TJDFT - 0743502-07.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743502-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME EXECUTADO: ADRIANA GONCALVES DE SOUZA, ADRIANA GONCALVES DE SOUZA LAVANDERIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Juntados os cálculos da Contadoria Judicial de ID 248311387 e dada vista às partes, a executada alega erro nos cálculos, tendo em vista que, conforme sentença, os juros de mora sobre a multa devem ser calculados a partir da citação.
Por sua vez, a exequente impugna os cálculos alegando a ausência dos honorários sucumbenciais de 60% (ID 249338584). 2.
Razão assiste a executada, uma vez que, conforme dispositivo da sentença, na condenação da multa rescisória ficou estabelecido que os juros de mora correspondem à taxa Selic, deduzido o IPCA, a contar da citação. 3.
Melhor sorte não socorre a exequente, haja vista que a executada foi condenada na proporção de 40% (quarenta por cento) das custas, despesas do processo, bem como sobre os honorários sucumbenciais e, nos cálculos da Contadoria Judicial foi incluída a verba honorária correta. 4.
Do exposto, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para retificação dos cálculos, a fim de corrigir os juros de mora incidentes sobrea multa rescisória, contados a partir da citação, conforme sentença de ID 228613265. 5.
Vindo os cálculos, dê-se vista às partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. 6.
Após, torne o feito à conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
10/09/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/09/2025 16:18
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:18
Outras decisões
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10/09/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/09/2025 12:58
Juntada de Petição de impugnação
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03/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743502-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME EXECUTADO: ADRIANA GONCALVES DE SOUZA, ADRIANA GONCALVES DE SOUZA LAVANDERIA CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID245551406 , manifestem-se as partes quanto a nota técnica ora acostada.
Após, faça-se o processo concluso.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 17:44:05.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
01/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:45
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:18
Recebidos os autos
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01/09/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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12/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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07/08/2025 14:28
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:28
Outras decisões
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05/08/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:21
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DE SOUZA LAVANDERIA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
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14/04/2025 14:24
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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11/04/2025 02:33
Publicado Edital em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 18:23
Expedição de Edital.
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09/04/2025 17:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:11
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:10
Recebida a emenda à inicial
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09/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:38
Publicado Edital em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 17:17
Expedição de Edital.
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04/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:39
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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31/03/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/03/2025 14:38
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:00
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/03/2025 15:33
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743502-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME REU: ADRIANA GONCALVES DE SOUZA, ADRIANA GONCALVES DE SOUZA LAVANDERIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de cobrança de aluguéis c/c tutela de urgência, ajuizada por Fast Office Escritórios Virtuais Brasília Ltda. em face de Adriana Gonçalves de Souza e Adriana Gonçalves de Souza Lavanderia. 2.
Alega a autora que celebrou contrato de locação com a requerida, prevendo o pagamento mensal de R$ 2.200,00 a título de aluguel, além de encargos condominiais e tributos, totalizando R$ 2.671,10. 3.
Aduz que a requerida teria deixado de adimplir os aluguéis e demais encargos por quatro meses, além de rescindir antecipadamente o contrato sem o pagamento da multa estipulada, no valor de R$ 13.355,50.
Sustenta, ainda, que a requerida não realizou a devida reparação de danos ao imóvel, resultando em prejuízo estimado de R$ 1.000,00. 4.
Indeferida a tutela de urgência ao ID 142801686 e determinada emenda a inicial para juntar laudo de vistoria inicial e final e de planilhas individualizadas para taxas condominiais, ITPU, água e luz.
Com relação aos tributos e taxas, deve ser apresentada a correspondente declaração de débitos pelo seu destinatário legal. 5.
Ao ID 172489424 foi determinada emenda à inicial para que a autora esclarecesse se reteve a caução indicada no ID n. 142305371, p. 1, no valor de 2 (dois) aluguéis (cláusula IV, parágrafo primeiro), bem como a que se refere a caução mensal indicada na planilha de ID n. 145054472 que, em tese, deve ser descontada dos valores cobrados, apresentando nova petição inicial. 6.
Emendada a inicial ao ID 176231043 e recebida ao ID 176243827. 7.
Após várias tentativas de citação, este Juízo deferiu a citação por edital e nomeou a Curadoria Especial para assistir às rés (ID 187514340). 8.
Em contestação (ID 194507249), a requerida alega preliminar de nulidade na citação por edital, em virtude do não esgotamento de diligências para tentativa de citação das rés.
No mérito atesta a ilegalidade da multa, além de equívoco no cálculo da multa; ausência de vistoria final.
Por fim, contesta por negativa geral. 9.
A decisão de ID 199328700 determinou que se aguardasse a devolução das cartas precatórias das comarcas de Curvelo/MG e Angical/BA. 10.
Com a devolução das cartas precatórias sem êxito, a Curadoria Especial foi intimada e, ao ID 226021012, considerou sanada a nulidade de citação. 11.
Réplica ao ID 197853944. 12.
Veio o feito à conclusão. É o relatório.
Decido. 13.
Sem preliminares a serem analisadas, passo ao saneamento do feito. 14.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização. 15.
