TJDFT - 0712975-41.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 07:40
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:17
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:15
Publicado Ementa em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS.
IMÓVEL SEM MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA.
I – A penhora de direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda, prevista no 835, inc.
XII, do CPC, requer comprovação de que o devedor tenha o domínio do respectivo bem ou alguma relação jurídica ou utilidade atribuída ao imóvel, que possa ser valorada economicamente.
II – O “Termo de Adesão à Associação dos Promitentes Compradores do Residencial Parque com Compromisso de Contribuição para a Continuidade de Obra” apresentado na demanda como contrato de promessa de compra e venda não atinge os requisitos acima enumerados.
Ademais, a inexistência de matrícula individualizada do imóvel impede a perfectibilizacão da constrição.
III – Agravo de instrumento desprovido. -
01/09/2023 19:15
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/09/2023 18:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2023 19:01
Deliberado em Sessão - Adiado
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22/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:56
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Vera Andrighi
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18/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/07/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2023 16:46
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
10/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
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09/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2023 13:53
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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18/05/2023 00:05
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROMITENTES COMPRADORES DO RESIDENCIAL PARQUE em 17/05/2023 23:59.
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17/05/2023 18:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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13/04/2023 14:04
Recebidos os autos
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13/04/2023 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2023 19:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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11/04/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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11/04/2023 12:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/04/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/04/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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