TJDFT - 0704576-96.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá.
-
14/12/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 12:34
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
11/12/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:51
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:43
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
25/10/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 22:42
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0704576-96.2023.8.07.0008 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de procedimento incidental de habilitação de crédito aviado por COMPANHIA DE SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL –CAESB, em desfavor do ESPÓLIO DE EMANOEL DE JESUS PEREIRA GOMES, objetivando a habilitação do crédito que deteria em detrimento do extinto, representado pelas contas de água em aberto de 06/2018 (9 - Entrada de Parcelamento), e 06/2018 a 05/2020 (inscrição n.º 4216636), no valor atualizado de R$ 22.070,20 (vinte e dois mil e setenta reais e vinte centavos), importes que não foram totalmente adimplidos, tendo em vista o falecimento do contratante.
A medida que ingressara é legítima para tutelar os interesses do requerente, tendo em vista que possui crédito reconhecido, plausível de ser indenizado pela via da habilitação de crédito, porquanto preenche os requisitos exigidos pelo art. 642 do Estatuto Processual vigente que clama que a dívida esteja vencida e seja exigível.
Com esteio no art. 642, § 2º do Estatuto Processual vigente, promova a associação da presente à ação do processo 0702456-85.2020.8.07.0008.
Em após, cite-se o espólio para informar no prazo de 15 (quinze) dias quanto à sua anuência acerca do pedido de pagamento formulado. -
18/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:51
Outras decisões
-
18/09/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
18/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/09/2023 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/08/2023 16:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723157-83.2023.8.07.0001
Silvia Tamiles Marques de Oliveira Lopes
Paulo Octavio Investimentos Imobiliarios...
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 23:32
Processo nº 0733895-61.2022.8.07.0003
Eva Rodrigues da Costa
Florentina Bento da Costa
Advogado: Ronaldo de Castro Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2022 12:54
Processo nº 0701045-08.2023.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Marcia Martins M Santana
Advogado: Kevin Castillo Caminha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 15:44
Processo nº 0734817-11.2022.8.07.0001
Claudia Danielly Batista de Souza
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Tatiana Freire Alves Maestri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2022 18:49
Processo nº 0724129-56.2023.8.07.0000
Luiza Araujo Camargos
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 13:42