu descer do carro e eu disse para ele ter calma, pois eu não sabia dirigir direito e o carro estava com problema no freio de mão e para pará-lo, eu teria que coloca-lo na primeira marcha.
Que eu fiquei tão nervosa que em vez de eu apertar embreagem com freio, eu acabei acelerando e consegui parar o carro.
Que quando eu desci do carro, Vinícius me deu três pauladas.
Que antes das pauladas, eu comecei a falar com ele: Olha tudo que você tá fazendo, tudo tá se repetindo novamente.
Que toda vida que a gente brigou era dessa forma.
Que quando acelerei o carro o Vinícius estava do lado da porta do motorista.
Que o carro não foi na direção dele quando acelerei, porque ele estava do lado segurando entre a porta do fundo e a porta da frente, numa parte metálica.
Que o carro só fez vrum, vrum, e não andou, porque eu estava com o pé no freio.
Que o carro não foi pro lado do Vinícius, eu nunca joguei o carro para cima dele.
Que Vinícius estava do lado do carro e quando eu acelerei, o carro fez vrum, vrum, como se fosse sair pra frente, mas eu apertei mais forte o freio e consegui colocar o carro na primeira marcha, porque ela não estava entrando.
Que na hora que eu desci do carro fiz um gesto com a mão para a filha correr.
Que minha filha correu pra rua de cima e ficou lá na esquina olhando tudo.
Que desci e comecei a falar com ele: É desse jeito que você quer uma família? Se for desse jeito, eu não quero.
Tá tudo se repetindo novamente.
Tá tudo acontecendo de novo. É como figurinha repetida.
Que foi quando eu levei a primeira paulada no meu braço esquerdo.
Que eu falei: Vinícius, para com isso, Vinícius, para com isso.
Quando ele veio dar a segunda paulada, eu levantei o braço para me defender, porque ia pegar na minha cabeça e levantei o braço para defender.
Que continuou dizendo a ele É isso que você quer?.
Que quando levei a terceira paulada, eu senti que o meu braço desceu de uma vez.
Que disse a ele: Você quebrou meu braço.
Que foi quando entrei no carro novamente e peguei a faca e comecei a furar o carro por fora, a bater nos vidros, mas não sei se chegou a quebrar algum vidro ou arranhar, mas na lataria eu posso afirmar que furou.
Com isso, o Vinícius estava rodeando o carro e eu rodeando também.
Ele na minha frente e eu furando o carro na frente dele.
Eu falei: Vou morrer, só quer vou deixar minha marca registrada, porque eu não vou morrer de graça.
Que foi quando o Vinicius veio com a quarta paulada, que bateu na palma da minha mão direita (vítima mostra onde bateu) e ficou toda roxa, mas eu consegui desviar.
Em seguida, ele desferiu outra paulada, que pegou na minha cabeça e que tem os cortes aqui.
Que então eu cai no chão e achei que fosse morrer.
Que ele bateu na parte direita da cabeça com o pau e eu cai que bati a parte esquerda da cabeça no meio fio no chão (vítima aponta para o local).
Que minha filha chegou perto de mim e comecei a falar pra ela, que acabou pra mim, que eu não ia escapar e que era para ela cuidar do irmão.
Que minha filha estava desesperada e o Kevin também chegou e eles começaram a falar, mãe não deixa a gente não.
Que pediu a filha para ligar para meu pai e minha tia, que orientou a filha a pedir ajuda.
Que minha filha me contou que tentou parar os carros e pedir socorro e ajuda.
Até que conseguiu parar um carro, uma pessoa desceu e falou comigo, mas não sei dizer quem é, não consigo nem lembrar do rosto, porque tudo estava muito turvo.
Que tinha um homem e uma mulher, mas eu não sei quem eram.
Que meus filhos falaram que ela foi socorrida pelo bombeiro.
Que me colocaram numa maca.
Eu apagava e voltava.
Não sei se me deram remédio.
Que quando acordei estava no hospital.
Que depois que caiu, não vi mais o Vinícius, só vi o meu filho, a Tiffany, acho que eu vi a tia do Vinícius, a prima do Vinícius, e vi uma moça e um rapaz, mas eu não sei dizer quem eram.
Que não consigo lembrar quanto tempo eu fiquei no hospital, mas foi atendida pelo psiquiatra e pelo médico.
Que eu estava sentindo muita dor na cabeça falei com o médico, mas estava preocupado com braço e disse que o meu braço tinha sido quebrado em três lugares.
O médico disse que ela tinha aguardar para fazer uma cirurgia no braço.
Que, em decorrência disso, até hoje está sem trabalhar.
Que desde aquele tempo eu não voltei mais a trabalhar.
Que não posso pegar peso, não posso nada.
Que tive que refazer a cirurgia do braço, porque a cirurgia que foi feita não deu certo, o osso não colou.
Que tive que fazer outra cirurgia, em que tirei um pedaço de osso da bacia e coloquei no braço.
Que essa cirurgia foi feita, se eu não me engano, ela foi feita no dia 24 de janeiro e eu ainda estou em observação.
Que quando saí do hospital, ainda peguei bactéria, peguei infecção, tive que gastar uma nota de dinheiro.
Que me recuperei um pouco, voltei para casa e estou em casa junto com meus filhos.
Que eu autorizei a minha filha a fumar, conforme todos os psicólogos sempre nos ensinam aqui, porque ela está fazendo terapia com psicólogos.
Que tenho habilitação só de moto.
Que me pediu para descer do carro.
Eu expliquei para ele que eu não sabia dirigir.
Parei o carro, desci do carro e comecei a falar com ele: É isso que você quer mesmo? É dessa forma? Tudo vai se repetir.
Que o depoimento que foi feito na delegacia, inclusive, eu falei com o pessoal da Defensoria Pública, está totalmente desorganizado.
Tem o nome do meu filho envolvido, está tudo escrito totalmente errado.
Além de tudo, eu não estava bem.
Que depois que eu vi que ele tinha quebrado o meu braço, é que eu dei a volta no carro e peguei a faca.
Que peguei a faca com a mão direita.
Que ele estava na frente e eu atrás dele, furando o carro.
Que não instrui minha filha a chamar os bombeiros, eu instrui ela ligar para o meu pai e para a tia dela, quem instruiu ela para outra coisa foi o pessoal que estava lá do lado do qual ela pediu socorro.
Que estávamos discutindo, na traseira do carro, Vinícius me deu a primeira paulada, depois, conforme a gente foi falando, ele me deferiu mais duas pauladas, ainda na traseira do carro.
Depois que eu vi que meu braço quebrou, prendi o braço na minha cintura, dei a volta no carro, peguei a faca dentro do carro e comecei a furar da frente do carro até o outro lado.
Quando eu fui furando o carro, fui rodeando o carro.
Fui rodeando o carro, não estava correndo.
Que Vinicius estava na minha frente, supostamente, achando que eu ia ferir ele.
Quando eu cheguei do outro lado já perto da porta do motorista, foi quando o Vinícius veio e me deu mais uma com a mão tentei defender.
