TJDFT - 0738086-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:40
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 20:49
Recebidos os autos
-
02/09/2025 20:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/08/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:14
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738086-24.2023.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: INFOR PRINT- REPRESENTACOES DE SERVICOS GRAFICOS 149DF LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 243229983 e à determinação constante da decisão de ID 226267977, antepenúltimo parágrafo, PROCEDO as pesquisas de bens do devedor junto aos sistemas Renajud e Infojud (resultado em telas anexas).
Intime-se o credor, com a advertência de que, nos moldes do artigo 921, § 4º, do CPC, "O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (o que se deu em 30/06/2025 - data em que o exequente foi intimado, pela primeira vez, da não localização de bens do devedor passíveis de penhora) e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, previsto no § 1º deste artigo".
Assim, a fluência do prazo prescricional se inicia em 30/06/2026.
Ademais, Trata-se de pretensão de execução de obrigação submetida ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos, conforme art. 206, § 5°, I, do CC.
Arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de suspensão, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, com pedido de cooperação do juízo para a realização de pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos, mas a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
12/08/2025 23:25
Recebidos os autos
-
12/08/2025 23:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 21:05
Recebidos os autos
-
27/06/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:29
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
16/05/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:43
Outras decisões
-
26/03/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:56
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738086-24.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: INFOR PRINT- REPRESENTACOES DE SERVICOS GRAFICOS 149DF LTDA DESPACHO Diante do teor da certidão de ID 228567476, bem como da tentativa frustrada de localização da parte executada, INTIME-SE o exequente para que requeira o que entender de direito, a fim de dar prosseguimento ao feito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento da ação.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
18/03/2025 19:58
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 05:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/02/2025 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:59
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:27
Outras decisões
-
18/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 20:07
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:07
Determinado o arquivamento
-
12/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 18:05
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:09
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
26/12/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/12/2023 19:00
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 04:13
Decorrido prazo de INFOR PRINT- REPRESENTACOES DE SERVICOS GRAFICOS 149DF LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:27
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:42
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 02:54
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de INFOR PRINT- REPRESENTACOES DE SERVICOS GRAFICOS 149DF LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 09:56
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738086-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: INFOR PRINT- REPRESENTACOES DE SERVICOS GRAFICOS 149DF LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, por meio eletrônico, pela via postal, mandado ou carta precatória, se for o caso, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 08:25:42.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
18/09/2023 20:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 11:14
Recebidos os autos
-
18/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:14
Outras decisões
-
15/09/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/09/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742050-77.2023.8.07.0016
Givam Sales da Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2023 17:55
Processo nº 0712647-93.2023.8.07.0006
Marcio de Souza Lima
Juizo da Vara Criminal de Sobradinho
Advogado: Deraldo Nolasco de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 11:13
Processo nº 0725880-46.2021.8.07.0001
Joana Vasconcelos Prudente
Reginaldo Cruz Novaes
Advogado: Julio Cesar Dias Marques Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2021 10:25
Processo nº 0731716-29.2023.8.07.0001
Associacao dos Moradores Residencial Par...
Jose Ulysses Seabra Goncalves
Advogado: Erick Dantas Caldas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 15:01
Processo nº 0704634-14.2023.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao
Advogado: Brenda Elen Ferreira Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 14:15