Previamente, defiro às partes a oportunidade de apresentarem as suas considerações, o que faço com fulcro no art. 357, §1º do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. 16.
Não vislumbro hipótese de distribuição dinâmica do ônus da prova, motivo pelo qual esta se dará da forma ordinária, conforme art. 373, I e II do CPC. 17.
Fixo os pontos controvertidos abaixo relacionados: 17.1. À requerente, compete demonstrar o inadimplemento contratual da requerida, incluindo os valores de aluguéis e encargos não pagos, bem como eventuais danos ao imóvel; 17.2. À requerida, compete a prova de eventuais pagamentos realizados e a demonstração da abusividade da cláusula de multa rescisória. 18.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas adicionais, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aquelas requeridas nas peças exordial e contestatória, no prazo de 05 (cinco) dias, para a autora e 10 (dez) dias para a ré, observando a prerrogativa de prazo em dobro, sob pena de preclusão. 19.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 20.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
26/02/2025 18:29
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/02/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:21
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:20
Outras decisões
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10/02/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 11:43
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
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22/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 14:08
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:34
Expedição de Carta.
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13/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743502-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME REU: ADRIANA GONCALVES DE SOUZA, ADRIANA GONCALVES DE SOUZA LAVANDERIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, consoante comprovante anexo, fiz o protocolo da carta precatória de ID 205089054 junto à 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS (o município de Angical pertente à Comarca de Barreiras/BA).
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerente para acompanhar o andamento da respectiva Carta Precatória, no Juízo deprecado, para eventuais providências BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 17:02:18.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
09/08/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME em 31/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743502-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME REU: ADRIANA GONCALVES DE SOUZA, ADRIANA GONCALVES DE SOUZA LAVANDERIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 15 dias, quais documentos deverão ser enviados para instrução das Cartas Precatórias expedidas bem como o comprovante de pagamento de custas das deprecatas, para que esta Secretaria providencie a sua distribuição.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 16:13:49.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
24/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 04:26
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 18:14
Expedição de Carta.
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23/07/2024 18:14
Expedição de Carta.
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23/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743502-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME REU: ADRIANA GONCALVES DE SOUZA, ADRIANA GONCALVES DE SOUZA LAVANDERIA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para AUTOR: FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME, sem manifestação nos autos, apesar da publicação da certidão ID 201868259.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se novamente AUTOR: FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME para, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, dar cumprimento à aludida certidão, ou seja, para que informe quais documentos deverão ser enviados para instrução da Carta Precatória expedida bem como o comprovante de pagamento de custas da deprecata junto ao juízo deprecado, para que esta Secretaria providencie a sua distribuição.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 12:43:46.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
22/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743502-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME REU: ADRIANA GONCALVES DE SOUZA, ADRIANA GONCALVES DE SOUZA LAVANDERIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 15 dias, quais documentos deverão ser enviados para instrução da Carta Precatória expedida bem como o comprovante de pagamento de custas da deprecata, para que esta Secretaria providencie a sua distribuição.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 18:30:08.
ELZA REGINA F DE O MELLO Diretor de Secretaria -
26/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:28
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:52
Deferido o pedido de FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
21/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:00
Outras decisões
-
23/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/05/2024 16:01
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743502-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME REU: ADRIANA GONCALVES DE SOUZA, ADRIANA GONCALVES DE SOUZA LAVANDERIA CERTIDÃO Certifico que a parte RE apresentou CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) d ias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 18:45:19.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
26/04/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:38
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DE SOUZA - CPF: *00.***.*70-07 (REU) e ADRIANA GONCALVES DE SOUZA LAVANDERIA - CNPJ: 16.***.***/0001-67 (REU) em 22/04/2024.
-
23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DE SOUZA LAVANDERIA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:36
Publicado Edital em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 14:56
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ªVC - EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0743502-07.2022.8.07.0001, movida por FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME (CNPJ: 18.***.***/0001-20) em face de ADRIANA GONCALVES DE SOUZA (CPF: *00.***.*70-07); ADRIANA GONCALVES DE SOUZA LAVANDERIA (CNPJ: 16.***.***/0001-67), tendo por objeto a cobrança e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 23.298,27 (vinte e três mil e duzentos e noventa e oito reais e vinte e sete centavos).
E por este Edital CITA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
As partes citadas ficam advertidas de que deverão constituir advogado para resposta, bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme a decisão da MM.
Juíza de Direito Substituta de ID Num 187514340 a seguir transcrita: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização da parte ré, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. ; DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda retro. 2.
Designe-se audiência de conciliação (virtual), na forma do art. 334 do CPC. 3.
Feito, cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com as advertências legais. 4.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do NCPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 5.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a realização de pesquisa do endereço atualizado da parte ré nos sistemas disponíveis neste juízo. 6.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar, sob pena de extinção do feito. 7.
Cumpra-se. 8.
Expeça-se a certidão de objeto e pé solicitada no ID n. 148992148.
Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente." Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 23 de fevereiro de 2024.
Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743502-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME REU: ADRIANA GONCALVES DE SOUZA, ADRIANA GONCALVES DE SOUZA LAVANDERIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização da parte ré, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 2.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
23/02/2024 19:01
Expedição de Edital.
-
22/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:56
Deferido o pedido de FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-20 (AUTOR).
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22/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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22/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:18
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 08:16
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:16
Gratuidade da justiça não concedida a FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
15/12/2023 08:16
Deferido em parte o pedido de FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-20 (AUTOR)
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13/12/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/12/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:58
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:58
Outras decisões
-
29/11/2023 08:50
Decorrido prazo de FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:38
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:38
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/10/2023 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743502-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME REU: ADRIANA GONCALVES DE SOUZA, ADRIANA GONCALVES DE SOUZA LAVANDERIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.Intimada a emendar a peça de ingresso, a parte autora não o fez. 2.
Concedo à autora, o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, nova petição inicial, na forma determinada no item 16, da decisão interlocutória de id num. 172489424, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
29/09/2023 09:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:03
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
28/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:01
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743502-07.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME REU: ADRIANA GONCALVES DE SOUZA, ADRIANA GONCALVES DE SOUZA LAVANDERIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de cobrança, com pedido de tutela de urgência, proposta por FAST OFFICE – ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA – ME, em desfavor de ADRIANA GONCALVES DE SOUZA e ADRIANA GONCALVES DE SOUZA LAVANDERIA, partes devidamente qualificadas. 2.
Relata a autora ter firmado com a ré ADRIANA GONCALVES DE SOUZA contrato de locação do imóvel descrito na peça de ingresso, em 19.4.2022, tendo a ré ADRIANA GONCALVES DE SOUZA LAVANDERIA como fiadora. 3.
Aduz que as rés estão inadimplentes com o pagamento dos aluguéis indicados na planilha de ID n. 145054472, além das despesas a título de IPTU, reparação pelas avarias constatadas e da multa pela rescisão antecipada do contrato. 4.
Narra que o contrato foi rescindido em 19.10.2022. 5.
Requer, assim, a título cautelar, o arresto dos valores perseguidos nas contas das rés.
No mérito, pleiteia a confirmação da medida cautelar e a condenação das rés ao pagamento da quantia de R$ 23.594,19 (vinte e três mil, quinhentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos), atualizada ao tempo do ajuizamento da ação. 6.
Com a inicial foram juntados documentos nos IDs n. 142305369 a 142305374.
Guia de custas e comprovante de recolhimento nos IDs n. 142305373 e 142305374. 7.
A decisão de ID n. 142801686 indeferiu o pedido cautelar. 8.
Emendas à petição inicial nos IDs n. 145054471 e 148992148. 9.
Foram juntadas aos autos as diligências citatórias de IDs n. 169813777 e 169813781 e certificado o seu cumprimento no ID n. 170174500. 10. É o relatório.
Decido. 11.
Compulsando os autos, verifico que as diligências de IDs n. 169813777 e 169813781 foram assinadas por pessoa diversa da recebedora ali indicada. 12.
Vale dizer, embora os ARs se referiram à ré ADRIANA GONCALVES DE SOUZA como recebedora, a assinatura, parcialmente ilegível, decerto pertence a terceiro estranho ao feito. 13.
Nesse contexto, a teoria da aparência tem sido admitida pela jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça para considerar válida a citação de pessoa jurídica realizada em sua sede por pessoa que se apresenta como representante legal e recebe citação sem quaisquer ressalvas, não sendo aplicável aos casos em que se demanda pessoa física, ainda que possua a qualidade de empresário individual. (Acórdão 1135792, 07139780720188070000, Relator: Gislene Pinheiro, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 31/10/2018, publicado no DJE: 13/11/2018) 14.
Deste modo, reputo nulos os aludidos atos citatórios. 15.
Por fim, considerando que as rés não foram citadas até o momento, entendo cabível a apresentação de nova emenda à peça de ingresso. 16.
Esclareça a autora, no prazo de 15 (cinco) dias, se reteve a caução indicada no ID n. 142305371, p. 1, no valor de 2 (dois) aluguéis (cláusula IV, parágrafo primeiro), bem como a que se refere a caução mensal indicada na planilha de ID n. 145054472 que, em tese, deve ser descontada dos valores cobrados, apresentando nova petição inicial, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
20/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de ADRIANA GONCALVES DE SOUZA LAVANDERIA em 18/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:14
Decorrido prazo de FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME em 18/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:49
Expedição de Carta.
-
25/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/07/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/07/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/07/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:08
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/07/2023 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
03/07/2023 17:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 13:47
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/06/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:14
Indeferido o pedido de FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
13/06/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/06/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/06/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 04:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/04/2023 04:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/04/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2023 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2023 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2023 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2023 06:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2023 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2023 04:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2023 04:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/04/2023 04:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/04/2023 04:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 18:47
Audiência do art. 334 CPC redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/03/2023 20:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de FAST OFFICE - ESCRITORIOS VIRTUAIS BRASILIA LTDA - ME em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
13/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:59
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:39
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
08/02/2023 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 19:14
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2022 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/12/2022 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2022 11:10
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 13:36
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2022 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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