Logo em seguida veio a outra paulada que foi a que pegou, eu já estava na frente do carro.
Que que quando eu virei o carro e ele quebrou o vidro de trás, ele já estava com o pau na mão.
Que ele já veio lá de baixo da chácara, com esse pau na mão.
Que o meu filho falou pra mim que ele viu o pai saindo com esse tal pau e foi atrás dele.
Que tinha um pau gigantesco dentro do veículo, parecendo um cajado, mas ele foi lá embaixo na chácara buscar o pau.
Que ele abandonou o carro e eu tive que pegar e descer, porque o carro estava no meio da pista.
Que sei que é uma infração, mas tinha que cuidar do bem, pois tínhamos acabado de organizar aquele carro.
Que eu levei a paulada, bati a cabeça entre o meio fio e o chão, vi que estava sangrando e comecei a falar, para mim acabou, já era, agora eu vou morrer, agora eu vou morrer, é certeza que eu vou morrer.
Que comecei a sentir uma agonia da cintura pra baixo, tanto que eu fiquei mexendo as pernas pra cima e pra baixo, sentindo muita dor.
Que minha filha chegou perto de mim e se aproximou e eu falei pra ela, pra mim acabou, agora eu vou morrer e tudo.
Ela entrou em desespero, no choque total.
Eu falei pra ela, ligue pro seu vô.
Ela disse que ia ligar pro vô e não conseguiu.
Eu falei, então liga pra sua tia.
Foi daí que a minha irmã instruiu ela a pedir socorro, porque dizendo ela, estava ligando para a polícia, estava pedindo socorro e nada de dar certo.
Foi quando ela parou um carro que passava por lá e apareceu essas duas pessoas que eu não sei quem são, não as conheço, mas eu ouvi a voz de um rapaz e de uma moça.
Que o socorro chegou, mas não sei como foi, que só dizia que os filhos teriam que ir com ela.” Por sua vez, a informante TIFFANY, filha da vítima e do réu, corroborou o relato da mãe, declarando que presenciou as agressões sofridas por ela.
Em livre transcrição, segue o depoimento de TIFFANY (ID 193854078): “Que estava com as partes e era a noite, por volta de 8 ou 9 horas da noite.
Que não presenciou as partes discutirem no local, porque minha mãe e meu pai tinham saído e estavam conversando lá fora e eu fiquei lá dentro do estabelecimento.
Que eles saíram para que ela não presenciasse a conversa.
Que já sabia que estava acontecendo alguma coisa e minha mãe não queria me contar.
Que chegamos no estabelecimento e minha mãe conhecia o dono e apresentou eu e meu pai para ele.
Que pegamos uma mesa e sentamos.
E minha mãe começou a dançar lá, tava parecendo uma adolescente dançando.
Que eu fiquei sentada, cheguei na minha mãe, falei assim: Mãe, tô com uma curiosidade de experimentar o Nargilê, porque a senhora pediu pra eu chegar na senhora quando eu tiver vontade.
Então agora me deu vontade e eu quero saber como é que eu gosto, o que eu vou sentir.
Ela falou assim: Tá bom então, fico feliz por você ter chegado e me ter falado.
E nessa situação, meu pai não gostou.
Que minha mãe foi falar com o moço que estava na recepção e ele foi me ajudar.
Que eu falei isso pra minha mãe, eu cheguei nela no canto.
Que o moço botou na mesa o Narguilé, e meu pai fechou a cara e chamou minha mãe pra conversar.
Que eles foram lá fora e eu não sei o que que eles conversaram.
Que eles demoraram um pouco e foi até eles, mas minha mãe mandou eu voltar.
Que eu sentei lá de novo na mesa e fiquei esperando ela.
Que logo depois ela voltou junto com o meu pai.
Que eles fingiram que não tinha acontecido nada.
Que meu pai continuou com a cara fechada e minha mãe foi dançar.
Que os caras que estavam atrás dela ficavam olhando muito pra minha mãe, estavam ‘comendo’ minha mãe e eu com os olhos.
Que meu pai começou a fechar mais a cara ainda.
Até que minha mãe e meu pai saíram lá fora de novo e eles conversaram alguma coisa lá fora e eu fiquei lá dentro do estabelecimento.
Que minha mãe entrou de novo dentro do estabelecimento, mas só e disse: Vamos embora porque seu pai enlouqueceu e foi lá pra chácara.
Falei, tá bom, vamos sim.
Que minha mãe pagou e nos despedimos do amigo dela.
Que quando estávamos saindo do estabelecimento e meu pai estava voltando, dirigindo igual um louco.
Que eu e minha mãe estávamos na esquina e meu pai chegou, parou o carro na nossa frente, dentro desse carro já tinha um pau.
Que ele saiu, bateu a porta do carro, abriu a porta de trás e pegou o pau e começou a apontar o dedo da minha mãe, apontando o dedo na cara da minha mãe, falando um monte de coisa, que agora não me recordo o que que ele estava falando, mas estava apontando o dedo na minha mãe, segurando o pau com a outra mão e apontando o dedo e eu lá já nervosa, já com medo de acontecer alguma coisa.
Que minha mãe falando assim: Não, Vinícius, não faz isso. É isso mesmo que você quer.
Que então meu pai entrou pra dirigir o carro, minha mãe entrou no passageiro e eu sentei no banco de trás.
Que meu pai saiu dirigindo igual um doido, pulando todos os quebra-molas e minha mãe pedindo para ele ir devagar, pois a depoente estava no carro.
Que ele estava dirigindo igual um louco e quando ele foi para virar na frente da escola, o carro fez aquele barulhinho de derrapagem e ele quase bateu no muro da escola e ele acelerou muito forte, meu coração começou a acelerar, eu fiquei falando assim, para o carro, para o carro, para o carro que eu quero descer.
Que eu comecei a chorar, comecei a chorar, meu coração acelerado e eu fui andando.
Que eu só ouvi minha mãe gritando para esse carro para esse carro você tá vendo o que você tá fazendo com a minha filha.
Que eu entrei em mais desespero ao ver mãe gritando, então meu pai parou o carro e desceu, batendo a porta.
Que minha mãe ficou dentro do carro chorando e ela me chamou.
Que eu estava sentindo falta de ar, tentando respirar e eu não estava conseguindo e ela pediu para eu me acalmar e me sentar no banco do passageiro e ela foi dirigindo o carro bem devagar.
Que enquanto minha mãe estava dirigindo, eu tava pegando a chave de casa, o controle, toda chave que estava com ele no carro e fui colocando dentro da bolsa.
Que quando minha mãe chegou e virou, meu pai veio subindo da chácara e quebrou o vidro de trás do carro e eu entrei em pânico.
Que minha mãe falou: calma Vinícius, calma Vinícius, e o carro começou a acelerar.
Que ela não chegou a entrar na chácara.
Ela parou o carro na frente da chácara.
Que nisso eu estava dentro do carro.
Que meu pai falou assim: desce do carro, desce do carro.
Que minha mãe dizia: calma, calma Vinícius, calma, você sabe que eu não sei dirigir, você acalma.
