TJDFT - 0042590-47.2005.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042590-47.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS ROCHA LIMA, SYN DA AMAZONIA LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença/Execução que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelos sistemas “on line” SISBAJUD.
Não foram encontrados valores a serem bloqueados, conforme comprovantes aos ID 237219982, 237561896, 237940116 e 238237122.
Desta feita, retornem os autos ao arquivo provisório na forma da decisão de ID 238237122.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
27/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/06/2025 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/06/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/05/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/05/2025 18:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/05/2025 15:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042590-47.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS ROCHA LIMA, SYN DA AMAZONIA LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo o credor para se manifestar acerca do documento de ID 233723559, no prazo de 5 (cinco) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/04/2025 08:18
Recebidos os autos
-
28/04/2025 08:17
Outras decisões
-
25/04/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:05
Processo Desarquivado
-
11/04/2025 12:46
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042590-47.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão de ID 180158181.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/04/2025 00:11
Recebidos os autos
-
07/04/2025 00:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/04/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042590-47.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o credor promova o recolhimento das custas referentes à expedição da carta precatória, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 23:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 23:06
Deferido o pedido de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:20
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/12/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 19:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/12/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 10:03
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:03
Deferido o pedido de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
11/11/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 09:11
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:11
Deferido o pedido de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042590-47.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS ROCHA LIMA, SYN DA AMAZONIA LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte pugna pela intimação do Banco Central do Brasil para que, utilizando o sistema CCS Bacen, localize a existência de aplicações financeiras/movimentações bancárias e verificar existência de bens ou ativos financeiros da parte executada.
Anoto, contudo, que o CCS-BACEN se limita a indicar a existência de relacionamento entre clientes e instituições financeiras, bem como já é integrado ao Sistema SISBAJUD, cuja pesquisa foi realizada nos autos (ID 172802776), não justificando, pois, a diligência pretendida.
Ademais, ao que depreende, pretende a parte, em verdade, acesso a movimentações financeiras.
Contudo, o pleito representaria quebra de sigilo bancário, que encontra salvaguarda Constitucional (art. 5º, XII, da CR/88), cujas hipóteses excepcionais de levantamento são legalmente reguladas pela Lei Complementar nº 105/2001.
Desta feita, inexiste previsão legal que legitime o pleito, bem como, em linha com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de ver satisfeito débito (direito patrimonial disponível, eminentemente de interesse privado) não se sobrepõe ao direito fundamental em voga (REsp 1951176/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe 28/10/2021).
Paralelamente, DEFIRO o pedido de consulta às Declarações de Imposto de Renda do Executado.
Procedo à busca patrimonial através do sistema on line INFOJUD.
Considerando o Sigilo Fiscal, DECRETO SEGREDO DE JUSTIÇA sobre as informações que ora junto, atribuindo perfil de visualização apenas aos ilustres advogados cadastrados.
Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar sobre as informações ali consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/09/2024 11:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:03
Deferido em parte o pedido de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042590-47.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS ROCHA LIMA, SYN DA AMAZONIA LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a análise do pedido de consulta às declarações de imposto de renda do(a) devedor(a), intimo a parte exequente a comprovar, mediante o CPF da parte executada, pelo site da Receita Federal, no item "Consulta Restituições IRPF", ou mesmo com opção de consulta por meio de aplicativo disponível para Android e iOS, acessível a toda e qualquer pessoa da sociedade, inclusive à parte exequente e a seus advogados, que o(s) devedor(es) apresentou(aram) Declaração de Imposto de Renda nos últimos três anos, e assim demonstrar a utilidade da consulta.
Assim, concedo à parte credora o prazo de 05 (cinco) dias para dar andamento ao feito, apresentado a informação supra, sob pena de desistência da diligência e suspensão.
