TJDFT - 0721058-37.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 16:58
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DIARNETO CAVALCANTE DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721058-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIARNETO CAVALCANTE DOS SANTOS EXECUTADO: MARQUES CORREIA DA CONCEICAO SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38, caput da Lei 9.099/95).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar a parte devedora foram frustradas.
Ademais, a parte credora, intimada para informar o atual endereço da parte devedora (ID. 168943545), não o fez no prazo concedido.
Na dicção do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95, o processo também pode ser extinto nos casos em que o devedor não é localizado.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4.º da Lei 9.099/95.
Sem custas.
Intime-se.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Ceilândia/DF, 4 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/09/2023 23:21
Recebidos os autos
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04/09/2023 23:21
Extinto o processo por devedor não encontrado
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01/09/2023 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de DIARNETO CAVALCANTE DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:08
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721058-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIARNETO CAVALCANTE DOS SANTOS EXECUTADO: MARQUES CORREIA DA CONCEICAO DECISÃO Indefiro o pedido da parte exequente para a citação ser realizada por meios eletrônicos (ID. 168264053).
Isso, pois, o mandado de citação na execução é acompanhado do mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 829, § 1.º, do Código de Processo Civil (CPC), evidenciando a impossibilidade do deferimento do pedido da parte exequente, tendo em vista a necessidade do cumprimento de forma presencial.
Ademais, destaca-se que não há regulamento do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, o que impede o procedimento previsto no artigo 246 do CPC.
Assim, intime-se a parte exequente para informar o correto endereço da parte executada.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 17 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
17/08/2023 15:43
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:43
Indeferido o pedido de DIARNETO CAVALCANTE DOS SANTOS - CPF: *54.***.*13-91 (EXEQUENTE)
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10/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:49
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721058-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIARNETO CAVALCANTE DOS SANTOS EXECUTADO: MARQUES CORREIA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 05/08/2023 às 11:30, dirigime à(ao) QNQ 2 CONJUNTO 4-CASA 25 CEILÂNDIA NORTE (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72270-204, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO de MARQUES CORREIA DA CONCEICAO, uma vez que ele(a) é desconhecido(a) no local, conforme informado por (MARCONDES VIEIRA, MORADOR DO IMÓVEL).
Distrito Federal, 06 de agosto de 2023.
INATAN DA COSTA REGO Oficial(a) de Justiça - mat. 316865 -
08/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
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07/08/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2023 17:19
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:19
Recebida a emenda à inicial
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13/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/07/2023 09:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721058-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIARNETO CAVALCANTE DOS SANTOS EXECUTADO: MARQUES CORREIA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) anexar aos autos nova planilha de atualização do débito, visto que consta em anexo apenas 13 (treze) notas promissórias; 2) corrigir o valor da causa à quantia acima solicitada; ou 3) juntar ao processo as notas promissórias ausentes na inicial.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a, também, para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte exequente.
No mesmo prazo de 5 dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 7 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
07/07/2023 22:57
Recebidos os autos
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07/07/2023 22:57
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/07/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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