TJDFT - 0724465-60.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:08
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/12/2023 13:08
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA LIMA em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:30
Publicado Ementa em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 02:17
Publicado Pauta de Julgamento em 20/10/2023.
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19/10/2023 18:13
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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19/10/2023 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 10:00
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA LIMA em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:56
Juntada de pauta de julgamento
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17/10/2023 17:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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13/10/2023 16:42
Recebidos os autos
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03/10/2023 10:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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03/10/2023 10:45
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/10/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
SOBRESTAMENTO DO FEITO.
TEMA 1169 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA-STJ.
NÃO CABIMENTO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
O Tema 1.169 do Superior Tribunal de Justiça traz à discussão a necessidade ou não de prévia liquidação do julgado para o ajuizamento do cumprimento individual de sentença coletiva. 2.
O ajuizamento prévio da liquidação de sentença termina por dispensar a paralisação do processo, visto que a conclusão mais abrangente que pode advir da análise do citado tema seria a de que há necessidade da liquidação prévia do título judicial coletivo antes do ajuizamento do cumprimento de sentença. 3.
Não se justifica o sobrestamento do feito, se a parte se dispõe a realizar, desde logo, o procedimento prévio de liquidação, fulminando eventual discussão sobre a necessidade ou não do seu ajuizamento. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. -
21/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 20:24
Conhecido o recurso de LEONARDO DE SOUZA LIMA - CPF: *05.***.*04-91 (AGRAVANTE) e provido
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19/09/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 21:43
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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16/08/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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18/07/2023 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA LIMA em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 16:01
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2023 13:54
Recebidos os autos
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21/06/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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21/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/06/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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