TJDFT - 0012131-13.2015.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 10:33
Baixa Definitiva
-
02/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:32
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CHEQUE PRESCRITO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1 O prazo prescricional da ação para recebimento de débito secundado em cártula de cheque prescrito é de cinco anos, nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do CC, sendo este o mesmo prazo da prescrição intercorrente.
Inteligência do art. 206-A do Código Civil, da Súmula n. 150 do STF e do Enunciado n. 196 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. 2.
A juntada aos autos de petição de diligência visando a busca de bens do devedor, por si só, não interrompe o prazo prescricional, mormente quando a referida medida já se mostrou infrutífera. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
26/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 19:56
Conhecido o recurso de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (APELANTE) e não-provido
-
22/02/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
01/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
28/11/2023 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:50
Processo Reativado
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012131-13.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: KATIANE MOREIRA DE OLIVEIRA BITES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a manifestação de ID nº 171949909, intime-se a parte executada, por intermédio da procuradora cadastrada nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se a empresa de que é sócia-administradora permanece em funcionamento e, ainda, indicar bens à penhora. 2.
Ressalto, desde já, que acaso não sejam encontrados bens penhoráveis o direito à pretensão executória se findará em 26/09/2023, conforme consignado na decisão de ID nº 165070443. 3.
Em seguida, indique a credora, precisamente, bens do executado passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório (até 26/09/2023). 4.
Por fim, retornem os autos conclusos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
03/07/2023 12:27
Baixa Definitiva
-
01/07/2023 22:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2023 22:47
Transitado em Julgado em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:06
Decorrido prazo de KATIANE MOREIRA DE OLIVEIRA BITES em 29/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:07
Publicado Ementa em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:16
Conhecido o recurso de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (APELANTE) e provido
-
18/05/2023 17:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/04/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/04/2023 19:37
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
20/03/2023 21:38
Recebidos os autos
-
20/03/2023 21:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
17/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/03/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709396-82.2023.8.07.0001
Joaquim Gilberto Cerveira Pinto
Ludmilla Guimaraes Fernandes
Advogado: Fernanda Barros Santos Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 18:06
Processo nº 0702716-18.2022.8.07.0001
Sueli Moraes Cavalcante
Solange Cavalcante de Oliveira
Advogado: Solange Cavalcante de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2022 13:30
Processo nº 0001082-38.2016.8.07.0001
Direcional Engenharia S/A
Leonardo Degli Esposti Garcia
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2018 17:49
Processo nº 0707986-86.2023.8.07.0001
Froylan Pinto Santos Filho
Vivence Construtora e Incorporadora Eire...
Advogado: Mayara Gasparoto Tonin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 09:04
Processo nº 0073094-36.2005.8.07.0001
Mylaine Teixeira de Rezende
Victor Hugo Teixeira de Castro
Advogado: Oscar Cerveira de Sena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2021 20:00