TJDFT - 0721991-19.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 09:14
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:17
Decorrido prazo de BRUNA FERREIRA DA HORA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE CARVALHO FONTES FILHO em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:15
Publicado Ementa em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
TUTELA DE URGÊNCIA.
INTERNAÇÃO.
ASSISTÊNCIA OBSTÉTRICA.
RISCO DE PARTO PREMATURO.
PRAZO DE CARÊNCIA.
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA I – O prazo de carência fixado no contrato de plano de saúde não prevalece em situações de urgência e emergência, arts. 12, inc.
V, alínea "c", e 35-C, incs.
I e II, ambos da Lei 9.656/1998.
Súmula 597 do eg.
STJ.
II – Evidenciada a probabilidade do direito e o perigo iminente de dano, art. 300, caput, do CPC, mantém-se a r. decisão que concedeu tutela provisória de urgência para internar a autora para realização de assistência obstétrica de urgência, com objetivo de inibir trabalho de parto, em razão da prematuridade extrema do feto, que corria risco de vida.
III – A multa fixada na r. decisão agravada não é excessiva nem gera enriquecimento sem causa.
IV – Agravo de instrumento desprovido. -
20/09/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 17:24
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/09/2023 15:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2023 12:57
Recebidos os autos
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10/07/2023 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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08/07/2023 00:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/07/2023 23:59.
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29/06/2023 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 06:17
Efeito Suspensivo
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05/06/2023 10:29
Recebidos os autos
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05/06/2023 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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05/06/2023 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/06/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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