TJDFT - 0718464-59.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:50
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 02:31
Publicado Ementa em 20/09/2023.
-
20/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO DE ALUGUEL.
COBRANÇA DE ALUGUEL E ENCARGOS ACESSÓRIOS.
CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
ESCOLHA ALEATÓRIA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
ABUSIVIDADE.
AUSÊNCIA. 1.
Tanto a incompetência relativa como a incompetência absoluta devem ser arguidas em preliminar de contestação pelo réu (CPC, art. 64, caput c/c 337, II). 2. “É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato”, STF, Súmula 335. 3.
Demonstrado que a escolha do foro não ocorreu de forma aleatória e ausente qualquer elemento que indique abusividade da cláusula ou circunstância que inviabilize o direito de defesa (CPC, art. 63, § 3º), deve ser observada a cláusula de eleição de foro constante no contrato de locação, a não ser que o réu alegue a incompetência por meio da contestação.
Precedentes desta Câmara. 4.
Conflito negativo conhecido e provido para declarar competente o Juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras/DF, o suscitado. -
18/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:55
Declarado competetente o JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS (SUSCITADO)
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13/09/2023 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/08/2023 19:12
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
05/06/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 00:11
Decorrido prazo de JUÍZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:07
Expedição de Ofício.
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15/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 17:33
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
15/05/2023 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
15/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
15/05/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/05/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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