TJDFT - 0736160-11.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 12:27
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de MD REJWAN HUSSAIN em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de JOSE LUCAS CERQUEIRA MOTA em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:17
Publicado Ementa em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
MATERIALIDADE E INDÍCIO DE AUTORIA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONDIÇÕES SUBJETIVAS.
INSUFICIENTES.
OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.
INVIABILIDADE.
ORDEM DENEGADA. 1.
Para assegurar a garantia de liberdade e do devido processo legal, ambos de natureza constitucional, o habeas corpus se mostra instrumento legítimo para o exercício dessa proteção. 2.
Não revela ilegalidade na decretação da prisão preventiva, quando a decisão cominada de ilegal for fundamentada na presença dos requisitos elencados nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal e que as medidas cautelares diversas da prisão não se mostrem adequadas e suficientes para assegurar a instrução do processo ou garantir a ordem pública. 3.
As condições subjetivas, por si, não impedem a segregação cautelar, mormente se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção. 4.
Habeas corpus admitido.
Ordem denegada. -
22/09/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/09/2023 19:59
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 13:23
Denegado o Habeas Corpus a MD REJWAN HUSSAIN - CPF: *04.***.*78-33 (PACIENTE)
-
21/09/2023 12:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE LUCAS CERQUEIRA MOTA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de GABRIELLE LISBOA TEIXEIRA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de MD REJWAN HUSSAIN em 20/09/2023 23:59.
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19/09/2023 02:17
Decorrido prazo de JOSE LUCAS CERQUEIRA MOTA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:17
Decorrido prazo de GABRIELLE LISBOA TEIXEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:17
Decorrido prazo de MD REJWAN HUSSAIN em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:06
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:07
Decorrido prazo de MD REJWAN HUSSAIN em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:07
Decorrido prazo de JOSE LUCAS CERQUEIRA MOTA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:07
Decorrido prazo de GABRIELLE LISBOA TEIXEIRA em 11/09/2023 23:59.
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10/09/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 17:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/09/2023 16:56
Recebidos os autos
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05/09/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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05/09/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 16:26
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2023 10:16
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 16:23
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 15:40
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:40
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
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30/08/2023 11:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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30/08/2023 11:36
Recebidos os autos
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30/08/2023 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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30/08/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/08/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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