Que então minha mãe fez um sinal com a mão para eu sair.
Que eu abri a porta, peguei a bolsa que tava comigo e saí, e fui pra frente da chácara.
Que fiquei lá na frente, pedindo ajuda pra Deus, chorando, porque meu coração estava super acelerado.
Que quando ela desceu do carro, ela falou assim: calma Vinícius, é isso mesmo que você quer? Se acalma, é isso mesmo, você quis tanto uma família, você vai acabar com tudo isso agora.
Que então meu pai bateu na minha mãe com um pau, bateu aqui no braço dela.
Que de onde eu estava, conseguia ver o meu pai e a minha mãe.
Que conseguia ver e ouvir tudo de onde ela estava.
Que meu pai tacou o pau no braço dela e pegou aqui (mostra braço esquerdo).
Que meu pai tacou mais uma vez e ela foi proteger e bateu aqui (mostra antebraço esquerdo).
Que ele tacou mais uma vez, no mesmo lugar (antebraço esquerdo) e o braço dela baixou e ela gritou: você quebrou meu braço, você quebrou meu braço, você sabia que eu não podia quebrar esse braço de novo.
Que minha mãe deu a volta e pegou uma faca no porta-luvas do carro e passou a furar a lataria do carro.
Que ela foi furando e ela e meu pai dando a volta no carro.
Que meu pai ficou rindo, eu não sei porquê.
Que do local onde ela estava tinha iluminação, porque na frente da chácara tinha um poste com a luz acesa.
Que até que num momento eu vi meu pai levantando do chão, porque eu acho que ele caiu no chão.
Que quando eu vi, ele tinha se levantado.
Que então ele deu outra paulada na cabeça da minha mãe e ela caiu.
Que eu tava muito nervosa e minha mente voou.
Eu fiquei olhando para um lado, olhando para o outro e não via minha mãe.
Só vi meu pai na minha direção.
Eu fiquei com medo e fui me afastando.
Que então eu fui no carro e minha mãe estava caída na frente do carro.
Que minha mãe falou: Minha filha, eu acho que não dá para mim mais não.
Agora eu tô indo.
Cuida de seu irmão como se você fosse mãe dele, cuida dele, protege ele.
Eu falei: Não mãe, não me deixa aqui, não vou conseguir ficar nesse mundo sem a senhora.
Que minha mãe mandou eu ligar para meu avô, mas ele não atendeu e eu disse a ela.
Que então liga ela mandou eu ligar para tia Stephanie.
Que então falei com minha tia que meu pai bateu na minha mãe e ela estava caída, banhada em sangue.
Que minha tia mandou pedir ajuda, ligar pra polícia no 190, que se passasse algum carro para eu pedir.
Que tentei ligar para a polícia, mas não atendeu.
Que falei com minha mãe, mas ela não me respondeu mais.
Que vi um monte de carro passando, até que um casal parou e perguntou o que estava acontecendo.
Que eu contei que meu pai tinha batido na minha mãe e pedi ajuda.
Que eles ligaram para o bombeiro.
Que logo antes da ambulância chegar, o Ceará, que era amigo do meu pai e de quem ele tinha comprado o carro, me empurrou e tomou a chave da minha mão.
Que eu disse ao Ceará que a chave tinha que ficar comigo, mas ele disse que não, pois o carro ainda era dele, já que meu pai ainda não tinha terminado de pagar.
Que quando Ceará entrou dentro do carro, ligou o carro, ele quase passou por cima da perna da minha mãe.
Que Ceará entrou para chácara, igual um doido.
Que logo atrás veio o meu irmão, perguntando o que tinha acontecido, mas eu disse que não poderia falar naquela hora e ele começou já a chorar, a entrar em pânico também.
Que quando a ambulância chegou, o bombeiro cortou um cordão no pescoço dela e colocou um negócio no pescoço dela e colocou ela na maca.
Que minha mãe dizia que tava doendo e queria os filhos com ela.
Que logo depois minha tia ligou e eu disse que a ambulância já estava levando minha mãe, já estávamos dentro da ambulância.
Que depois do meu pai acertar minha mãe na cabeça, ele saiu fugindo para a chácara.
Que, nesse tempo, só chegou um monte de morador perguntando o que tinha acontecido.
Que todos tentaram ligar pra polícia, o celular nunca estava atendendo, até que parou um carro e eu pedi ajuda e eles conseguiram ligar pra ambulância, foi quando a ambulância chegou.
Que esses moradores chegaram depois que meu pai já tinha saído do local.
Que minha mãe ficou muito tempo no hospital, mas não lembro quantos dias.
Que eu até fiquei com a minha avó, com a mãe da minha mãe.
Que não pude ficar no hospital com a minha mãe e fui para casa da minha avó.
Que depois dos fatos não tive mais contato com meu pai.
Que já tinha presenciado discussão entre os meus pais, quando eles eram casados.
Que tinha agressão sempre da parte dele.
Que ele sempre vinha pra cima de mim e a mãe só me defendia.
Que enquanto eles estavam casados, meu pai bebia e sempre vinha pra cima de mim e minha mãe me defendia, e os dois começavam a brigar, igual cachorro e gato, ficavam brigando lá e eu ia para o meu quarto.
Que eu não entendi o porque que ele bebia e vinha pra cima de mim, mas acha que é porque ele sabia que ele vindo pra cima de mim afetaria a minha mãe.
Que na primeira paulada que quebrou o vidro eu estava sentada no local.
Que minha mãe desceu do carro e pediu calma, então meu pai não falou nada só tacou uma paulada no braço dela.
Que foram três pauladas na sequência que bateram no braço e depois uma na mão.
Que depois dele ter quebrado o braço dela, ela foi no lugar onde eu estava sentada, que foi do passageiro, abriu a porta, abriu o porta-luva e pegou a faca e ela falou: É pra quebrar o carro mesmo? Então vamos! Que ela pegou e foi furando a lataria do carro.
Que minha mãe estava rodeando o carro no sentindo o contrário de meu pai.
Que ele estava correndo em direção a ela, querendo bater mais nela, e ela tentando, esquivando dele, ela não estava indo atrás dele.
Que minha mãe ia num sentido e meu pai saia no outro.
Que eles estavam no mesmo sentido um de frente pro outro.
Que eu acho que ele tava achando que minha mãe ia furar ele e agredir ele em algum momento.
Que meu pai chegou a cair no chão e levantou.
Que quando ele levantou, ele deu uma paulada na cabeça de minha mãe e foi quando ela caiu.
Que então meu pai veio na minha direção e eu fui afastando, e perguntei onde estava minha mãe.
Que fui por trás do carro e ele já tinha descido para a chácara.
Que vi minha mãe caída na frente do carro e até ela.
Que nesse momento eu não tinha visto que a cabeça da minha mãe estava sangrando.
Que perguntei minha mãe se ela estava bem e ela disse que não e disse que achava que ia morrer.
Foi quando eu vi a cabeça da minha mãe sangrando.
Eu só vi o sangue descendo no pescoço dela, no rosto, o nariz dela estava sangrando.
