TJDFT - 0707624-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de FLAVIA MARTINS BORGES em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:18
Determinado o arquivamento
-
03/05/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:12
Outras decisões
-
22/04/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
11/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 08:34
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SOUSA em 20/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707624-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MARCO ANTONIO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
ANOTE-SE nos autos e cadastre-se no sistema PJe, observando-se a inversão dos polos, devendo constar no polo ativo a patrona credora verba honorária qualificado no ID173029198.
RETIFIQUE-SE, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria).
Após, INTIMEM-SE os executados para o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para esta fase do processo (caso não seja beneficiário de gratuidade judiciária), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Considerando que o executado é parceiro eletrônico do PJe deste Tribunal, seu prazo terá por início o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006).
ADVIRTA-SE, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância do exequente, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
No silêncio do exequente, AGUARDE-SE pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao cabo dos quais deverá ser novamente intimado para dar regular curso ao feito, sob pena de arquivamento (art. 485, III e § 1º, do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:15
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 23:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 23:15
Recebida a emenda à inicial
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707624-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MARCO ANTONIO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que os honorários advocatícios são verbas destinadas ao patrono, e não à parte (art. 85, “caput” do CPC), venha pela advogada credora o pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatício em seu nome, bem assim com sua qualificação completa.
Prazo particular de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento.
Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/09/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/09/2023 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
21/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SOUSA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 09:23
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:48
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SOUSA em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:52
Extinto o processo por desistência
-
17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 23:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 23:04
Outras decisões
-
11/08/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/08/2023 06:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 23:26
Recebidos os autos
-
12/07/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 23:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/07/2023 23:26
Outras decisões
-
11/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:57
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/06/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 23:48
Recebidos os autos
-
22/05/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 23:48
Outras decisões
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE SOUSA em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/05/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 20:23
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 20:23
Outras decisões
-
29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/04/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:56
Juntada de Petição de impugnação
-
04/04/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 20:44
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 22:30
Recebidos os autos
-
16/03/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 22:30
Outras decisões
-
14/03/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:23
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:26
Concedida a Medida Liminar
-
22/02/2023 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
22/02/2023 13:03
Recebidos os autos
-
22/02/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
22/02/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/02/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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