Intime-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/09/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/09/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:46
Outras decisões
-
12/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2024 15:12
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:11
Arquivado Provisoramente
-
15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROCHA LIMA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de SYN DA AMAZONIA LTDA. - ME em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:07
Decorrido prazo de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:39
Decorrido prazo de SYN DA AMAZONIA LTDA. - ME em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROCHA LIMA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de SYN DA AMAZONIA LTDA. - ME em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROCHA LIMA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042590-47.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS ROCHA LIMA, SYN DA AMAZONIA LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 197781185, uma vez que o executado encontra-se aposentado desde o ano de 2019, conforme evidencia documento de ID 177391521.
Assim, considerando que, com o advento da aposentadoria, é permitido o saque da integralidade de eventuais valores referentes ao saldo de FGTS, bem como diante da constatação de que o executado aposentou-se há mais 4 (quatro) anos, tenho que o pedido de penhorada formulado não revela finalidade prática.
No mais, diante da ausência de bens passíveis de penhora, retornem os autos ao arquivo provisório.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/06/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/06/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 23:49
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2024 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 20:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 17:32
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROCHA LIMA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de SYN DA AMAZONIA LTDA. - ME em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042590-47.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS ROCHA LIMA, SYN DA AMAZONIA LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao petitório de ID 194777221, ressalto que houve afetação pelo Col.
Superior Tribunal de Justiça para julgamento em sede de demanda repetitiva (Tema 1137) para: “Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos”.
Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão.
Nesse cenário, deverá a parte esclarecer se persiste o intento de restrição de CNH e passaporte, como medida atípica, o que ensejará o sobrestamento do curso do feito, consoante determinado pelo STJ, no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, ter-se-á pela desistência da medida.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
28/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
28/04/2024 21:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROCHA LIMA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de SYN DA AMAZONIA LTDA. - ME em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042590-47.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS ROCHA LIMA, SYN DA AMAZONIA LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No âmbito do processo de execução, “lato sensu”, a busca patrimonial representa ônus primordial do credor, como corolário do Princípio Dispositivo, nos artigos 797 c/c 771 do CPC – “Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.”.
Assim, deve o exequente diligenciar nos autos de maneira efetiva em busca das informações acerca de bens do devedor passiveis de penhora.
Nesse cenário, tenho pelo indeferimento do pedido de expedição de Ofício ao INSS, uma vez que não demonstrada qualquer efetividade da medida.
Registre-se que eventuais proventos de aposentaria percebidos ostentariam natureza alimentar, incidindo-se hipótese de impenhorabilidade (art. 833, IV, do CPC).
No tocante a Carta Precatória, cabe a parte exequente promover o seu andamento, cumprindo as determinações diretamente junto ao Juízo Deprecado.
Ademais, se não vislumbrar efetividade, caberá requerer a devolução da carta e a consequente desconstituição da penhora, não sendo caso de sobrestamento.
No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:22
Outras decisões
-
21/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0042590-47.2005.8.07.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Requerido: JOSE CARLOS ROCHA LIMA e outros CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 188601007), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 15:18:27.
ROSANA MARIA RIBEIRO DE SOUSA Estagiário Cartório -
06/03/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:17
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de SYN DA AMAZONIA LTDA. - ME em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROCHA LIMA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042590-47.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS ROCHA LIMA, SYN DA AMAZONIA LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, nada a prover no que tange ao pedido de penhora dos lucros auferidos pelo executado em face das pessoas jurídicas GAFIX ENGENHARIA LTDA e NARVAL SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA, uma vez que o devedor não integra os quadros societários das referidas empresas.
No mais, cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual a parte credora pleiteia a penhora dos lucros auferidos pelo sócio de pessoa jurídica.
O Código Civil de 2002 tornou possível a penhora de quotas para garantia de dívida pessoal do sócio em sociedades contratuais.
Dispõe o art. 1.026 do CC que "o credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em caso de liquidação", complementado pelo seu parágrafo único: "se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado na forma do art. 1.031, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação".
Por sua vez, ao disciplinar o acima exposto, a Legislação Processual Civil, por meio do art. 835 indica que a ordem de penhora a ser observada pelo magistrado, indicando, no seu inciso IX, ações e quotas de sociedades simples e empresárias.