Ela ficou acordada o tempo todo, mas estava querendo já desmaiar, estava querendo fechar os olhos.
Falei: “Não mãe, fica comigo, fica comigo, não me deixe aqui, por favor, não me deixe, fica comigo.”Que indagada pela Defesa: Então, sua mãe tava ali desferindo os golpes no veículo, ela ia pra um lado e seu pai saia pro outro lado, não é isso? Respondeu: Ela ia pro outro lado, ele saia pro outro lado.
Defesa: E aí ele caiu naquele momento, e aí ele levantou e deu uma paulada na cabeça dela, não foi isso? Respondeu: Uma paulada.
Defesa: Direto na cabeça, uma só, não é isso? Respondeu: Isso.
Defesa: E não teve outra paulada nesse momento, foi só a da cabeça? Respondeu: Não, a partir que ele bateu na cabeça, ele viu que minha mãe caiu, ele meteu o pé e foi pra chácara.
Defesa: Nesse momento, a sua mãe tendo levado a paulada, salvo engano, apareceu um tal de Ceará que estava levando o veículo.? Respondeu: Isso.
Minha mãe estava segurando a chave do carro na mão e ela me entregou e falou: toma a chave desse carro e não entrega pra ninguém.
Então eu segurei a chave.
Que, nesse momento, Ceará me empurrou e tomou a chave da minha mão com agressividade e eu falei que a chave tinha que ficar comigo.
Que Ceará respondeu: “esse carro é meu, porque o seu pai ainda não terminou de pagar”.Que então Ceará ligou o carro, fechou a porta e quase passou por cima das pernas da minha mãe e entrou dentro da chácara.
Que depois minha mãe pediu pra ligar pro seu avô e, quando não atendeu, para minha tia.
Que minha mãe levou três pauladas no braço, uma na mão direita, que ficou inchado.
Que a paulada na mão aconteceu quanto ele se levantou e tentou golpear a cabeça da minha mãe e ela colocou a mão direita na frente, porque o braço esquerdo já estava quebrado, e acertou a mão.
Que então ele deu nova paulada, que pegou na cabeça de minha mãe e ela caiu no chão, Que, nesse momento, ele meteu o pé e foi pra chácara.
Que então eu fui até o carro e vi a minha mãe caída na frente do carro e eu fui até ela.
Que não sabe a quantos metros estava do local.
Que ao dizer que a mãe estava dançando como uma adolescente significa que ela estava muito feliz, como se ela estivesse fazendo aniversário, ela estava curtindo, ela estava dançando, ela estava pulando, igual uma adolescente, ela estava sorrindo, ela estava brincando e aquilo ali estava me fazendo feliz.
Que é diferente do comportamento de um adulto, porque um adulto fica sentado no estabelecimento, bebendo, conversando, mas minha mãe não, minha mãe estava igual uma adolescente: dançando, pulando, conversando.” Por sua vez, a testemunha Em segredo de justiça, vulgo Ceará, que morava nas proximidades da chácara e presenciou parcialmente os fatos, na sua oitiva judicial, confirmou ter visto o acusado quebrar o vidro traseiro do veículo com um pau, bem como desferir uma paulada da vítima, momento em que ela caiu e bateu com a cabeça no chão.
Todavia, salientou que a vítima estava portando uma faca e que o réu a agrediu para desarmá-la.
Segue, na íntegra, o depoimento de ELIEIDE (ID 193855946): “Que era vizinho.
Que morava próximo do local dos fatos há mais de um ano.
Que era o réu não morava lá, mas o padrasto dele que morava.
Que conhecia o réu há mais de um ano.
Que não conhecia a vítima.
Que seu apelido é CEARÁ.
Que, no dia do ocorrido, eu cheguei e abri a cancela e entrei.
Que isso era por volta de 1 hora da manhã e eu estava chegando de carro em casa.
Que vi Vinícius subindo para a cancela e perguntei para onde ele ia, mas ele não falou nada.
Que a vítima chegou de carro e Vinícius foi até o carro, pediu a chave, mas ela não deu.
Que Vinícius quebrou o vidro do carro pedindo a chave.
Que nesse momento fui lá e tirei o réu e sai com ele.
Que a vítima desceu com um punhal e furou o carro todo e foi na direção deles.
Que então eu soltei o réu e mandei ele correr.
Que para se defender, o réu deu uma paulada na vítima.
Que estava distante do réu, pois ele tinha corrido.
Que não tinha mais ninguém no local, que eu não vi.
Que o réu estava com o pau na mão e quebrou o vidro do carro.
Que eu tomei o pau dele e estava levando o réu para casa, quando a vítima veio com um punhal para cima da gente para furar ele e me furar também, com certeza.
Que a vítima dizia que ia matar o réu.
Que então tivemos que correr.
Que quando o réu correu, ele caiu e ela ia furando ele.
Que a vítima não chegou a alcançar o réu, pois ele se defendeu, rolando no chão.
Que então o réu conseguiu um segundo pau, bateu com ele na mão da vítima e desarmou ela.
Que não sabe onde o réu conseguiu o segundo pau, que não viu, pois estava distante.
Que viu que a faca caiu e a vítima caiu atrás do carro e não vi mais nada.
Que não viu o réu atingindo a cabeça dela, somente viu o golpe no braço, mas como ela caiu no meio fio, eu não sei.
Que então chamaram o bombeiro para a vítima.
Que no dia fiquei agoniado e, na Delegacia, falou que viu agressão na cabeça devido ao nervosismo, mas na verdade viu somente no braço.
Que a vítima estava com a cabeça no meio fio.
Que após a vítima cair, saiu tirando o réu e mandou ele ir para casa.
Que o réu não ia continuar as agressões.
Que acha que quem chamou os bombeiros foi os vizinhos da Igreja.
Que, na hora, tinha muita gente olhando.
Que não foi para casa do réu.
Que permaneceu no local até a chegada dos bombeiros.
Que não tinha parentes da vítima no local, apenas o réu.
Que ficou meio distante e não chegou a falar com os filhos do réu, mas depois eles vieram.
Que o bombeiro levou os dois filhos da vítima.
Que tirou o carro da pista e levou para dentro da chácara, mas ninguém me pediu isso.
Achei que não iria ter problema.
Que a chave do carro estava com a vítima e eu pedi a ela e ela soltou no chão e eu peguei.
Que o carro era meu e eu vendi ao acusado, mas ele não tinha pagado o carro todo ainda não.
Que a faca utilizada pela vítima estava dentro do carro e era um punhal branco.
Que ela furou o carro todo e nem entortou.
Que a vítima já saiu do carro com o punhal na mão, furando o carro.
Que não viu a vítima acelerado o veículo e afirmou não ter presenciado brigas anteriores.
Que exibida a fotografia dos objetos (um segmento de madeira e uma faca), disse que nunca viu o punhal das fotos, mas era semelhante com o que a vítima usou no dia.
Que a vítima estava dirigindo o veículo bêbada.
Que não viu ela acelerar o carro.
Que não tinha desentendimento com a vítima e já tinha visto ela duas vezes.
