TJDFT - 0711640-72.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de IZABEL HELANA DE CARVALHO ZAGO OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 02:47
Publicado Edital em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 12:17
Expedição de Edital.
-
09/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:15
Recebidos os autos
-
30/06/2025 07:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
26/06/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/06/2025 12:33
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
17/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 11:19
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
1.
Promova a diligente Secretaria a retirada do nome do patrono Dr.
Murilo dos Santos Guimarães, OAB/DF n. 51.781, conforme pedido retro. 2.
Promova a diligente Secretaria a transferência dos valores bloqueados/penhorados/depositados nos autos para conta da patrona da exequente abaixo: CONTA CORRENTE Nº 580-0, AGÊNCIA Nº 1170, BANCO BRADESCO, TITULAR: MARTINS E MEURER ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 55.***.***/0001-09; -
25/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPACO VERDE em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
31/01/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará do valor depositado nos autos para a conta do patrono do exequente: Conta Corrente nº 580-0, Agência nº 1170, Banco Bradesco, Titular: Martins e Meurer Advogados, inscrita no CNPJ sob o n° 55.***.***/0001-09.
A cada depósito, expeça-se alvará independente de nova conclusão.
Conforme o Art 922, mantenha-se o feito suspenso até o cumprimento total da obrigação. -
13/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/08/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPACO VERDE em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido ID 205316970, uma vez que todos os valores depositados nos autos já foram levantados pelo alvará ID 203830321.
Intimo o autor a dar andamento ao feito, requerendo o que entender pertinente. -
26/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711640-72.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPACO VERDE EXECUTADO: IZABEL HELANA DE CARVALHO ZAGO OLIVEIRA, MANOEL CANDIDO DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se acerca da petição de ID 202068617.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 18:01:34.
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
11/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MANOEL CANDIDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 10:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/06/2024 17:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711640-72.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPACO VERDE EXECUTADO: IZABEL HELANA DE CARVALHO ZAGO OLIVEIRA, MANOEL CANDIDO DE OLIVEIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, Conforme Portaria 01/2017, fica a parte autora INTIMADA a manifestar-se acerca da petição retro.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 17:45:58.
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
25/04/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de MANOEL CANDIDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:57
Decorrido prazo de IZABEL HELANA DE CARVALHO ZAGO OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/02/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/10/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de MANOEL CANDIDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 07:16
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 06:52
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:47
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Nome: IZABEL HELANA DE CARVALHO ZAGO OLIVEIRA Endereço: Quadra 3, LTS 900,920,940, Apartamento 0807, Bloco A, RESIDE ESPAÇO VERDE, Setor Industrial (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72445-030 Nome: MANOEL CANDIDO DE OLIVEIRA JUNIOR Endereço: Quadra 3, LT 900,920,940, Apartamento 0807, Bloco A, RES ESPAÇO VERDE, Setor Industrial (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72445-030 Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 19 de setembro de 2023, 19:02:39.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
20/09/2023 09:50
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/09/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700785-43.2023.8.07.0001
Sr Acabamentos e Materiais para Construc...
Rhute Alves Rocha 04432513551
Advogado: Rhute Alves Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2023 10:34
Processo nº 0711148-31.2019.8.07.0001
Mariana Bernardino Xavier da Silva
Ernesto Bernadino da Silva
Advogado: Rubens Tavares e Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2019 11:48
Processo nº 0055965-71.2012.8.07.0001
Cascol Combustiveis para Veiculos LTDA
Cascalheira Paranoa Comercio de Materiai...
Advogado: Camila Cares Souto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2020 18:40
Processo nº 0731400-55.2019.8.07.0001
Joao Vianei Rubin
Banco do Brasil S/A
Advogado: Gustavo Diego Galvao Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2019 15:43
Processo nº 0739329-03.2023.8.07.0001
Renato Souza Fonseca
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Advogado: Juan Pablo Londono Mora
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 20:54