TJDFT - 0711377-65.2022.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2023 06:39
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 06:38
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:51
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 16:26
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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04/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711377-65.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: RAFAEL COSTA MESQUITA DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase executória.
Débito atualizado conforme planilha de cálculos de id. 168118725.
Houve transcurso do prazo para pagamento voluntário (ID 171145839).
Intime-se parte autora para apresentar planilha de cálculo com incidência dos honorários advocatícios e da multa previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Prazo: 5 dias.
Após, promova-se o bloqueio do valor do débito, pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
Havendo impugnação, dê-se vista ao impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado.
Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
21/09/2023 13:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2023 19:16
Recebidos os autos
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20/09/2023 19:16
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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06/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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06/09/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA MESQUITA em 05/09/2023 23:59.
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10/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
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10/08/2023 04:14
Processo Desarquivado
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09/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 15:11
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 11:29
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 26/10/2022 23:59:59.
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25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de RAFAEL COSTA MESQUITA em 24/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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06/10/2022 16:45
Recebidos os autos
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06/10/2022 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2022 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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04/10/2022 14:06
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE) em 29/09/2022.
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30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 29/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 19:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/09/2022 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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27/09/2022 19:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2022 00:29
Recebidos os autos
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26/09/2022 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/07/2022 13:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
11/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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