TJDFT - 0741554-48.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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03/11/2023 12:58
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 18/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de LUCAS LIMP DE OLIVEIRA DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:59
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0741554-48.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS LIMP DE OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento dos Juizados Especiais, proposta por LUCAS LIMP DE OLIVEIRA DA SILVA em desfavor de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, conforme qualificações constantes dos autos.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 172106216.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 (quarenta e oito) horas a contar da interposição, sem nova intimação.
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, extratos bancários).
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
20/09/2023 16:15
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:15
Extinto o processo por desistência
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20/09/2023 07:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/09/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 19:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2023 19:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 11:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:50
Juntada de intimação
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31/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:12
Recebidos os autos
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31/07/2023 11:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 17:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/07/2023 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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