TJDFT - 0725980-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:27
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
20/06/2024 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 17:08
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de ALESSANDRA BARROS SOUZA em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725980-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA BARROS SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizada por ALESSANDRA BARROS SOUZA em face de BANCO DE BRASÍLIA SA., em que foi realizado o pagamento do débito (ID 191313985), tendo a parte exequente deixado de se manifestar sobre o cumprimento da obrigação de fazer, mesmo intimada da decisão de ID nº 195162318, o que enseja a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC, e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença.
Valores já liberados no ID nº 191999297.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/05/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ALESSANDRA BARROS SOUZA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725980-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA BARROS SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento da obrigação imposta pela sentença de ID Num. 178806620, nos termos do segundo parágrafo da decisão de ID Num. 189253965, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito pelo cumprimento da obrigação e adimplemento do débito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:27
Outras decisões
-
23/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725980-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA BARROS SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo constante no mandado de ID Num. 191245584.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:58
Outras decisões
-
11/04/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ALESSANDRA BARROS SOUZA em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:56
Outras decisões
-
26/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/03/2024 06:45
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725980-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRA BARROS SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para dizer se com o levantamento do valor depositado (ID Num. 190301977) dá quitação ao débito, bem como para esclarecer como pretende a liberação do sobredito valor, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, à Secretaria para proceder à intimação do executado nos termos do segundo parágrafo da decisão de ID Num. 189253965. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:43
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:43
Outras decisões
-
19/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 22:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:20
Outras decisões
-
07/03/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725980-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA BARROS SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: CASTRO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o decurso de prazo da Decisão de ID 186168603 .
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 16:49:41.
ROSANA MARIA RIBEIRO DE SOUSA Estagiário Cartório -
21/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725980-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA BARROS SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão (ID 186375875).
Diante da concordância expressa da parte autora quanto ao depósito de ID 186189633, conforme manifestação de ID 186381693, reconheço a quitação da obrigação.
Independentemente de preclusão, libere-se o sobredito depósito, com acréscimos legais, em favor da autora, observando-se os dados bancários informados no ID 186381693.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:50
Determinado o arquivamento
-
09/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/02/2024 17:47
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de ALESSANDRA BARROS SOUZA em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 08:28
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA BARROS SOUZA em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725980-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALESSANDRA BARROS SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:14
Outras decisões
-
15/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA BARROS SOUZA em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:32
Outras decisões
-
25/08/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/08/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 07:28
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:12
Outras decisões
-
09/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2023 18:30
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:30
Outras decisões
-
30/07/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/07/2023 17:48
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/07/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 20:24
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 20:24
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/06/2023 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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