TJDFT - 0724255-09.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:00
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de ARLENE COSTA NASCIMENTO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de ALIPIO DIAS DOS SANTOS NETO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
CORREÇÃO DE INFILTRAÇÕES EXISTENTES NO IMÓVEL.
INDEFERIMENTO.
NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
LAUDO TÉCNICO PRODUZIDO UNILATERALMENTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A concessão da tutela de urgência, prevista no art. 300 do CPC, exige a comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
Na hipótese, a tutela de urgência objetiva determinar que, no prazo de 90 (noventa) dias, a Construtora requerida promova a correção das infiltrações que afetam o apartamento dos autores, sob pena de multa diária. 3.
Não obstante o laudo técnico colacionado evidencie diversos vícios construtivos (defeitos endógenos), tanto na área comum, como na unidade privativa dos autores, foi produzido unilateralmente, importando na necessidade de se oportunizar previamente o contraditório, antes do deferimento de pleito que se mostra irreversível. 4.
Também não há perigo de dano ou urgência na medida pleiteada liminarmente, vez que o laudo técnico apresenta um prognóstico, ou seja, explica o provável desenvolvimento do defeito encontrado, diverso, portanto, de um eventual diagnóstico que corresponderia a um reconhecimento da situação atual, referindo-se, portanto, a consequências futuras e não iminentes ou imediatas. 5.
Não caracterizado, neste momento, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, resta inviabilizado o deferimento da tutela de urgência. 6.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
19/09/2023 20:27
Conhecido o recurso de ALIPIO DIAS DOS SANTOS NETO - CPF: *16.***.*57-49 (AGRAVANTE) e ARLENE COSTA NASCIMENTO - CPF: *19.***.*09-49 (AGRAVANTE) e não-provido
-
19/09/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
-
18/08/2023 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2023 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ARLENE COSTA NASCIMENTO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:05
Decorrido prazo de ALIPIO DIAS DOS SANTOS NETO em 19/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 02:27
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2023 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 17:02
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
20/06/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/06/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009110-13.2007.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2019 14:30
Processo nº 0713815-73.2022.8.07.0004
Uniao Pioneira de Integracao Social
Diogo Pinto Andre
Advogado: Andre Felipe dos Reis Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 15:12
Processo nº 0012200-11.2016.8.07.0001
Navarra S.A.
Luiz Fernando da Silva
Advogado: Andre Pissolito Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2019 15:04
Processo nº 0723765-84.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Elenilde Guerra Sobrinha
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 16:30
Processo nº 0727856-23.2023.8.07.0000
Banco Volkswagen S.A.
Edilson de Oliveira Patos
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 16:23