Saliento que, nesse caso, o credor não ingressa na sociedade.
A quota será liquidada e o valor será utilizado para o pagamento do credor particular do sócio.
O sócio que teve suas quotas penhoradas, por sua vez, será excluído da sociedade conforme determina o art. 1.030, parágrafo único do Código Civil.
A saída do sócio que teve sua quota penhorada acarretará, pois, a dissolução parcial da sociedade.
No caso dos presentes autos, o pedido recai sobre penhora de direito à distribuição de lucros ao sócio pela sociedade em percentual correlato com a participação societária daquela, salvo estipulação em contrário.
Por conseguinte, o lucro será distribuído aos sócios em percentual por eles estipulado em concorrência com o valor de reinvestimento e expansão da empresa integra como direito ao crédito, mesmo que parcialmente, a esfera patrimonial do sócio executado.
Ter-se-á, portanto, a penhora sobre “outros direitos”, na forma do art. 835, inciso XIII do CPC.
Consigno, por oportuno, que a jurisprudência, conjuntamente à doutrina jurídica, elencou alguns requisitos para a efetivação da penhora de lucros dos sócios, os quais deverão ser cumpridos cumulativamente, os quais abaixo os elenco: Para que haja a penhora sobre o direito de distribuição dos lucros dos sócios deve-se cumprir cumuladamente três requisitos, que devem ser alegados pela executada: (I) obediência da ordem de preferência do art. 655 do CPC, salvo se não houver impugnação; (II) não comprometa o mínimo existencial do sócio; e (III) os valores penhorados não ultrapassem os limites estabelecidos pela sociedade para a distribuição de lucros aos sócios. (Acórdão n.828103, 20140020160107AGI, Relator: MARIA IVATÔNIA 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 22/10/2014, Publicado no DJE: 31/10/2014.
Pág.: 114) Compulsando os autos, verifico que houve a busca patrimonial pelos sistemas disponíveis a este Juízo, a qual restou infrutífera.
Destarte, verifico a presença dos requisitos acima elencados, proporcionando a penhora dos lucros percebíveis pelo sócio JOSÉ CARLOS ROCHA LIMA.
Como visto, a penhora sobre o lucro não pode causar onerosidade excessiva à pessoa jurídica, devendo atender ao princípio da razoabilidade, permitindo também ao credor a satisfação do crédito.
Diante disso, fixo o percentual de 15% (quinze por cento) incidente sobre cada valor a ser pago ao sócio acima nominado a título de distribuição de lucros, até o montante suficiente para garantir o pagamento total da dívida.
Para tanto, nomeio o representante legal da pessoa jurídica (conforme consta de cópia do contrato social ao ID 183982138) para atuar como administrador, que deverá ser intimado para apresentar o plano de atuação, indicando a forma contábil que irá prestar contas mensalmente a este juízo, depositar as quantias recebidas acompanhadas do respectivo balancete mensal.
Ressalto que a penhora recairá sobre 15% (quinze por cento) do lucro mensal percebido pelo sócio JOSÉ CARLOS ROCHA LIMA, que deverá ser depositado na conta do juízo até o dia 10 de cada mês.
Preclusa esta Decisão (o que deverá ser certificado pela diligente serventia judicial, após consulta aos autos e ao sistema de distribuição da 2ª instância), Expeça-se o mandado de penhora de 15% (quinze por cento) do lucro percebido pelo sócio JOSÉ CARLOS ROCHA LIMA, a ser cumprido na forma acima.
Caberá ao diligente oficial de justiça ao qual tocar o seu cumprimento intimar o representante legal da devedora para apresentar o plano de administração, no prazo de 15 dias, sob pena de apuração de crime de desobediência – art. 330 do Código Penal.