Que não sou amigo do Vinícius, só conheço ele.” Já o policial JONATAS PEREIRA DE MACEDO, em Juízo, disse que, quando chegou no local dos fatos, a vítima já havia sido socorrida e levada pelos bombeiros.
Afirmou ter conversado com um vizinho que informou que as partes tinham brigado, sendo que a vítima tentou agredir o réu com uma faca, mas este se defendeu dando uma paulada nela.
Ressaltou terem prendido o réu, que estava dormindo dentro da casa, e que confirmou ter agredido a vítima.
Segue o relato da testemunha (ID 193854081): “Que se recorda mais ou menos dos fatos.
Que no dia dos fatos a gente foi acionado pelo COPOM, para atender a ocorrência de Maria da Penha, e chegando no local, tinha um vizinho que informou que teve uma briga de um casal e que a mulher tinha desferido golpes de faca no capô e na porta.
Que o vizinho disse que quando ele foi para a porteira, viu a vítima saindo com o carro e jogando em cima do réu.
Que então a vítima parou o carro e desceu com a faca para agredir o réu e ele para se defender deu uma paulada nela.
Que o vizinho disse isso.
Que ao chegarem no local a vítima já tinha sido atendida pelo bombeiro.
Que a gente encontrou a faca e uma poça de sangue e o pau parece que ele tinha jogado por cima do na igreja a gente entrou na igreja e achou o pau e levamos para delegacia.
Que só tinha o vizinho no local e não conversou com mais ninguém.
Que o vizinho disse que o réu estava na casa dele dormindo.
Que então a gente desceu e encontrou ele no quarto dormindo.
Que o réu não tinha sinal de embriaguez.
Que perguntado ao réu se ele tinha agredido a vítima, ele disse que sim.
Que não teve contato com a vítima.
Que o carro estava lá dentro da chácara, parecia com um Corsa e realmente estava amassado.
Que o segmento madeira estava dentro da igreja e a faca estava próxima à poça de sangue.
Que o réu não reagiu à abordagem policial quando foi preso e foi conduzido tranquilamente.
Que o local é uma chácara, parece que tinha duas casas dentro dessa chácara.
Que quando eu cheguei no local só estava o vizinho, e ele abriu a cancela e a gente desceu para a chacara que é bem uns 200 a 300 metros pra baixo.
Que a entrada da chácara é na beira da pista e tem pouco iluminação.” Por fim, o acusado VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA, quando ouvido na Delegacia, apresentou a seguinte versão dos fatos (ID 165479328, fls. 5/6): “que tinha um relacionamento com JENIFFER de aproximadamente 14 anos com várias situações de separações, tendo reatado o relacionamento a cerca de um mês e que tem dois filhos em comum.
O interrogando afirma que, na data de hoje, no período da noite, foi com sua companheira a uma festa na 509 onde ingeriram algumas cervejas.
E ao voltar para casa na chácara teve uma discussão com JENIFFER que queria voltar para a festa e beber mais, tendo o interrogando não concordado.
Que se recorda de ter ido nessa festa na companhia de sua filha THYFANY.
Na chegada na chácara, durante a discussão, sua filha pediu para descer do carro Logan que dirigia e JENIFFER começou a afirmar que iria matar o interrogando.
Nesse momento, o interrogando desceu do carro tendo JENIFFER assumido o volante e veio dirigindo para perto do interrogando que correu e pegou um pau para se defender, sabendo que JENIFFER estava com uma faca no interior do carro.
Afirma ainda que quando foi ameaçado no veículo, mesmo voltando com o pau para se defender, pediu para JENIFFER sair do carro e deixar a faca, não sendo obedecido.
Que, com raiva da atitude de JENIFFER, desferiu um golpe com o pau no vidro traseiro do carro e mandou JENIFFER descer.
O interrogando afirma que foi surpreendido com a chegada de ELIEIDE que chegou por traz e tomou o pau de sua mão e pediu para que parassem as agressões.
Para surpresa do interrogando, JENIFFER desceu do carro com a faca na mão e passou a investir contra sua pessoa, falando que iria matá-lo, tendo o interrogando corrido e JENIFFER saído correndo atrás de sua pessoa.
O interrogando afirma que correu por cerca de cinco minutos e quanto já estava cansado voltou ao carro pelo lado do passageiro direito e lembrou que havia um outro pau dentro do carro, tendo apanhado esse objeto e voltado a correr.
Em determinado momento o interrogando caiu e, ao se levantar, sentindo-se encurralado, aproveitou um instante de vacilo de JENIFFER e desferiu uma paulada em sua direção, afirmando que não sabe onde atingiu a pessoa de JENIFFER.
Que, em seguida, foi para sua residência e viu JENIFFER sendo socorrida pelos bombeiros.
O interrogando afirma, peremptoriamente, que jamais teve a intenção de tirar a vida de JENIFFER e que usou os paus da chácara para se defender da agressão de sua companheira JENIFFER que partiu para cima do interrogando afirmando o tempo todo que iria matá-lo.
Que, com a chegada dos policiais militares, ainda no local, não fugiu da responsabilidade de ter causado a lesão em sua companheira, não reagindo a prisão”.
Do mesmo modo, em Juízo VINICIUS admitiu ter desferido uma paulada no braço da vítima quando ela tentava agredi-lo com uma faca.
Todavia, enfatizou ter batido na ofendida com o pau uma única vez e no braço.
Em livre transcrição, segue o interrogatório judicial do réu (ID 193910690): “Que, no dia, a gente saiu para arrumar o carro, porque eu tinha comprado esse carro do Eliede.
Então, eu estava querendo transferir o carro para o meu nome, então o carro não estava no perfil de conseguir transferir e saímos para arrumar o carro.
Que compramos quatro pneus novos, só que faltava o estepe e nesse meio tempo a gente conseguiu encontrar o estepe.
Que então na felicidade de eu e ela, decidimos sair para comemorar e começamos a beber.
Que fomos na casa da amiga dela que é a Letícia e lá começamos a beber, conversar e fomos para a chácara e bebendo depois fomos para esse bar Kronos.
Que eu não gosto de Narguilé.
Que a vítima foi lá e comprou um Narguilé para a nossa filha, que, por curiosidade, queria usar.
Que eu não gostei, mas disse que já comprado, então não adiantava, deixasse usar.
Que depois a festa lotou, a vítima começou a dançar e eu vi que um rapaz estava olhando para ela, ela deu umas olhadas para os rapazes e eu fiquei enciumado com essa situação.
Que eu fui para a chácara, peguei o pedaço de pau, não com a intenção de querer bater na Jennifer, mas foi para acabar com a festa.
Que nesse meio tempo a vítima entrou dentro do carro com a Tifanny e fomos para casa.
Que realmente eu estava dirigindo um carro rápido e, quase chegando na rua de frente para a chácara, a Tiffany desceu do carro com medo.
Que depois desci mais um pouco, a Jennifer deu um grito insuportável dentro do carro e eu abandonei ela, com o carro, com chave e tudo na ignição e desci para a chácara sozinho e deixei ela com o carro no meio da rua, porque a minha intenção não era brigar, não era discutir com ninguém.
