TJDFT - 0700907-48.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:34
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59.
-
06/12/2023 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:31
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700907-48.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDNEI SILVESTRE ERICEIRA LEAL EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
20/09/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:28
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 15:27
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/07/2023 16:13
Outras decisões
-
26/07/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:35
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 12:25
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:27
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/05/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:53
Deferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO).
-
19/05/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/05/2023 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:04
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 14:04
Outras decisões
-
14/04/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:09
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/03/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:02
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/12/2022 12:03
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/12/2022 10:02
Transitado em Julgado em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/12/2022 23:59.
-
10/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:38
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:38
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2022 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 17:01
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 14:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 12:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:39
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 21:58
Juntada de Petição de laudo
-
28/06/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 27/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:20
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/05/2022 02:23
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 20/05/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 20:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2022 14:18
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
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16/03/2022 20:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 20:20
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 17:02
Juntada de intimação
-
03/02/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:31
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/02/2022 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 12:40
Recebidos os autos
-
27/01/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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