TJDFT - 0741335-17.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:16
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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16/09/2025 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2025 15:30, 24ª Vara Cível de Brasília.
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16/09/2025 17:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/09/2025 16:09
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:09
Outras decisões
-
12/09/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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12/09/2025 14:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:11
Outras decisões
-
28/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/08/2025 16:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741335-17.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO, FABRIZIO AUGUSTO FERREIRA DA COSTA, GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO EXECUTADO: MAURIA LUTIANA PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica designado o dia 16/09/2025 15:30 para realização da audiência de Conciliação (videoconferência).
A audiência será realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS, que poderá ser instalado em um celular, tablet ou no computador.
As partes, advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público acessarão a SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS deste juízo, na data e hora acima, através do link abaixo ou escaneando o QR Code com a câmera de seu dispositivo móvel. É necessário que os participantes da audiência estejam com seus documentos pessoais ou funcionais em mãos, para que os apresente à câmera, quando solicitado pelo magistrado.
Nas audiências dos processos que correm sob segredo de justiça, somente serão admitidas na sala virtual as partes e advogados regularmente cadastrados no processo.
Digite na barra de endereços do navegador em seu computador Ou aponte a câmera do celular para escanear o QR Code https://atalho.tjdft.jus.br/24vc_conciliacao -
26/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 15:30, 24ª Vara Cível de Brasília.
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25/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:23
Indeferido o pedido de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO - CPF: *66.***.*71-68 (EXEQUENTE)
-
25/08/2025 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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23/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 07:20
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 08:11
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741335-17.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO, FABRIZIO AUGUSTO FERREIRA DA COSTA, GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO EXECUTADO: MAURIA LUTIANA PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos resultado da pesquisa RENAJUD.
Considerando o resultado infrutífero da pesquisa, abro vista para a parte autora para tomar ciência.
Após, a publicação, retornem-se os autos ao arquivo. -
20/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 18:45
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:19
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/08/2024 18:19
Concedida a gratuidade da justiça a MAURIA LUTIANA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *53.***.*66-05 (EXECUTADO).
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06/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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06/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741335-17.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO, FABRIZIO AUGUSTO FERREIRA DA COSTA, GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO EXECUTADO: MAURIA LUTIANA PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos RESULTADO PARCIAL da pesquisa SISBAJUD.
Atesto que, até esta data, foi possível bloquear o valor total de R$ 554,10 na(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) EXECUTADO(S), através da consulta ao SISBAJUD, de um débito de R$ 2.700,56.
Certifico ainda que a reiteração não foi interrompida e que a data limite é 17/08/2024.
Considerando que já houve impugnação, com pedido de urgência no desbloqueio dos valores, abro vista à parte exequente para que se manifeste.
Após, anote-se conclusão ao magistrado.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
29/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:12
Juntada de Petição de impugnação
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29/07/2024 12:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 18:18
Juntada de Certidão
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741335-17.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO, FABRIZIO AUGUSTO FERREIRA DA COSTA, GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO EXECUTADO: MAURIA LUTIANA PEREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença cuja decisão datada de 05/10/2023, no ID 174364577, determinou a suspensão do feito por um ano diante da ausência de bens penhoráveis.
Compulsando os autos, a requerida foi intimada acerca da penhora realizada, deixando transcorrer o prazo (ID 172267579).
Intimado a se manifestar, o credor não o fez (ID 172277849), o que ensejou na decisão que determinou a suspensão do feito por um ano diante da ausência de bens penhoráveis em 05/10/2023 (ID 174364577).
Para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, o final do prazo suspensivo ocorrerá em 05/10/2024 e o decurso do prazo prescricional QUINQUENAL será em 05/10/2030.
ANOTE-SE.
Diante do pedido retro, defiro a consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias (“teimosinha”), bem como a indisponibilidade de valores até o valor da dívida em execução, mediante a integração SISBAJUD/PJE. 1.
Excepcionalmente, caso haja indisponibilidade de valor superior ao devido, se necessário, promova a Secretaria o imediato desbloqueio/estorno (via alvará judicial eletrônico) do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão, nos termos do § 1º do artigo 854 do CPC. 2.
Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se a executada, por via postal, para se manifestar no prazo de 5 dias e comprovar os fatos previstos no artigo 854, § 3º, do CPC. 3.
Acolhidas quaisquer das arguições dos incisos I e II do § 3º do artigo 854 do CPC, o valor será imediatamente estornado via alvará judicial eletrônico.
Sendo infrutífera ou apenas parcial a penhora, promova-se a pesquisa RENAJUD e, caso sejam localizados veículos, com ou sem restrições ou gravames, intime-se o credor para indicar bem(ns) à penhora, juntando também avaliação do veículo a ser constrito conforme média de mercado (FIPE ou similar), em atenção ao disposto no artigo 871, incisos I e IV, do CPC.
Após, venham conclusos para decisão acerca da penhora do bem.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
16/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:48
Deferido o pedido de FABRIZIO AUGUSTO FERREIRA DA COSTA - CPF: *04.***.*44-84 (EXEQUENTE), GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - CPF: *93.***.*70-25 (EXEQUENTE), RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO - CPF: *66.***.*71-68 (EXEQUENTE).
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10/07/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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04/07/2024 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 13:05
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de MAURIA LUTIANA PEREIRA DE SOUSA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de FABRIZIO AUGUSTO FERREIRA DA COSTA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de MAURIA LUTIANA PEREIRA DE SOUSA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de FABRIZIO AUGUSTO FERREIRA DA COSTA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/09/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/09/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de FABRIZIO AUGUSTO FERREIRA DA COSTA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:07
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
18/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
18/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MAURIA LUTIANA PEREIRA DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
27/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de FABRIZIO AUGUSTO FERREIRA DA COSTA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:16
Decorrido prazo de MAURIA LUTIANA PEREIRA DE SOUSA em 26/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 20:45
Recebidos os autos
-
14/07/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de MAURIA LUTIANA PEREIRA DE SOUSA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 13:36
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2023 13:01
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:01
Deferido o pedido de RAIMUNDO NONATO PIRES DO CARMO - CPF: *66.***.*71-68 (REQUERENTE).
-
11/04/2023 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de MAURIA LUTIANA PEREIRA DE SOUSA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/03/2023 15:29
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
20/03/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:18
Publicado Sentença em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 13:00
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:00
Julgado procedente o pedido
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17/02/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/02/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de MAURIA LUTIANA PEREIRA DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
30/12/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/12/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 15:59
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/11/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 14:03
Recebidos os autos
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03/11/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2022 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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31/10/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
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