TJDFT - 0724926-81.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 07:42
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 07:41
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:12
Decorrido prazo de MARA CRISTINA MOURAO MARQUES em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 10:06
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0724926-81.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARA CRISTINA MOURAO MARQUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Não havendo pedido de condenação de valores retroativos, sem embargo, ainda, do atendimento do pedido vindicado, mediante a elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, conforme informado pelo ente requerido (id. 163674405 – pág. 57), verifica-se, portanto, a perda superveniente do interesse processual, razão pela qual extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas e honorários descabidos.
Sentença registrada digitalmente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada, arquive-se, de imediato.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
18/09/2023 16:45
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:45
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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01/09/2023 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/08/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/08/2023 14:39
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
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31/07/2023 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:44
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 12:34
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 00:52
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 15:20
Recebidos os autos
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23/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/05/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/05/2023 13:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
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10/05/2023 17:46
Recebidos os autos
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10/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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