Que a Jennifer levou o carro até em frente à chácara e deixou o carro apagar e lá ficou.
Que eu cheguei próximo ao carro e falei para ela descer do carro, pois eu ia guardar o carro.
Que em momento algum a minha intenção era matar a Jennifer ou bater na Jennifer.
Que nesse momento que eu estourei o vidro traseiro do carro.
Que então destravei o pino da porta e falei Jennifer desce do carro que eu vou guardar o carro.
Que nesse momento que ela já desceu do carro com a faca na mão, que é essa que tá na foto.
Que ela já veio pra cima de mim dizendo: Vou te matar, vou te matar.
Que eu falei: “Jennifer, abaixa essa faca não precisa disso!”, e ela insistia que iria matá-lo.
Que nessa hora eu consegui desviar dela, comecei a correr ao redor do carro e ela veio atrás de mim já golpeando a lataria do carro com a faca.
Que foi a hora que eu dei a paulada no braço dela e ela caiu e bateu a cabeça no meio fio.
Que não foi a minha intenção de matar a Jennifer não.
Que eu subi no murinho da Igreja e dei uma paulada nela, e ela já caiu e bateu a cabeça no meio fio.
Que a paulada pegou no braço dela.
Que não deu mais pauladas.
Que quando eu vi que ela caiu, o Elieide (Ceará) me abraçou e me afastou.
Que então eu desci pra chácara e fiquei acompanhando o socorro de longe.
Que tinha esse casal que ajudou a socorrer.
Que eu vi a ambulância do bombeiro chegando e socorrendo, ele fiquei acompanhando o socorro, de longe.
Que quando eu vi que o socorro realmente levou ela pro hospital, eu desci pra casa e fui dormir.
Que acordei com os policiais, algumas horas depois, que foram lá e me prenderam.
Que se eu tivesse dado cinco pauladas nela, como ela falou, acho que ela não estava viva não.
Que a minha intenção não era matar ela.
Que eu só agredi ela da forma que eu agredi, porque ela estava com a faca na mão e veio pra cima de mim com a faca.
Que minha intenção não era agredir ela da forma como aconteceu, mas não a agrediu na cabeça e sim no braço.
Que dei uma paulada e que pegou no braço.
Que ela desmaiou e bateu a cabeça no meio fio.
Que foi o momento que o Elieide me abraçou, me afastou e eu fui para Chácara e fiquei acompanhando o socorro de longe.” No presente caso, a prova coligida nos autos confirma suficientemente a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal perpetrado por VINICIUS contra a vítima JENIFFER, pois as declarações ofertadas por ela são coesas e foram confirmadas pelas provas pericial e testemunhal, garantindo fiabilidade à tese acusatória.
Em ambas as oportunidades em que foi ouvida, JENIFFER apresentou versão semelhante e coerente dos fatos, de modo que a sua palavra deve ser conferida especial valor probatório, inclusive, porque corroborada pela informante Tiffany, que presenciou os fatos.
Ademais, não há nada nos autos que desqualifique ou desmereça o seu relato.
Sob o crivo do contraditório, JENIFFER relatou que, no dia dos fatos, foi com o réu e a filha Tiffany a um bar comemorar.
Disse que, no local, a filha adolescente quis experimentar Narguilê, e ela permitiu, mas o acusado não gostou e se desentenderam.
Posteriormente, o réu ficou enciumado quando ela dançava e saiu do bar.
Contou que chamou a filha para irem embora e quando saíam do estabelecimento, encontraram-se com o réu e foram todos para casa.
Ressaltou que, no trajeto, o acusado dirigiu como um “louco”, em alta velocidade e sem parar nos quebra-molas, o que fez a filha ficar amedrontada e querer sair do carro.
Ao parar o carro, a filha desceu e logo depois o réu também saiu do veículo, tendo ela retomado a direção e, junto com Tiffany, dirigido-se para a chácara.
Destacou que, ao chegar nas proximidades do local, o acusado a aguardava com um pau nas mãos e pediu que ela parasse o carro, tendo efetivado um golpe e quebrado o vidro traseiro do veículo.
Narrou que, quando desceu do carro, o réu a agrediu com três pauladas, que atingiram-lhe o braço esquerdo, fraturando-o.
Ato contínuo, disse ter se apropriado de uma faca, que encontrava-se no porta-luvas do carro, e passou a danificar a lataria do veículo.
Então, o réu a agrediu com uma quarta paulada, que foi direcionada a sua cabeça, mas que atingiu sua mão direita, quando a colocou na frente para se defender.
Em seguida, o réu desferiu-lhe uma quinta paulada, atingindo-lhe a cabeça, na parte esquerda, momento em que caiu e bateu a cabeça no meio-fio.
Relatou que, após cair, Tiffany se aproximou e pediu que ela ligasse para o avô e depois para a tia, que a orientou a pedir ajuda.
Afirmou que, logo depois, apareceu um casal que a socorreu e acionou os bombeiros.
Após ser atendida, foi levada ao hospital e não teve mais contato com o réu.
Ressaltou ter sido submetida a duas cirurgias no braço esquerdo, que quebrou em três lugares, e, até a sua oitiva, não tinha retornado ao trabalho.
No mesmo sentido, em Juízo, a informante TIFFANY confirmou ter presenciado toda a dinâmica dos fatos, oportunidade em que narrou as agressões sofridas pela vítima de forma similar à versão apresentada pela genitora.
A menor destacou que, primeiramente, o acusado, com um pau, quebrou o vidro traseiro do carro e quando a vítima desceu do veículo, ele desferiu três pauladas no braço esquerdo dela, tendo o quebrado.
Disse que, em seguida, a mãe pegou uma faca e passou a danificar a lataria do carro, ocasião em que o réu novamente golpeou a vítima, acertando a mão direita dela.
Ato contínuo, pontuou que o acusado atingiu a vítima com uma paulada na cabeça, fazendo-a cair e depois se dirigiu para a chácara.
Nesse ponto, destaca-se trecho do depoimento de TIFFANY: “Que minha mãe levou três pauladas no braço, uma na mão direita, que ficou inchado.
Que a paulada na mão aconteceu quanto ele se levantou e tentou golpear a cabeça da minha mãe e ela colocou a mão direita na frente, porque o braço esquerdo já estava quebrado, e acertou a mão.
Que então ele deu nova paulada, que pegou na cabeça de minha mãe e ela caiu no chão, Que, nesse momento, ele meteu o pé e foi pra chácara.
Que então eu fui até o carro e vi a minha mãe caída na frente do carro e eu fui até ela.” As agressões sofridas pela vítima restaram confirmadas noexame de corpo de delito indireto, cujo laudo pericial (ID. 173605197) constatou fratura no braço esquerdo e lesão na cabeça, condizente com a narrativa da ofendida.