Intimem-se.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 19:34
Recebidos os autos
-
24/01/2024 19:34
Deferido em parte o pedido de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
-
24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042590-47.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS ROCHA LIMA, SYN DA AMAZONIA LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que os atos constitutivos coligidos aos autos pela parte exequente remontam ao ano de 2009, contudo, o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral" de ID 183982138, p. 16 indica alteração cadastral no ano de 2016.
Assim, venha aos autos, cópia atualizada dos atos constitutivos da pessoa jurídica individualizada na petição de ID 183982126, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
23/01/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 23:49
Recebidos os autos
-
22/01/2024 23:49
Outras decisões
-
20/01/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042590-47.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS ROCHA LIMA, SYN DA AMAZONIA LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se conforme determinado por meio da Decisão de ID 183711280 no que tange à pessoa jurídica FONTIDEC BRASIL INVESTMENTS LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 13:31
Recebidos os autos
-
18/01/2024 13:31
Outras decisões
-
18/01/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042590-47.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS ROCHA LIMA, SYN DA AMAZONIA LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos, pela parte credora, os atos constitutivos das pessoas jurídicas listadas na petição de ID 183524416, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
16/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:17
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:17
Outras decisões
-
15/01/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 20:41
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 00:19
Recebidos os autos
-
01/12/2023 00:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/11/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 22:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:34
Expedição de Ofício.
-
21/11/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 12:08
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:50
Outras decisões
-
10/11/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/11/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 22:33
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:33
Outras decisões
-
24/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/10/2023 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042590-47.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS ROCHA LIMA, SYN DA AMAZONIA LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anteriormente à apreciação do pedido de ID 175375448, venha aos autos matrícula atualizado do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e suspensão do curso processual.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
19/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:07
Outras decisões
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:01
Deferido o pedido de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0042590-47.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: JOSE CARLOS ROCHA LIMA, SYN DA AMAZONIA LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa de bens do executado pelos sistemas “on line” SISBAJUD, na modalidade reiterada.
Não foram encontrados valores a serem bloqueados.
No que tange ao pedido de busca de ativos, bem como de declarações de imposto de renda da cônjuge do executado, tenho que o indeferimento é medida que se impõe, uma vez que a pesquisa aos referidos sistemas implicaria em violação dos limites subjetivos da coisa julgada.
Promova a credora o andamento respectivo, indicando bens passíveis de penhora, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, § 1º, do CPC), ante a ausência de bens do devedor passíveis de constrição, por não ser razoável a manutenção do feito na contabilidade de processos em tramitação neste juízo se, de fato, isso não corresponde à realidade.
Saliento que para obstar a suspensão do feito não será suficiente a formulação de novo pedido de suspensão ou mero pedido de vista dos autos, por ser necessária indicação de forma clara e objetiva de providência (ainda não realizada nos autos) apta a garantir a satisfação do débito.
Destaco, ainda, que a suspensão dos autos não importará em baixa do nome do devedor do Cartório de Distribuição, nem no pagamento de custas, e que, após o prazo da prescrição, caberá à parte executada solicitar a baixa na distribuição, com a obrigação do(s) devedor (es) de pagar as custas finais do processo, ante o princípio da causalidade.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/08/2023 07:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/08/2023 07:53
Recebidos os autos
-
08/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 06:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:00
Outras decisões
-
04/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:11
Outras decisões
-
26/07/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 11:49
Recebidos os autos
-
26/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
26/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 23:53
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 11:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:05
Outras decisões
-
13/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:42
Determinada Requisição de Informações
-
22/06/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/06/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 14:51
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:51
Outras decisões
-
02/05/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:44
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 07:20
Recebidos os autos
-
15/03/2023 07:20
Outras decisões
-
13/03/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/03/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 22:38
Recebidos os autos
-
08/03/2023 22:38
Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 14:04
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/01/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:18
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
19/12/2022 16:06
Expedição de Ofício.
-
19/12/2022 16:06
Expedição de Ofício.
