TJDFT - 0732470-33.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 14:17
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2025 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732470-33.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO GERALDO AZEVEDO DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE HONORATO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto a resposta do banco PAN, o veículo não pode ser objeto de penhora.
Entretanto, a restrição RENAJUD de transferência será mantida.
Assim, retorne o feito à suspensão determinada pela decisão de id 184901244, datada de 29/01/2024.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO GERALDO AZEVEDO DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE HONORATO DE ALMEIDA em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732470-33.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO GERALDO AZEVEDO DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE HONORATO DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta ao ofício.
De ordem, abro vista as partes.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
19/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:16
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 12:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 09:40
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:12
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de JOAO GERALDO AZEVEDO DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732470-33.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO GERALDO AZEVEDO DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE HONORATO DE ALMEIDA DESPACHO Intime-se o credor para ciência e manifestação em até 5 dias acerca da penhora de veículo de propriedade de terceiro.
Em caso de omissão, remova-se a penhora RENAJUD indicada. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/03/2024 23:32
Processo Desarquivado
-
04/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:59
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de JOAO GERALDO AZEVEDO DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732470-33.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO GERALDO AZEVEDO DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE HONORATO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A qualquer momento que o credor adquirir formas de satisfação, pode voltar a requerer a este juízo.
Entretanto, e considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, ou se encontra impossibilitado de ofertar outras formas de satisfação, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/01/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:17
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 13:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:06
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0732470-33.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO GERALDO AZEVEDO DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE HONORATO DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de JOSE HONORATO DE ALMEIDA em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JOAO GERALDO AZEVEDO DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:06
Deferido o pedido de JOAO GERALDO AZEVEDO DOS SANTOS - CPF: *95.***.*21-15 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 23:39
Transitado em Julgado em 28/10/2022
-
15/05/2023 09:02
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE HONORATO DE ALMEIDA em 26/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/10/2022 01:04
Publicado Despacho em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 12:14
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/10/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 08:48
Recebidos os autos
-
17/10/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Sentença em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 22:22
Recebidos os autos
-
03/10/2022 22:22
Homologada a Transação
-
03/10/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/09/2022 13:27
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 08:34
Recebidos os autos
-
11/08/2022 08:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE HONORATO DE ALMEIDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2022 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 22:04
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
23/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 11:36
Recebidos os autos
-
22/04/2022 11:36
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 11:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/04/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 21:04
Recebidos os autos
-
19/04/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/04/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de JOSE HONORATO DE ALMEIDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
13/03/2022 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2022 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2022 22:24
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 12:24
Recebidos os autos
-
14/12/2021 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/12/2021 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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