TJDFT - 0736556-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE FARIA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 13:59
Recebidos os autos
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07/05/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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02/05/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2024 15:15
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE FARIA em 30/04/2024 23:59.
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16/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2024 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
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15/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:33
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
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15/04/2024 17:30
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0736556-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL EL SHADAY APRES REU: JOSE MARIA DE FARIA SENTENÇA A parte autora noticiou a resolução amigável do processo (ID 191926122), requerendo a extinção do feito, com julgamento do mérito, face ao reconhecimento do pedido por parte do réu.
No entando, a situação evidencia a perda superveniente do interesse de agir, haja vista que a celebração de acordo esvazia o objeto do litígio.
Diante do exposto, resolvo o processo sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI do CPC/2015.
Custas processuais finais, se houver, pelo réu.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se e intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Datado digitalmente Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos Juíza Coordenadora do 1º NUVIMEC -
05/04/2024 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
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04/04/2024 19:11
Recebidos os autos
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04/04/2024 19:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/04/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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03/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 02:36
Recebidos os autos
-
02/04/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/03/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736556-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL EL SHADAY APRES REU: JOSE MARIA DE FARIA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/04/2024, às 15 horas.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_07_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1º NUVIMEC, por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h e balcão virtual do 1° NUVIMEC. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Não havendo acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
08/02/2024 12:22
Juntada de Certidão
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08/02/2024 12:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736556-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL EL SHADAY APRES REU: JOSE MARIA DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a dificuldade de localização do réu certificada no id. 183170572, DEFIRO a citação em horário especial noturno, após às 20h, nos termos do § 2º, do art. 212, do CPC.
Desentranhe-se o mandado de citação para efetivo cumprimento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:21
Recebidos os autos
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06/02/2024 13:21
Outras decisões
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29/01/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/01/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:21
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736556-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL EL SHADAY APRES REU: JOSE MARIA DE FARIA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 02/2016, e em face da ausência de citação e da proximidade da data designada para a realização da audiência de conciliação, promovo o cancelamento da mencionada solenidade e intimo a parte requerente.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
23/01/2024 19:53
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 04:31
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736556-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL EL SHADAY APRES REU: JOSE MARIA DE FARIA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024.
MELINA MENDES SOARES GONCALVES Servidor Geral -
09/01/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/11/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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04/11/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 15:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 12:58
Recebidos os autos
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19/10/2023 12:58
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL EL SHADAY APRES - CNPJ: 22.***.***/0001-94 (AUTOR).
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27/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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27/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736556-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL EL SHADAY APRES REU: JOSE MARIA DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte autora para no prazo de 15 dias proceder o recolhimento das custas iniciais ou demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 16:28
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/09/2023 15:04
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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31/08/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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