TJDFT - 0703109-64.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de TEREZA KIKUE SATO em 20/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703109-64.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZA KIKUE SATO EXECUTADO: EDUARDO LIMA MOREIRA, FRANCISCO CARDOSO DA SILVA, AVELAR OLIVEIRA SILVA JUNIOR DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC/2015), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC/2015).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”.
Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC/2015) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC/2015).
Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 23 de janeiro de 2024 11:23:38.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/01/2024 13:14
Recebidos os autos
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23/01/2024 13:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de AVELAR OLIVEIRA SILVA JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/09/2023 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/08/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/07/2023 11:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703109-64.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TEREZA KIKUE SATO EXECUTADO: EDUARDO LIMA MOREIRA, FRANCISCO CARDOSO DA SILVA, AVELAR OLIVEIRA SILVA JUNIOR CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte exequente TEREZA KIKUE SATO intimada do ofício de ID 165212151 para ciência e providências.
Guará, DF, sexta-feira, 14 de julho de 2023.
JOSÉ GILSON SACRAMENTO DE MIRANDA.
Analista Judiciário - matrícula 309375 -
14/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 11:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:10
Expedição de Ofício.
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10/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 23:12
Recebidos os autos
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05/07/2023 23:12
Outras decisões
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20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de EDUARDO LIMA MOREIRA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:06
Decorrido prazo de AVELAR OLIVEIRA SILVA JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
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04/06/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/05/2023 12:38
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2023 12:38
Juntada de Certidão
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23/05/2023 20:06
Recebidos os autos
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23/05/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/05/2023 00:42
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:46
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 22:38
Recebidos os autos
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02/05/2023 22:38
Deferido o pedido de TEREZA KIKUE SATO - CPF: *79.***.*49-87 (EXEQUENTE).
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25/04/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/04/2023 14:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2023 23:07
Recebidos os autos
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24/04/2023 23:07
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/04/2023 19:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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