TJDFT - 0748143-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 20:34
Arquivado Provisoramente
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23/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 03:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2024 03:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 19:12
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:12
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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05/06/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/06/2024 18:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 19:10
Juntada de Certidão
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20/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748143-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: REGIS MARTINS FERREIRA DECISÃO 1.
Tendo em vista o pedido da parte credora e considerando que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/09/2023 18:45
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:13
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:13
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:07
Outras decisões
-
01/09/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2023 16:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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25/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:11
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2023 18:46
Deferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:04
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
14/06/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de REGIS MARTINS FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:27
Recebidos os autos
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06/06/2023 00:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/06/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 17:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/05/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:06
Decorrido prazo de REGIS MARTINS FERREIRA em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 14:48
Juntada de Certidão
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08/04/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/03/2023 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 21:07
Expedição de Mandado.
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18/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
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15/03/2023 11:43
Juntada de Certidão
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15/03/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de REGIS MARTINS FERREIRA em 14/02/2023 23:59.
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24/01/2023 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 17:37
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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