TJDFT - 0707334-61.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 16:55
Transitado em Julgado em 12/10/2024
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707334-61.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILNETE DE ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 209183175).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 5.633,66 (cinco mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos) referentes ao principal.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/08/2024 19:05
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:31
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
30/07/2024 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 05:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/04/2024 19:26
Outras decisões
-
25/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707334-61.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILNETE DE ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 14:40:18.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
26/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/03/2024 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:24
Outras decisões
-
15/03/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 20:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:17
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/12/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:00
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
09/11/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:58
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707334-61.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GILNETE DE ARAUJO FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/09/2023 16:34
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2023 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:01
Outras decisões
-
29/06/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/06/2023 09:16
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:47
Publicado Sentença em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 15:22
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:22
Homologada a Transação
-
24/04/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de GILNETE DE ARAUJO FERREIRA em 16/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:54
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:21
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:21
Outras decisões
-
10/02/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 02:38
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/02/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:47
Juntada de Petição de laudo
-
25/11/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 05:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/09/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
03/09/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 19:04
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2022 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/08/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:08
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/08/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:37
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
03/08/2022 19:49
Recebidos os autos
-
03/08/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2022 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 16:50
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de GILNETE DE ARAUJO FERREIRA em 21/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 15:03
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 18:54
Recebidos os autos
-
22/04/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/04/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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