TJDFT - 0709789-47.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 09:44
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ENI RODRIGUES FERREIRA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ROSELIANE MENDES em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:57
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709789-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSELIANE MENDES REQUERIDO: ENI RODRIGUES FERREIRA SENTENÇA Trata-se processo de conhecimento proposto por Roseliane Mendes em desfavor de Eni Rodrigues Ferreira, partes qualificadas nos autos.
Da análise da inicial verifico que a parte autora sequer descreve de forma objetiva os fatos.
Em sua inicial assim diz: “Quando o veículo a frente parou, a requerente parou atrás e logo em seguida o veículo da requerida colidiu na traseira do veículo da parte requerente e com a força do impacto o veículo da requerente foi projetado para frente, o qual colidiu na traseira de outro veículo na via.” O boletim de ocorrência juntado, de igual sorte, nada esclarece.
A parte ré também não descreve de forma clara o acidente.
Conforme vídeo de id 159759629 trata-se de um engavetamento envolvendo no mínimo cinco veículos.
Em caso de colisões sucessivas ou engavetamento, a responsabilidade deve ser atribuída ao condutor do veículo que provocou a primeira batida, sendo as demais meras consequências da anormalidade de tráfego instalada.
No presente caso, pela falta de clareza na descrição dos fatos, não é possível verificar quem de fato deu causa ao acidente.
Esclareço, porém, que a parte autora poderá ingressar novamente em juízo, desde que aborde, na petição inicial, toda a dinâmica do acidente, esclarecendo como se deu o engavetamento e indique o veículo causador.
Forte nessas razões, extingo o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade, o recolhimento de eventuais custas e preparo, e, se o caso, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 16:04
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2023 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
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16/08/2023 23:16
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 23:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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04/08/2023 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/08/2023 00:28
Recebidos os autos
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03/08/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 15:53
Recebidos os autos
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26/05/2023 15:53
Outras decisões
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24/05/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
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24/05/2023 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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