TJDFT - 0734188-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 21:24
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 15:50
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/10/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2023 11:03
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 03:29
Decorrido prazo de FERNANDO ALCANTARA DE FIGUEIREDO em 19/10/2023 23:59.
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01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de FERNANDO ALCANTARA DE FIGUEIREDO em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:52
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734188-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI EXECUTADO: FERNANDO ALCANTARA DE FIGUEIREDO SENTENÇA Na petição de ID 170880553 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
22/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 08:15
Recebidos os autos
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22/09/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 08:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/09/2023 20:30
Juntada de Certidão
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08/09/2023 20:27
Juntada de Certidão
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08/09/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 19:23
Juntada de Certidão
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06/09/2023 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2023 10:51
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:56
Outras decisões
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30/08/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 19:31
Recebidos os autos
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23/08/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 19:31
Deferido o pedido de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2023 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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