TJDFT - 0715637-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:39
Outras decisões
-
15/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO LOUZADA MANZANO em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:20
Outras decisões
-
25/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:35
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
10/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:16
Outras decisões
-
10/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2024 00:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:23
Outras decisões
-
08/04/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715637-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MARCELINO LOUZADA MANZANO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Solicito os préstimos do CJU para que certifique o transcurso do prazo de ID 188949376.
Caso positivo, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:21
Outras decisões
-
05/04/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715637-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MARCELINO LOUZADA MANZANO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o pedido de ID 185468639.
Isto porque, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência reveste-se tão somente de presunção relativa de veracidade, conforme se colhe da leitura do artigo 99, § 2º, e do artigo 100 ambos do CPC, pois o pedido de gratuidade pode ser indeferido pelo magistrado, caso os elementos nos autos evidenciem que não há razão para a concessão do benefício, e também pode ser impugnado pela parte adversa, desde que devidamente comprovado.
No caso em análise, a gratuidade foi concedida pelo Juízo na fase de conhecimento, se estendendo para a fase executiva.
A existência de indicativos de patrimônio, não exclui, por si só, a necessidade econômica, que pode ser observada diante de momentos peculiares de dificuldade financeira, dívidas pendentes, ou de gastos obrigatórios.
Cumpre à parte adversa, portanto, comprovar a alteração da situação econômica capaz de acarretar a revogação da gratuidade de justiça, o que não ocorreu nos presentes autos.
Ante o exposto, mantenho a gratuidade de justiça deferida em favor do Autor.
Intimem-se as partes.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 17:01
Outras decisões
-
05/03/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:14
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO LOUZADA MANZANO em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715637-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MARCELINO LOUZADA MANZANO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vistas a parte autora sobre o pedido de revogação da gratuidade.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Apos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
05/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:08
Outras decisões
-
02/02/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:02
Outras decisões
-
02/02/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715637-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO MARCELINO LOUZADA MANZANO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida no feito e a ausência de outros requerimentos, DETERMINO o arquivamento do feito.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/09/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 12:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:05
Outras decisões
-
25/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/09/2023 10:35
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO LOUZADA MANZANO em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO LOUZADA MANZANO em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 20:35
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 02:59
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 15:23
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2023 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 18:24
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:23
Outras decisões
-
20/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:54
Recebidos os autos
-
11/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:54
Outras decisões
-
10/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2023 13:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO LOUZADA MANZANO em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:15
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:53
Outras decisões
-
21/06/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELINO LOUZADA MANZANO em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:04
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2023 07:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 16:23
Recebidos os autos
-
28/04/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/04/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/04/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 08:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 14:14
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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