TJDFT - 0719627-53.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 18:18
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
11/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no art. 485, inciso VI e IX, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/04/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/04/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/04/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 21:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719627-53.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DIRCE LANDIM LIMA REQUERIDO: PEDRO CORDOLINO DE LIMA DESPACHO Defiro à parte autora o prazo adicional de 15 dias para juntada do relatório médico.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/03/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
A fim de garantir maior celeridade ao feito em estrita observância ao melhor interesse do interditando, determino a juntada de relatório médico, subscrito por médico psiquiatra ou neurologista que usualmente acompanha a condição clinica do interditando, com a resposta aos quesitos apresentados pelo Parquet no ID. 180156067.
Prazo: 15 dias.
Vindo o relatório, intimem-se as partes e, após, o Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
07/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:12
Outras decisões
-
06/02/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/02/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/01/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2024 22:26
Recebidos os autos
-
08/01/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/01/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de DIRCE LANDIM LIMA em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
03/12/2023 21:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/11/2023 22:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 09:11
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de DIRCE LANDIM LIMA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:38
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:38
Nomeado curador
-
13/11/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/11/2023 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/10/2023 08:28
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:54
Expedição de Termo.
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25/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 22:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 23:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:16
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:16
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/10/2023 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, para: 1) anexar cópia do comprovante de residência das partes; 2) esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos o respectivo comprovante de rendimentos; 3) anexar cópia da certidão de casamentos expedida recentemente; 4) informar se o interditando possui bens ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; 5) adequar o pedido a fim de incluir o pedido de interdição do requerido.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
22/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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