TJDFT - 0728444-21.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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08/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728444-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO LUIZ FERREIRA DA SILVA LIMA REQUERIDO: MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, JSL S/A.
SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes MARCIO LUIZ FERREIRA DA SILVA LIMA e JSL S/A (ID. 184766178), para surtir seus jurídicos e legais efeitos e homologo o pedido de renúncia à pretensão formulada na ação em relação à parte ré MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 29 de janeiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de JSL S/A. em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 20:38
Recebidos os autos
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29/01/2024 20:38
Homologada a Transação
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26/01/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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08/01/2024 16:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
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21/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:56
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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12/12/2023 21:39
Recebidos os autos
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12/12/2023 21:39
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 10:18
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 09:37
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
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03/11/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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31/10/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2023 02:44
Recebidos os autos
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30/10/2023 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/10/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 15:02
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:02
Recebida a emenda à inicial
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03/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/10/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:44
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 22:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728444-21.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIO LUIZ FERREIRA DA SILVA LIMA REQUERIDO: MARILAN NORDESTE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, JSL S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) anexar aos autos um comprovante de residência válido e atualizado (contas de água, gás, energia, telefone, TV, faturas de cartão, IPTU, IPVA, escritura, declaração de imposto de renda, contrato de aluguel reconhecido em cartório, entre outros) emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial; 2) excluir a alínea “c” dos pedidos, visto que no âmbito dos juizados especiais cíveis, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95); 3) esclarecer o pedido de alínea "d", notadamente se o veículo ainda se encontra no pátio da parte ré ou informar o motivo da cobrança do valor de R$ 1.697,28 do dia 24/7/2023 até a data do pagamento total da causa; e 4) demonstrar como calculou o valor pretendido a título de reparação aos lucros cessantes, por meio de recibos, extratos, planilhas, faturas, entre outros.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 14 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/09/2023 22:04
Recebidos os autos
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18/09/2023 22:04
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/09/2023 09:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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