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 13:01
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:01
Outras decisões
-
15/12/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/12/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2022 19:08
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 19:08
Outras decisões
-
13/12/2022 02:43
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/12/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2022 17:02
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/11/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/11/2022 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 13:06
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 06:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2022 22:25
Recebidos os autos
-
18/11/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 22:25
Outras decisões
-
14/11/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 16:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/11/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:43
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:13
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/10/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 10:40
Recebidos os autos
-
30/09/2022 10:40
Determinada Requisição de Informações
-
29/09/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/09/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
11/09/2022 18:45
Recebidos os autos
-
11/09/2022 18:45
Outras decisões
-
08/09/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/08/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 16:21
Expedição de Ofício.
-
19/07/2022 16:21
Expedição de Ofício.
-
19/07/2022 16:21
Expedição de Ofício.
-
15/07/2022 13:38
Expedição de Ofício.
-
15/07/2022 13:38
Expedição de Ofício.
-
08/07/2022 23:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:01
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:01
Determinada Requisição de Informações
-
07/07/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/07/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 12:07
Recebidos os autos
-
18/06/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2022 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 22:16
Recebidos os autos
-
23/05/2022 22:16
Outras decisões
-
23/05/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/05/2022 06:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 16:55
Expedição de Ofício.
-
12/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 17:05
Recebidos os autos
-
09/05/2022 17:05
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/05/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 22:09
Recebidos os autos
-
06/05/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:24
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 10:24
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 10:24
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 10:24
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 10:24
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 10:24
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 10:24
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 10:24
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO(CAPITAL) em 03/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 17:42
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:42
Outras decisões
-
03/05/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/05/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 18:32
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/05/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 19:20
Recebidos os autos
-
18/04/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 07:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/04/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/04/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 17:33
Recebidos os autos
-
12/04/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 17:33
Outras decisões
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/04/2022 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:58
Recebidos os autos
-
08/04/2022 09:58
Outras decisões
-
07/04/2022 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/04/2022 00:30
Decorrido prazo de SYN DA AMAZONIA LTDA. - ME em 06/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROCHA LIMA em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 17:54
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/04/2022 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/04/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 05/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:39
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/03/2022 08:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 18:03
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:03
Outras decisões
-
23/03/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/03/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 00:53
Decorrido prazo de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 08:47
Recebidos os autos
-
14/03/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:47
Deferido o pedido de
-
11/03/2022 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/03/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 14:21
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:21
Outras decisões
-
10/03/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/03/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 17:56
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 13:50
Recebidos os autos
-
07/03/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/03/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 14:32
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:32
Determinada Requisição de Informações
-
14/02/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/02/2022 07:05
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 12:02
Recebidos os autos
-
02/02/2022 12:02
Determinada Requisição de Informações
-
01/02/2022 17:36
Expedição de Ofício.
-
01/02/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/01/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 12:13
Recebidos os autos
-
20/01/2022 12:12
Outras decisões
-
19/01/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/01/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
20/12/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 08:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 18:56
Expedição de Ofício.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 14:09
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:09
Outras decisões
-
09/12/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/12/2021 07:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 13:20
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 19:40
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:40
Outras decisões
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de MARCOS DUARTE SANTOS em 30/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/11/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 19:15
Recebidos os autos
-
18/11/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/11/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 18:53
Recebidos os autos
-
03/11/2021 18:53
Outras decisões
-
03/11/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/11/2021 12:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/10/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 16:59
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 13:33
Recebidos os autos
-
28/09/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:32
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:32
Outras decisões
-
21/09/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2021 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/09/2021 19:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 16:01
Expedição de Ofício.
-
31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 23:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 23:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 18:46
Recebidos os autos
-
26/08/2021 18:46
Outras decisões
-
25/08/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/08/2021 22:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/08/2021 18:34
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:34
Outras decisões
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/08/2021 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 12:11
Recebidos os autos
-
20/08/2021 12:11
Outras decisões
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 21:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2021 20:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/08/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 23:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 23:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 23:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 18:57
Recebidos os autos
-
17/08/2021 18:57
Outras decisões
-
17/08/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROCHA LIMA em 13/08/2021 23:59:59.
