TJDFT - 0704634-14.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 18:59
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 17:57
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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04/10/2023 09:45
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704634-14.2023.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EDSON ANTONIO DE AQUINO SENTENÇA O Ministério Público requereu o arquivamento do procedimento investigativo, por entender ausente justa causa para a deflagração de ação penal. É o breve relatório.
Passo a decidir.
A partir da Constituição Federal de 1988, estruturou-se no Brasil o processo penal de sistema acusatório, consoante disposto no art. 129, I, da Carta Magna.
Assim, diante da manifestação apresentada pelo representante do Ministério Público não cabe a este juízo sindicar a opinio delicti do titular da ação penal pública, cabendo apenas homologar a promoção de arquivamento dos autos, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial, e homologo a promoção de ARQUIVAMENTO do presente procedimento criminal, por ausência de justa causa para deflagração de uma ação penal, com base no art. 395, inciso III, do CPP, o que, em consequência, também acarreta a sua extinção por falta de interesse de agir (artigo 485, VI e § 3º, do CPC, aplicado subsidiariamente, c/c artigo 104 do PGC do TJDFT).
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se o Ministério Público.
Felipe Costa da Fonseca Gomes Juiz de Direito Substituto -
29/09/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 17:32
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/09/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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26/09/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 10:07
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704634-14.2023.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: EDSON ANTONIO DE AQUINO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte E.
S.
D.
J. intimada para juntar aos autos PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO.
Gama-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023,às 16:52:44. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
18/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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18/09/2023 16:42
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 18/09/2023 08:31, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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27/06/2023 16:06
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 08:31, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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27/06/2023 16:05
Juntada de intimação
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17/05/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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17/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
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16/05/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2023 17:38
Recebidos os autos
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09/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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13/04/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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