Ressalta-se que, por ocasião dos fatos, a vítima não foi encaminhada ao IML para ser submetida a exame de corpo de delito direto, que seria mais minucioso e direcionado às lesões decorrentes das agressões, uma vez que, diante da gravidade das lesões sofridas, na cabeça e no braço, fora socorrida pelos bombeiros e levada diretamente ao hospital, onde foi submetida a cirurgia e permaneceu internada por cerca de duas semanas.
Em acréscimo tem-se o laudo e exame de local e de veículo (ID 173605196) que demonstra o local exatos dos fatos, onde foram encontradas manchas de sangues no meio fio em frente à Chácara 26, que condiz com o relato da vítima.
Além disso, o veículo foi localizado com o vidro traseiro quebrado e diversas marcas de facadas.
Ainda, o segmento de madeira usado pelo acusado para agredir a vítima, bem como a faca utilizada pela ofendida para danificar o veículo, foram apreendidos em ID 165479333 e submetidos a exame de eficiência, cujo laudo pericial (ID 173604744) constatou que eram eficientes para a prática de dano e feminicídio.
Por outro lado, o acusado, em seu interrogatório judicial, deu novo contorno aos fatos, todavia, enfatizou agiu em legítima defesa ao atingir a vítima com uma paulada.
Em síntese, o réu narrou que, no dia dos fatos, foi num bar com a vítima e a filha para comemorarem a conquista de um veículo, mas lá se desentenderam e ele resolveu ir embora.
Afirmou, por ciúme, ter se apossado de um pedaço de madeira e retornado ao local para acabar com a festa, ocasião em que encontrou com a filha e a vítima já na saída e foram embora.
Admitiu ter dirigido de forma desordenada, causando pânico na filha, tendo abandonado o veículo e a ofendida retomado a direção.
Confessou que, quando a vítima chegou com o carro, danificou o vidro traseiro com uma paulada, tendo ela descido com uma faca e tentado acertá-lo.
Disse que, diante das investidas da vítima, tentou se defender desferindo uma paulada no braço dela, o que a fez cair e bater a cabeça no meio-fio.
Destaca-se a incongruência com a versão dada pelo acusado na Delegacia, em que diz não saber onde atingiu a vítima com a paulada, porém, em Juízo, afirma, veementemente, ter desferido uma única paulada no braço da vítima.
Por sua vez, a testemunha ELIEIDE, em Juízo, corroborou o relato do acusado.
Contudo, vê-se no depoimento da referida testemunha a tentativa de desqualificar e amenizar a conduta do acusado, uma vez que, a todo tempo, enfatizou que a vítima estava alcoolizada e que tentou golpear o acusado com uma faca, o qual, para se defender, revidou agredindo-a com uma paulada.
Salienta que a vítima desceu do carro já com um punhal em mãos, tendo corrido quando ela foi na direção deles, mas, embora distante, viu o réu cair e rolar ao chão, esquivando-se para não ser atingido pela vítima, momento em que o acusado se levantou, apossou-se de um segmento de madeira e, pretendendo desarmá-la, atingiu a ofendida no braço.
Afirma que não havia parentes na vítima no local.
Todavia, há divergências com o relato dado pela testemunha ELIEIDE perante autoridade policial, em que afirma que o réu desferiu uma paulada na região da cabeça da vítima, momento em que interveio e tirou o pau das mãos do acusado, e que a filha do casal se encontrava nas proximidades do local na hora dos fatos.
Ocorre que, apesar das inconsistências no relato da testemunha, ela foi firme em afirmar que, no dia, o réu já se aproximou do veículo que a vítima conduzia com um pau nas mãos e quebrou o vidro do carro.
Ademais, salientou que o acusado atingiu a vítima com uma paulada, o que a fez cair e bater a cabeça no meio-fio.
Em que pese o esforço da Defesa em afastar a tipicidade do delito, argumentando que o acusado agiu aparado por excludente de ilicitude ao agredir a vítima, a tese não convence.
Pois, no caso, não restou provado que a vítima tenha iniciado as agressões, tratando-se a alegação do réu de mera tentativa de se furtar da responsabilização criminal, não caracterizando legítima defesa.
Neste ponto, vê-se que discurso pacífico apresentado pelo réu em Juízo de que não queria brigar com a vítima e que não pretendia agredi-la, mas que teve que se defender, é bastante contraditório com a conduta adota pelo acusado naquele dia.
Nota-se que, a atitude do réu, desde o momento em que deixou o bar, é eivada de agressividade.
Em um primeiro momento, o acusado surpreendeu a vítima com um pau nas mãos, intimidando-a, logo em seguida dirigiu o carro de forma irresponsável e desordenada, assustando a filha, e, depois quebrou o vidro do veículo, inclusive, sem se importar com a integridade física da filha que estava dentro do carro e poderia ter sido lesionada com tal ato.
Diante disso, é compreensível que a vítima tenha saído do veículo armada com uma faca ou tenha se apropriado do objeto posteriormente, já que, diante dos diversos atos violentos do acusado, sentiu-se ameaçada e em risco, razão pela qual tentou se proteger utilizando-se do meio que tinha ao alcance.
Assim, não há que se falar que o acusado agiu em legítima defesa para desarmar a vítima, que portava uma faca, uma vez que a ofendida é quem estava amparada pela excludente de ilicitude ao se apropriar do referido objeto para se defender da atitude agressiva do acusado.
Ademais, ainda que se considere que a vítima tenha tentado agredi-lo com a faca, verifico que a reação do réu excedeu o razoável, inclusive, considerando a disparidade de força física entre o homem e a mulher e a gravidade da lesão sofrida (fratura no o braço da vítima), motivo pelo qual tal causa excludente da ilicitude não deve prevalecer.
Desta feita, restou evidenciado que o réu, na ocasião, não usou moderadamente dos meios necessários para repelir a ofensa eventualmente sofrida, uma vez que, simplesmente, poderia ter corrido e facilmente se escondido, por ser a noite e tratar-se de local com pouca iluminação, como salientou o policial JONATHAS.
Ao contrário, o réu preferiu arma-se de um pedaço de pau e agredir a vítima.
Por tais razões, também não merece guarida a tese desclassificatória veiculada pela Defesa por haver provas suficientes de que o acusado, no mínimo, assumiu o risco de lesionar a vítima quando a golpeou com um pedaço de madeira, de modo que se afigura inviável a desclassificação do delito para a sua modalidade culposa.
Ante o exposto, não há fundamento para a tese defensiva de insuficiência probatória, uma vez que o conjunto de provas coligidos nos autos é firme, convincente e suficiente para impor um decreto condenatório ao acusado VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA em relação ao crime de lesão corporal contra sua ex-companheira JENIFFER LEANDRO RIVADEMEYRA.
Por fim, não estando configurada nenhuma causa excludente de antijuridicidade ou de culpabilidade, impõe-se a condenação do réu pelos fatos descritos na exordial acusatória. - Individualização da pena: Atento ao que estatui a Constituição Federal e, na forma preconizada pelos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à individualização e dosimetria das reprimendas impostas ao acusado, atendendo ao critério trifásico.
