TJDFT - 0703581-02.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703581-02.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO BATISTA DE FRANCA MUNIZ EXECUTADO: JHULIENE SANTOS NASCIMENTO *61.***.*50-38 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, em fase de cumprimento de sentença, em que a parte exequente, intimada a indicar bens da devedora remanescente passíveis de penhora ou requerer o que de direito, quedou-se inerte, conforme certidão de ID.: 169128985.
Desse modo, diante da inércia da parte credora e considerando que as tentativas de penhora de bens da parte executada restaram infrutíferas, o arquivamento provisório dos autos é medida que se impõe.
Registre-se, por oportuno, que, nos termos do artigo 921, III, § 1º, 3º e 4º do CPC o processo ficará arquivado definitivamente sem baixa do executado pelo prazo de 1 (um) ano e, após o decurso do referido prazo, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Além disso, para eventual desarquivamento dos autos e prosseguimento do feito, deverá a parte exequente indicar, efetivamente, bens da parte executada passíveis de penhora.
Arquivem-se definitivamente os autos, com as cautelas de estilo, sem baixa da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/06/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/06/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE FRANCA MUNIZ em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/04/2023 11:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2023 18:07
Juntada de Certidão
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08/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
01/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:47
Deferido o pedido de JOAO BATISTA DE FRANCA MUNIZ - CPF: *99.***.*64-00 (EXEQUENTE).
-
25/01/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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24/01/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 15:42
Recebidos os autos
-
09/12/2022 15:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/11/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:55
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 09:13
Recebidos os autos
-
16/11/2022 09:13
Outras decisões
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/10/2022 16:05
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:05
Deferido o pedido de JOAO BATISTA DE FRANCA MUNIZ - CPF: *99.***.*64-00 (EXEQUENTE).
-
19/10/2022 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/10/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/10/2022 11:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/10/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/10/2022 17:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/10/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 09:12
Recebidos os autos
-
06/10/2022 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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04/10/2022 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/10/2022 12:39
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de IARA CRISTINA DE FREITAS GALVAO *54.***.*94-32 em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JHULIENE SANTOS NASCIMENTO *61.***.*50-38 em 30/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 16:47
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:47
Deferido em parte o pedido de JOAO BATISTA DE FRANCA MUNIZ - CPF: *99.***.*64-00 (REQUERENTE)
-
30/08/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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29/08/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 17:37
Transitado em Julgado em 15/08/2022
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de IARA CRISTINA DE FREITAS GALVAO *54.***.*94-32 em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE FRANCA MUNIZ em 15/08/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 18:00
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2022 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/07/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE FRANCA MUNIZ em 05/07/2022 23:59:59.
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29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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24/06/2022 11:11
Recebidos os autos
-
24/06/2022 11:11
Decretada a revelia
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23/06/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/06/2022 13:29
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/06/2022 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/06/2022 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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22/06/2022 17:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2022 00:29
Recebidos os autos
-
21/06/2022 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2022 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 09:06
Recebidos os autos
-
05/05/2022 09:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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03/05/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/05/2022 19:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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