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de SYN DA AMAZONIA LTDA. - ME em 13/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 17:47
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 17:47
Outras decisões
-
13/08/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/08/2021 19:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SYN DA AMAZONIA LTDA. - ME em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ZAPPONI SERVICOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROCHA LIMA em 04/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 17:20
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 17:20
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 17:20
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 17:20
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 17:20
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 17:20
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 17:20
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 17:19
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 17:19
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 17:19
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 17:19
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 17:19
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 17:19
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 17:19
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 17:19
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 17:19
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 17:19
Expedição de Ofício.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de SYN DA AMAZONIA LTDA. - ME em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROCHA LIMA em 02/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 12:54
Recebidos os autos
-
26/07/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 18:23
Recebidos os autos
-
19/07/2021 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 18:23
Outras decisões
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/07/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 13:40
Expedição de Termo.
-
16/07/2021 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 20:08
Recebidos os autos
-
14/07/2021 20:08
Outras decisões
-
14/07/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 19:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 12:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2021 15:29
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:29
Outras decisões
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 13:39
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2021 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 16:14
Recebidos os autos
-
07/07/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 16:14
Outras decisões
-
06/07/2021 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/07/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 18:49
Recebidos os autos
-
21/06/2021 18:49
Outras decisões
-
21/06/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/06/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 12:44
Expedição de Termo.
-
18/06/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 19:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 15:53
Recebidos os autos
-
10/06/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/06/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2021 15:48
Recebidos os autos
-
27/05/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/05/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 12:24
Recebidos os autos
-
08/04/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/04/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 15:31
Expedição de Ofício.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 19:25
Recebidos os autos
-
24/03/2021 19:25
Outras decisões
-
23/03/2021 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/03/2021 21:59
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 11:15
Recebidos os autos
-
22/02/2021 11:15
Outras decisões
-
22/02/2021 10:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2021 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/02/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 10:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 15:42
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:42
Outras decisões
-
05/02/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/02/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 20:31
Recebidos os autos
-
28/01/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 20:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
28/01/2021 02:27
Publicado Decisão em 28/01/2021.
-
28/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/01/2021 20:43
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 13:37
Recebidos os autos
-
26/01/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 13:37
Outras decisões
-
26/01/2021 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/01/2021 02:51
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
18/01/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
12/01/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2021 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
11/01/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 22:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
01/12/2020 04:16
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 14:31
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2020 19:10
Recebidos os autos
-
26/11/2020 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/11/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2020 18:20
Recebidos os autos
-
19/08/2020 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 14:53
Outras decisões
-
17/08/2020 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/08/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
14/04/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 13:34
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/03/2020 12:14
Expedição de Carta.
-
26/03/2020 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 17:42
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2020 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2020 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2020 03:14
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/03/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 15:06
Recebidos os autos
-
12/03/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/02/2020 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 05:02
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE TEVES ROCHA LIMA em 06/12/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 04:26
Publicado Edital em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 04:46
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
12/10/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 17:37
Expedição de Edital.
-
10/10/2019 17:37
Juntada de edital
-
10/10/2019 12:34
Recebidos os autos
-
10/10/2019 12:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2019 03:24
Publicado Certidão em 10/10/2019.
-
10/10/2019 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/10/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 17:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2019 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2019 10:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2019 10:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 07:22
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 03:55
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 18:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 18:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 18:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/08/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 15:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/08/2019 15:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/08/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 14:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2019 14:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 14:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2019 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2019 08:56
Publicado Decisão em 06/08/2019.
-
05/08/2019 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 12:58
Recebidos os autos
-
02/08/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 12:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2019 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/07/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 12:41
Recebidos os autos
-
17/07/2019 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2019 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 18:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2019 18:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2019 18:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/06/2019 14:33
Decorrido prazo de SYN DA AMAZONIA LTDA. - ME em 26/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 02:57
Publicado Certidão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2019 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 16:59
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/05/2019 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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