TJDFT - 0718619-62.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 19:23
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 19:22
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 19:21
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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26/10/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de CHEFE DO DEPARTAME NTO DE GESTAO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:15
Publicado Ementa em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO NA ORIGEM.
TUTELA ANTECIPADA RECURSAL ANTECEDENTE INDEFERIDA.
AGRAVO INTERNO.
CONCURSO PÚBLICO.
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ÁREA DA SAÚDE.
LIMITE DE IDADE.
LEGALIDADE.
PREVISÃO CONSTITUCIONAL E EDITALÍCIA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O Texto Constitucional expressamente atribui à legislação ordinária a possibilidade de limitação de idade para o ingresso na carreira militar (CF, arts. 39, § 3º; 42, § 1º; 142, X). 2.
Em decorrência de comando constitucional, a Lei nº 7.289/1984, alterada pela Lei nº 12.086/2009, fixou a idade máxima para o ingresso nos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal, em seu art. 11, § 1º.
Dessa maneira, é válida a disposição editalícia que prevê a respectiva limitação de idade. 3.
Ainda que o exercício do cargo de Oficial do Quadro de Saúde, para o qual se inscreveu a embargante, ocorra preponderantemente dentro de instalações hospitalares, nada impede que este venha a ser acionada para acompanhar operações ostensivas fora das instalações internas do órgão, para as quais se exigirá desempenho físico, impondo-se que preencha os requisitos de idade e preparo físico exigidos dos demais soldados e oficiais. 4.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. -
20/09/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:23
Conhecido o recurso de CINTIA CHUMBINHO PASSOS VIEIRA - CPF: *15.***.*03-50 (REQUERENTE) e não-provido
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15/09/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/08/2023 09:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2023 08:28
Recebidos os autos
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04/08/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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27/07/2023 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:05
Decorrido prazo de CINTIA CHUMBINHO PASSOS VIEIRA em 21/06/2023 23:59.
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05/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:31
Recebidos os autos
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01/06/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 08:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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01/06/2023 06:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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30/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 19:19
Juntada de Petição de agravo interno
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25/05/2023 15:47
Recebidos os autos
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25/05/2023 15:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2023 15:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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16/05/2023 15:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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16/05/2023 15:30
Recebidos os autos
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16/05/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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16/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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