Crime de Lesão Corporal (Art. 129, § 13º, do Código Penal): A culpabilidade do acusado – tida como grau de reprovabilidade de sua conduta – não ultrapassou os limites da espécie delitiva.
Em relação aos antecedentes, analisada a FAP do acusado (ID. 196702794), tenho como favoráveis.
Não há elementos nos autos para se aferir a conduta social e a personalidade do acusado.Os motivos do crime são inerentes ao tipo penal.Nada destaco de especial quanto às consequências do crime.
O comportamento da vítima não contribuiu para a prática do delito.
As circunstâncias do crime se referem à gravidade das circunstâncias em que o delito foi praticado, tais como o estado de ânimo do agente, o local da ação delituosa, as condições de tempo e modo de agir, bem como quanto ao objeto utilizado.
No caso vertente, as circunstâncias se mostram desfavoráveis ao réu, haja vista que perpetrou agressões físicas em desfavor da vítima na presença de sua filha adolescente, sem se importar com o prejuízo emocional que poderia causar à menor, que, na ocasião, ficou desesperada ao socorrer a mãe.
Diante disso, utilizo a fração de 1/8 do intervalo entre as reprimendas mínima e máxima, para fixar a pena base em 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão.
No segundo estágio de fixação da pena, não verifico atenuantes ou agravantes, motivo pelo qual, mantenho a pena,nesta fase intermediária, em 1(um) ano, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão.
Na terceira fase, ausentes causas de diminuição e causas especiais de aumento de pena, permanecendo a pena em definitivo em 1(um) ano, 4 (quatro -
02/09/2024 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:57
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
28/08/2024 18:57
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
19/07/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:44
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
02/07/2024 14:43
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
27/06/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:18
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
21/06/2024 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:57
Declarada incompetência
-
21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
14/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:14
Juntada de gravação de audiência
-
19/04/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
19/04/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:59
Expedição de Ofício.
-
27/01/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:55
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 07:29
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 07:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
10/10/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 07:21
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 08:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
09/10/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:39
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0706133-85.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA DECISÃO 1 - Relatório: Trata-se de ação penal na qual consta como réu VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA.
Após o proferimento de decisão saneadora, o réu apresentou resposta à acusação por meio de defesa constituída (ID 171733567).
Ouvido a respeito, o Ministério Público pugnou o indeferimento do pedido de absolvição sumária (ID 173604743).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. 2 - Quanto à absolvição sumária: A tese de legítima defesa sustentada na peça defensiva não é passível de acolhimento nesta fase do procedimento, primeiro porque não está demonstrada de plano pelos elementos de informação e provas que instruem os autos, segundo porque os pretextos que fundamentam o pedido de absolvição sumári invadem a seara de mérito.
Dessa forma, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para poder o juiz, ao final da fase do sumário da culpa, confrontar analiticamente as teses aventadas pelas partes com o conjunto probatório colhido, permitindo-lhe, então, prolatar uma decisão judicial justa acerca da questão debatida.
Não vislumbro, assim, razões para que o réu seja absolvido sumariamente. 3 - Quanto à prisão preventiva: Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, entendo que deve ser acolhido.
Isso porque, considerando o teor do laudo de exame de corpo de delito nº 33.530/2023 do IML, em que o médico-legista atesta a presença de duas lesões no corpo da vítima que não lhe causaram perigo de vida, aliado do conteúdo das declarações do réu e da testemunha Elieide, verifica-se que o quadro tomado em consideração para a decretação da prisão se alterou de forma significativa, evidenciando menor lesividade das condutas sob apuração e, portanto, deixando de justificar a prisão cautelar.
Ante o exposto, com fulcro no art. 316 do CPP, DEFIRO o pedido ministerial e REVOGO a prisão preventiva de VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA, filho de Euler Teixeira e Iany Pereira dos Santos Teixeira, nascido em 17/03/1989, natural de Brasília/DF. 4 - Das determinações finais ratificação do recebimento da denúncia Expeça-se alvará de soltura, para o que o réu seja colocado em liberdade, salvo se estiver preso por outro motivo.
O processo se encontra regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Designe-se audiência una de instrução.
Intimem-se o réu, a Defesa Técnica, o Ministério Público e as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, inclusive por carta precatória, se o caso, para a realização da audiência.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
30/09/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 19:23
Expedição de Alvará de Soltura .
-
28/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:45
Revogada a Prisão
-
28/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
28/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Certidão - Designação de audiência híbrida (presencial e virtual):CERTIFICO E DOU FÉ que designei a audiência que se segue e requisitei o réu VINICIUS DOS SANTOS TEIXEIRA junto ao estabelecimento prisional onde se encontra recolhido, conforme anexo(s):Tipo: Instrução e Julgamento (Presencial e Videoconferência) - Salas: 2.14 (Audiência) Vara Crim e Trib. do Júri e sala virtual - Data: 14/11/2023 Hora: 08:00.OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:1º) A audiência se realizará de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, a critério das partes e/ou testemunhas e/ou interessados.
Portanto, caso optem por participar presencialmente, deverão comparecer ao Juízo.
Do contrário, se desejarem participar à distância, poderão fazê-lo a partir de qualquer dispositivo eletrônico com câmera e microfone, inclusive por meio de aparelho celular, computador ou tablet, conforme instruções constantes da página https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/.2º) No dia e hora designados, para participação por videoconferência, quaisquer das partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão clicar no link para adentrarem na sala virtual de audiências.
Caso queiram utilizar computador ou tablet, no teclado pressionem a tecla "Ctrl" e, ao mesmo tempo, com o mouse, cliquem no link informado.
Após, no navegador, uma nova aba se abrirá para ingressarem diretamente no programa Microsoft Teams.
As partes e/ou testemunhas e/ou interessados deverão estar em local silencioso, a fim de se reduzirem os sons externos, os quais podem prejudicar a gravação.3º) Por fim, as partes e/ou testemunhas e/ou interessados, além do comparecimento pessoal em Juízo, poderão dirigir-se à Sala Passiva de quaisquer dos Fóruns deste Tribunal de Justiça, a fim de participarem por videoconferência, caso não possuam acesso às ferramentas tecnológicas necessárias ou se não detiverem conhecimento suficiente para acessarem serviços digitais sem auxílio. -
19/09/2023 01:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 01:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 00:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 08:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
12/09/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
11/09/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:41
Mantida a prisão preventida
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31/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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30/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
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23/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 16:04
Recebidos os autos
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15/08/2023 16:04
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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15/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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15/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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09/08/2023 07:51
Apensado ao processo #Oculto#
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31/07/2023 14:32
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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27/07/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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26/07/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2023 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:06
Juntada de Certidão
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19/07/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2023 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
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19/07/2023 07:57
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/07/2023 19:15
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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18/07/2023 14:02
Juntada de Certidão
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18/07/2023 11:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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18/07/2023 11:48
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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18/07/2023 11:48
Homologada a Prisão em Flagrante
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18/07/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2023 09:34
Juntada de gravação de audiência
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17/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
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17/07/2023 15:47
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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17/07/2023 11:27
Juntada de laudo
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16/07/2023 15:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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16/07/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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