TJDFT - 0708256-05.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 15:34
Transitado em Julgado em 27/02/2024
-
28/02/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ONIZETE ANTONIO DE MOURA CARDOSO em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 13:31
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:10
Decorrido prazo de ONIZETE ANTONIO DE MOURA CARDOSO em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:57
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708256-05.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ONIZETE ANTONIO DE MOURA CARDOSO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
20/09/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 14:23
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 19:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/09/2023 19:13
Outras decisões
-
01/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:55
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
11/07/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:59
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:54
Outras decisões
-
08/05/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/03/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 12:13
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2023 11:39
Recebidos os autos
-
07/03/2023 11:39
Outras decisões
-
03/03/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2023 12:09
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:15
Decorrido prazo de ONIZETE ANTONIO DE MOURA CARDOSO em 03/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:31
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 18:19
Recebidos os autos
-
02/12/2022 18:19
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2022 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:22
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2022 23:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 23:35
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 22:50
Juntada de Petição de laudo
-
30/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de ONIZETE ANTONIO DE MOURA CARDOSO em 12/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:34
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 14:05
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/05/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:37
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 15:05
Recebidos os autos
-
06/05/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/04/2022 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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