TJDFT - 0710522-23.2021.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 06:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 15:38
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
10/02/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 06:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710522-23.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELITA MARANHAO FERREIRA EXECUTADO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME, PENSATUR TRANSPORTES LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Realizado o pagamento do montante devido, declaro extinto o presente processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Autos ao arquivo com baixa na distribuição.
P.R.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
17/01/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
19/12/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:59
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710522-23.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELITA MARANHAO FERREIRA EXECUTADO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
A parte credora requer por meio da petição de id. 158794120 o reconhecimento da existência de grupo econômico composto pela empresa executada e pela empresa PENSATUR TRANSPORTES LTDA, CNPJ n. 29.***.***/0001-50, e, por consequência, pugna pela continuidade dos atos constritivos também em desfavor desta.
Citada e intimada para se manifestar, a empresa PENSATUR TRANSPORTES LTDA quedou-se inerte, consoante certidão de id. 164291852. É o relato necessário.
Decido.
Entende-se por grupo societário ou grupo econômico o aglomerado de sociedades empresárias que possuem os mesmos laços de direção ou coordenação e se reúnem em prol de um objetivo comum.
Importante ressaltar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual estabelece ser possível a demanda em desfavor da empresa integrante do mesmo grupo econômico, cuja denominação ou razão social levam o consumidor a acreditar que se trata da mesma ou única sociedade comercial atuante no mercado.
Há de se registrar a ocorrência imprescindível da identidade do objeto social, o vínculo e/ou identidade entre os sócios e a unidade gerencial, ou a confusão patrimonial.
No caso dos autos, a parte credora demonstrou de forma cristalina que a empresa PENSATUR TRANSPORTES LTDA faz parte do mesmo conglomerado da empresa ré/devedora, porquanto pela troca de mensagens por meio do aplicativo Whatsapp anexadas sob id. 158794115 verifica-se que a preposta da ora executada fornece número de conta da empresa PENSATUR TRANSPORTES LTDA para pagamento das passagens rodoviárias.
Há, ademais, identidade nas atividades econômicas desenvolvidas pelas empresas.
Verifico, por conseguinte, que estão presentes os pressupostos necessários para a caracterização de grupo econômico.
Ante o acima exposto, defiro o pedido de id. 158794120 e determino o prosseguimento dos atos constritivos também em desfavor da empresa PENSATUR TRANSPORTES LTDA, CNPJ n. 29.***.***/0001-50.
Preclusa a presente decisão, proceda a Secretaria a inclusão da empresa indicada no polo passivo da demanda, com a devida comunicação à Distribuição.
Após, proceda-se com a pesquisa SISBAJUD.
Em caso de bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda com a transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará.
Havendo impugnação, autos conclusos.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. À Secretaria para providências.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
20/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:17
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
05/09/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 17:56
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
18/07/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:09
Recebidos os autos
-
11/07/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/07/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 04:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 14:32
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/05/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 10:55
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 20:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023.
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 23:36
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 23:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 21:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Intimação em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2022 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 10:09
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 11:57
Recebidos os autos
-
12/09/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/08/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:22
Recebidos os autos
-
26/07/2022 14:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/07/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 19:54
Publicado Intimação em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
30/06/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 23:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 19:09
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
09/05/2022 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2022 19:47
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
25/03/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
24/03/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 18:55
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2022 18:54
Transitado em Julgado em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:16
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 14:12
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2021 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
17/11/2021 16:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2021 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
16/11/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:31
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 14:29
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 14:29
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
06/10/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2021 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/09/2021 14:40
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:40
Deferido o pedido de Sob sigilo
-
27/09/2021 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
27/09/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2021 20:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2021 02:25
Publicado Intimação em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 17:09
Recebidos os autos
-
14/09/2021 17:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/08/2021 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
31/08/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2021 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2021 17:02
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 08:22
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
18/08/2021 08:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2021 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2021 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
15/08/2021 14:31
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/08/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 17:24
Juntada de carta
-
22/06/2021 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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