TJDFT - 0725724-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:36
Transitado em Julgado em 07/04/2024
-
09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725724-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE REU: RAUL CANAL SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em desfavor de RAUL CANAL, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório.
DECIDO.
Consoante se observa em termo ora juntado (ID 191888517), as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, HOMOLOGO o acordo, no que toca às partes dessa demanda e ao objeto dessa ação monitória, e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b", do inciso III do art. 487 do CPC.
Cuidando-se de homologação de transação, nos exatos termos em que declinada, FICA CERTIFICADO desde já o trânsito em julgado desta Sentença.
Sem custas finais (art. 90, par. 3º, do CPC).
Honorários sucumbenciais como acordado.
No silêncio das partes, não há honorários sucumbenciais.
Arquive-se, com os registros de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/04/2024 21:56
Recebidos os autos
-
07/04/2024 21:56
Homologada a Transação
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03/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 08:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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19/02/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de RAUL CANAL em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725724-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE REU: RAUL CANAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Verifico que o requerente anexou novos documentos ao se manifestar nos autos.
Diante disso, privilegiando os princípios do contraditório e da ampla defesa, faculto ao requerido manifestação sobre os documentos novos que acompanham a petição de ID 181308604, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ultimado o prazo, sem manifestação ou sem a juntada de novos documentos, retornem conclusos para sentença.
I.
VÍVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/01/2024 15:16
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:16
Outras decisões
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10/01/2024 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 03:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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08/01/2024 15:48
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:48
Outras decisões
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12/12/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/12/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:54
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 23:21
Recebidos os autos
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24/11/2023 23:21
Outras decisões
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19/10/2023 07:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725724-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE REU: RAUL CANAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte requerente anexou novos documentos ao se manifestar em resposta aos embargos.
Diante disso, privilegiando os princípios do contraditório e da ampla defesa, faculto à parte requerida/embargante manifestação sobre os documentos novos no prazo de 15 (quinze) dias.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/09/2023 18:11
Recebidos os autos
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22/09/2023 18:11
Outras decisões
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22/09/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/09/2023 21:29
Juntada de Petição de impugnação
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01/09/2023 00:24
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2023 20:03
Juntada de Certidão
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23/07/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 23:27
Recebidos os autos
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28/06/2023 23:27
Outras decisões
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20/06/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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