TJDFT - 0721972-13.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 08:25
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de SIRLEI DOS SANTOS LUQUE em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA COM EFEITOS EX NUNC.
REQUERIMENTO DE EFEITOS RETROATIVOS (EFEITOS EX TUNC).
NÃO CABIMENTO.
REGRA GERAL A GRATUIDADE NÃO TERÁ RETROATIVIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.
Considerando as peculiaridades do caso concreto, colhe-se do processo de conhecimento (autos nº 0709342-69.2021.8.07.0007) que, no início da lide, o Juízo 2ª Vara Cível de Taguatinga, indeferiu o pedido de justiça gratuita requerido na exordial pela parte autora, ora agravante.
Houve então o devido recolhimento das custas iniciais e até o preparo recursal do apelo, também, interposto pela agravante naqueles autos. 2.
Ou seja, no caso à baila, conforme já mencionado, o primeiro pedido de gratuidade de justiça da agravante foi indeferido (processo de conhecimento).
O segundo (no cumprimento de sentença), conquanto concedido, se deu sem efeito retroativo. 3.
No particular, a concessão da gratuidade de justiça, prima facie, deve seguir a regra geral, que prevê a aplicação de efeito ex nunc nessas hipóteses.
De sorte que somente passa a valer para os atos ulteriores à data do pedido, não afastando a sucumbência sofrida pela parte, anteriormente, em processo de conhecimento. 4. “(...) 2.
Esta Corte Superior possui jurisprudência no sentido de que a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita somente produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido ou posteriores a ele, não sendo admitida, portanto, a sua retroatividade.
Incidência da Súmula 83 do STJ. 3.
Agravo interno desprovido”. (AgInt no AREsp n. 1.619.350/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 23/6/2020.) 5.
Recurso desprovido. -
18/09/2023 16:34
Conhecido o recurso de SIRLEI DOS SANTOS LUQUE - CPF: *19.***.*11-95 (AGRAVADO) e não-provido
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15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2023 19:11
Recebidos os autos
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27/07/2023 20:20
Recebidos os autos
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27/07/2023 20:20
Outras Decisões
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27/07/2023 19:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Núcleo Permanente de Plantão do 2º Grau e do Conselho da Magistratura
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27/07/2023 19:31
Recebidos os autos
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27/07/2023 19:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Núcleo Permanente de Plantão do 2º Grau e do Conselho da Magistratura
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27/07/2023 19:31
Recebidos os autos
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27/07/2023 19:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Núcleo Permanente de Plantão do 2 Grau e do Conselho da Magistratura
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27/07/2023 19:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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27/07/2023 19:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2023 19:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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12/07/2023 00:06
Decorrido prazo de SIRLEI DOS SANTOS LUQUE em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:06
Decorrido prazo de SUELI GOMES DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 17:02
Recebidos os autos
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15/06/2023 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2023 15:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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05/06/2023 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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05/06/2023 13:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/06/2023 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/06/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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