TJDFT - 0734972-32.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 13:34
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 21:28
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 21:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 21:27
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
15/09/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:07
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 12:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0734972-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL PAZ DE ARAUJO REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. 168869849), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Cancele-se a audiência designada para o dia 01/09/2023.
Libere-se a pauta.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:58
Homologada a Transação
-
22/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
18/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 16:26
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0734972-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL PAZ DE ARAUJO REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 01/09/2023 17:00 P3 - JEC - SALA 03 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA03_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/WhatsApp: 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidade a seguir: Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), telefone: (61) 3103-2135 (FIXO).
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
20/07/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:41
Indeferido o pedido de DANIEL PAZ DE ARAUJO - CPF: *57.***.*72-30 (AUTOR)
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14/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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14/07/2023 18:41
Juntada de Certidão
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14/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734972-32.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL PAZ DE ARAUJO REU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, AMORIM E ALVES COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este MM.
Juízo.
As partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Goiás, a primeira ré possui endereço em São Paulo, e a segunda, no Núcleo Bandeirante -DF.
Todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça Após intimação para esclarecimentos ou pedido de redistribuição, a parte autora requereu, subsidiariamente, a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível de Núcleo Bandeirante/DF (id 163834054).
Assim, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste Juízo e determinar a imediata redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível de Núcleo Bandeirante/DF.
Intime-se, observando que, em análise à inicial, em um juízo de cognição estrita, há pedido de tutela antecipada.
Remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Núcleo Bandeirante/DF, com urgência [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/07/2023 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2023 11:09
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:09
Declarada incompetência
-
11/07/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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11/07/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 14:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 14:13
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/06/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 11:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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