TJDFT - 0706116-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0706116-40.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: M.M.M ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA EXECUTADO: PODERE INVESTIMENTOS ESC EIRELI, CELSO DEOLINDO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 30 de abril de 2024 17:28:34.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706116-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.M.M ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA EXECUTADO: PODERE INVESTIMENTOS ESC EIRELI, CELSO DEOLINDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
As partes celebraram acordo extrajudicial (ID n. 171680882) e requereram a suspensão do processo, na forma do art. 922 do CPC. 2.
Na forma do art. 922 do CPC, suspenda-se o processo até 10/04/2024, data prevista para o adimplemento integral da dívida. 3.
Transcorrido o prazo, diga o credor se dá por satisfeita a obrigação, sob pena de ser presumida a quitação da dívida. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. k -
31/01/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/01/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de CELSO DEOLINDO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de PODERE INVESTIMENTOS ESC EIRELI em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 10:38
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2022 00:54
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2022 09:28
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:28
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de PODERE INVESTIMENTOS ESC EIRELI em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de CELSO DEOLINDO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/11/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:22
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 12:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 09:53
Recebidos os autos
-
10/11/2022 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de PODERE INVESTIMENTOS ESC EIRELI em 24/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de M.M.M ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 14/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:49
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:49
Outras decisões
-
05/10/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/10/2022 20:09
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2022 16:43
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de PODERE INVESTIMENTOS ESC EIRELI em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:48
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 12:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:10
Decorrido prazo de CELSO DEOLINDO em 12/09/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2022 13:16
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2022 16:12
Recebidos os autos
-
18/07/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2022 14:47
Transitado em Julgado em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de M.M.M ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PODERE INVESTIMENTOS ESC EIRELI em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CELSO DEOLINDO em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CELSO DEOLINDO em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 19:54
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:54
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/06/2022 17:57
Recebidos os autos
-
15/06/2022 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/06/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de PODERE INVESTIMENTOS ESC EIRELI em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de M.M.M ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de CELSO DEOLINDO em 14/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 08:45
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/06/2022 18:20
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/06/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de PODERE INVESTIMENTOS ESC EIRELI em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de M.M.M ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de CELSO DEOLINDO em 31/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:56
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/05/2022 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de PODERE INVESTIMENTOS ESC EIRELI em 03/05/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de CELSO DEOLINDO em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 19:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 12:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 17:59
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2022 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
22/02/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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