TJDFT - 0715390-94.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 08:33
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 02:17
Decorrido prazo de BRAULIO DA MATA PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
HASTA PÚBLICA DE DIREITOS AQUISITIVOS DE IMÓVEL GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme autoriza o art. 835, XII, do Código de Processo Civil – CPC, é possível a penhora de direitos aquisitivos de imóvel gravado com alienação fiduciária. 2.
Embora haja jurisprudência no sentido de entender possível a hasta pública de direitos aquisitivos de bem objeto de alienação fiduciária, adiro à corrente segundo a qual a expropriação de tais direitos não se mostra possível, uma vez que o devedor fiduciário detém somente a posse do bem, consolidando a propriedade apenas após a quitação do financiamento.
Ressalvo apenas a novel orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de admitir a expropriação de direitos aquisitivos de imóvel gravado com alienação fiduciária no caso de pagamento de dívidas condominiais. 3.
Agravo de instrumento desprovido.
Decisão mantida. -
18/09/2023 16:53
Conhecido o recurso de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DOS JOVENS - CNPJ: 22.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/07/2023 15:21
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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26/07/2023 21:59
Juntada de Certidão
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29/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/06/2023 19:41
Recebidos os autos
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14/06/2023 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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14/06/2023 00:05
Decorrido prazo de BRAULIO DA MATA PEREIRA em 13/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DOS JOVENS em 29/05/2023 23:59.
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20/05/2023 05:12
Juntada de entregue (ecarta)
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08/05/2023 00:05
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 16:11
Recebidos os autos
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28/04/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 16:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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27/04/2023 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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26/04/2023 15:18
Recebidos os autos
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26/04/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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25/04/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/04/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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