TJDFT - 0729494-80.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 17:02
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de PRICEWATERHOUSECOOPERS CORPORATE FINANCE & RECOVERY LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
25/09/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da recuperanda BONASA ALIMENTOS S.A para constar o crédito no valor de R$ 43.283,48 (quarenta e três mil, duzentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos), na categoria de Créditos de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em favor de R.J DOS SANTOS - GYNCONTROL - ME, (CNPJ 15.***.***/0001-90).
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de Recuperação Judicial, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de recuperação.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial na ação principal.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação e por se tratar de incidente obrigatório.
Custas finais pelo habilitante tendo em vista se tratar de habilitação retardatária, cuja exigibilidade permanecerá suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, diante da gratuidade judiciária deferida nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
21/09/2023 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:14
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/07/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:21
Decorrido prazo de R.J DOS SANTOS - GYNCONTROL - ME em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:42
Decorrido prazo de PRICEWATERHOUSECOOPERS CORPORATE FINANCE & RECOVERY LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 19:50
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de R.J DOS SANTOS - GYNCONTROL - ME em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de R.J DOS SANTOS - GYNCONTROL - ME em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 01:37
Decorrido prazo de R.J DOS SANTOS - GYNCONTROL - ME em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 00:12
Publicado Despacho em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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01/03/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 03:12
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A em 24/02/2023 23:59.
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24/02/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 15:36
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:36
Outras decisões
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06/02/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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03/02/2023 20:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/01/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 17:54
Recebidos os autos
-
16/01/2023 17:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/12/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/12/2022 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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