TJDFT - 0749920-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA MIRIAN SOUZA DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:28
Publicado Edital em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0749920-76.2023.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA MIRIAN SOUZA DE OLIVEIRA REQUERIDO: LUCIENE SOUZA DE OLIVEIRA A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0749920-76.2023.8.07.0016, ajuizada por MARIA MIRIAN SOUZA DE OLIVEIRA em desfavor de LUCIENE SOUZA DE OLIVEIRA, foi DECRETADA, mediante Sentença proferida em 30/10/2024, transitada em julgado em 24/01/2025, a INTERDIÇÃO de LUCIENE SOUZA DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, desempregada, filha de Januário Ramos de Oliveira e Maria Souza de Oliveira, nascida em 04.12.1986, portadora do RG n° 5000068 SSP/GO e inscrito no CPF sob n° *19.***.*97-09, por ser portadora de retardo mental moderado (F71.0), tendo sido declarada incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora MARIA MIRIAN SOUZA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, professora, filha de Januário Ramos de Oliveira e Maria Souza de Oliveira, nascida em 03.05.1978, portador da Carteira de Identidade n° 1.935.639 SSP/DF e inscrito no CPF n° *01.***.*80-82, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2025, 17:25:36.
Eu, Danielle de F Doudement, Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente.
Danielle de F Doudement Diretora de Secretaria Substituta -
18/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0749920-76.2023.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA MIRIAN SOUZA DE OLIVEIRA REQUERIDO: LUCIENE SOUZA DE OLIVEIRA A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0749920-76.2023.8.07.0016, ajuizada por MARIA MIRIAN SOUZA DE OLIVEIRA em desfavor de LUCIENE SOUZA DE OLIVEIRA, foi DECRETADA, mediante Sentença proferida em 30/10/2024, transitada em julgado em 24/01/2025, a INTERDIÇÃO de LUCIENE SOUZA DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, desempregada, filha de Januário Ramos de Oliveira e Maria Souza de Oliveira, nascida em 04.12.1986, portadora do RG n° 5000068 SSP/GO e inscrito no CPF sob n° *19.***.*97-09, por ser portadora de retardo mental moderado (F71.0), tendo sido declarada incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora MARIA MIRIAN SOUZA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, professora, filha de Januário Ramos de Oliveira e Maria Souza de Oliveira, nascida em 03.05.1978, portador da Carteira de Identidade n° 1.935.639 SSP/DF e inscrito no CPF n° *01.***.*80-82, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2025, 17:25:36.
Eu, Danielle de F Doudement, Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente.
Danielle de F Doudement Diretora de Secretaria Substituta -
27/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 12:57
Publicado Edital em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:06
Expedição de Edital.
-
03/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:59
Expedição de Termo.
-
31/01/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:26
Expedição de Termo.
-
31/01/2025 12:17
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
12/11/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/11/2024 05:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
17/10/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
15/10/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA MIRIAN SOUZA DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
22/08/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família de Brasília
-
18/08/2024 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/08/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
29/07/2024 17:39
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 11:18
Juntada de Certidão - sepsi
-
18/06/2024 18:04
Juntada de Certidão - sepsi
-
08/05/2024 10:14
Juntada de Certidão - sepsi
-
24/04/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/04/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
23/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:29
Nomeado perito
-
23/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
26/01/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:51
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:51
Nomeado perito
-
22/01/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
22/01/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2023 22:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de LUCIENE SOUZA DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
07/11/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 21:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:37
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:19
Outras decisões
-
24/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
21/10/2023 09:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 08:39
Expedição de Termo.
-
06/10/2023 08:36
Expedição de Termo.
-
05/10/2023 20:13
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de JUCIS-DF - Junta Comercial, Industrial e Serviços do DF em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:05
Decorrido prazo de Cartório do 2º Ofício de Registro Civil e Casamentos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília - DF em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:58
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 19:40
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 17:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0749920-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DECISÃO Trata-se de ação de interdição movida por MARIA MIRIAN SOUZA DE OLIVEIRA em face de LUCIENE SOUZA DE OLIVEIRA, à epigrafe.
Atenta à exposição da inicial e aos documentos que a instruíram, inclusive ao relatório médico de ID 170774526, constato que LUCIENE SOUZA DE OLIVEIRA padece de doença mental que compromete sua capacidade de determinação e administração.
As provas até o momento apresentadas demonstraram a veracidade das alegações iniciais da autora quanto a estar a ré com severo impedimento para exprimir a sua vontade, ou mesmo de discernir quanto a administração de seus bens, porquanto é portadora de retardo mental moderado, não sendo apta para os atos da vida civil.
Presente, assim, a probabilidade do direito invocado.
Esta situação expõe a urgência para a nomeação de um curador provisório em razão de a deficiente estar impossibilitada de administrar os seus bens e de realizar negócios, atendendo, assim, aos interesses da própria curatelada.
Deste modo, justifica-se a antecipação da tutela reclamada, para, com base no artigo 87 da Lei 13.146/2015 e no artigo 4º, inciso III, do Código Civil c/c artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil, colocar a ré sob curatela.
Ante o exposto, acolho o parecer do Ministério Público para colocar LUCIENE SOUZA DE OLIVEIRA sob curatela para prática de atos patrimoniais e negociais.
Com esse objetivo, nomeio MARIA MIRIAN SOUZA DE OLIVEIRA como sua curadora provisória.
O curador fica ciente de que qualquer renda auferida pela interditanda deve ser utilizada exclusivamente em benefício dessa, vedada a contratação, em nome da ré de empréstimos bancários, bem como de financiamentos de qualquer espécie sem autorização prévia deste Juízo.
Tome-se por termo o compromisso.
Dou à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO, a fim de ser encaminhada à ANOREG, à Junta Comercial do DF e ao Cartório de Registro Civil, a respeito da curatela em caráter provisório, para fins de registro. 1) Cite-se e intime-se o interditado com averiguação de sua condição pessoal.
O Oficial de Justiça deve cumprir o disposto no §1º do artigo 245 do Código de Processo Civil, procedendo à descrição minuciosa das condições físicas e mentais do interditando, inclusive esclarecendo se a mesma possui condições de comparecer à audiência. 2) Após a diligência de citação, ouça-se o Ministério Público sobre a necessidade de audiência para entrevista pessoal. 3) Havendo interesse, designe-se audiência de interrogatório. 4) Não havendo interesse, dê-se vista à Curadoria Especial para apresentação de impugnação e quesitos.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de quesitos. 5) Na hipótese do interditado não constituir advogado nos autos, com fundamento nos § 2º do art. 752 do CPC, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial, podendo apresentar eventual impugnação. 6) Fica a parte requerente intimada para atender a manifestação do Ministério Público de ID 171333604, juntando as informações e os documentos requeridos.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
22/09/2023 07:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:30
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
08/09/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:46
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MIRIAN SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*80-82 (REQUERENTE).
-
04/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
01/09/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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