TJDFT - 0734817-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2024 14:57
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de CLAUDIA DANIELLY BATISTA DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 16:02:40.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
13/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de CLAUDIA DANIELLY BATISTA DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734817-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLAUDIA DANIELLY BATISTA DE SOUZA REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Foi a executada intimada para cumprir obrigação de fazer (entrega de documentos listados no ID 149855560), sob pena de multa diária de $ 100,00 até o limite de R$ 5.000,00 (ID 169265655).
Houve a interposição de agravo de instrumento contra a referida decisão, mas o e.
TJDFT indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo (ID 169265655, p. 2).
Posteriormente, a executada agravante apresentou o contrato de seguro perante o e.
TJDFT, cumprindo a determinação judicial, a exequente intimada a se pronunciar, mas se quedou inerte, razão pela qual o e.
TJDFT não conheceu o agravo interposto (ID 186627553).
Diga a parte exequente acerca o Ofício de ID 186627552, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo outros requerimentos, anote-se conclusão para extinção do cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 13:30:55.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
21/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
15/02/2024 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/10/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/10/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:02
Decorrido prazo de CLAUDIA DANIELLY BATISTA DE SOUZA em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 09:53:20.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
26/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:35
Outras decisões
-
25/09/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:56
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734817-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLAUDIA DANIELLY BATISTA DE SOUZA REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Ciente da decisão, id. 172145084, que indeferiu o requerimento de antecipação da tutela recursal.
Aguarde-se o transcurso do prazo da decisão id. 169265655.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 09:02:53.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
18/09/2023 10:54
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/09/2023 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 15:22
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:47
Outras decisões
-
18/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/08/2023 17:08
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 21:04
Recebidos os autos
-
06/05/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
29/04/2023 01:22
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2023 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIA DANIELLY BATISTA DE SOUZA em 19/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
20/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/03/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:54
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de CLAUDIA DANIELLY BATISTA DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:46
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:53
Indeferido o pedido de CLAUDIA DANIELLY BATISTA DE SOUZA - CPF: *08.***.*96-51 (REQUERENTE)
-
17/02/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/02/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 20:04
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 20:03
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
24/01/2023 01:54
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
12/01/2023 16:17
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 16:17
Homologada a Transação
-
08/01/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
22/12/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:40
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:36
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:10
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 08:31
Recebidos os autos
-
07/12/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:31
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/12/2022 13:06
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
01/12/2022 18:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/12/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:17
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:57
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/11/2022 09:50
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 07/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 09:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 16:04
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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