TJDFT - 0714365-19.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 15:46
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARVALHO CALDAS em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:56
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 25/10/2023 14:00.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/09/2023 12:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 11:03
Recebidos os autos
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29/09/2023 11:03
Indeferida a petição inicial
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28/09/2023 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/09/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARVALHO CALDAS em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:03
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714365-19.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CARVALHO CALDAS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Postergo novamente o recebimento da inicial.
Antes de apreciar o pedido de gratuidade formulado pela autora, intime-a para que emende a inicial e anexe aos autos comprovante de endereço recente (últimos dois meses) e em seu nome.
Destaco que, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
15/09/2023 19:09
Recebidos os autos
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15/09/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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13/09/2023 13:34
Juntada de Certidão
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12/09/2023 20:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2023 16:36
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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