TJDFT - 0731415-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:44
Recebidos os autos
-
12/09/2025 16:44
Outras decisões
-
02/07/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS FERREIRA em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS FERREIRA em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:42
Publicado Mandado em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
30/05/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:00
Outras decisões
-
19/03/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/03/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS FERREIRA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0731415-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDECY ROCHA DAMASCENO RECONVINTE: RAFAELA SANTOS FERREIRA REU: RAFAELA SANTOS FERREIRA RECONVINDO: GILDECY ROCHA DAMASCENO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2025 08:59:59.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 19:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 15:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/02/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:26
Deferido o pedido de RAFAELA SANTOS FERREIRA - CPF: *39.***.*69-22 (RECONVINTE).
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:05
Outras decisões
-
30/01/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 15:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 10:06
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:06
Outras decisões
-
25/10/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0731415-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDECY ROCHA DAMASCENO RECONVINTE: RAFAELA SANTOS FERREIRA REU: RAFAELA SANTOS FERREIRA RECONVINDO: GILDECY ROCHA DAMASCENO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faz-se constar ainda.
O documento de ID 205437760 já consta dos autos.
Incita-se as partes a não juntarem documentos em redundância.
Ao ID 205430893, foi informado que o estabelecimento não se encontra mais em funcionamento.
O imóvel foi devolvido à proprietária que o alugou a outra empresa.
Abra-se vista recíproca relativamente às manifestações de ID 202032051 e 205430893.
Por ocasião, as partes deverão manifestar-se sobre provas que eventualmente ainda pretendam produzir. À autora, do documento de ID 166827337, consta relação de capital fixo, determino que esclareça sua localização.
Determino que sejam fornecidas informações atualizadas acerca do status do imóvel cujo ágio foi dado em pagamento.
Determino que as partes tragam informações relativas a quantias mutuamente pagas (os 5 mil reais da cláusula 1ª e as vendas realizadas por meio eletrônico que foram alegadamente transferidas à conta da ré).
Informe a parte autora quanto conseguiu faturar no prazo que laborou no local.
Informem se alguma conta ou débito teve sua titularidade alterada.
O prazo é comum e de 20 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:32
Outras decisões
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
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29/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0731415-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDECY ROCHA DAMASCENO RECONVINTE: RAFAELA SANTOS FERREIRA REU: RAFAELA SANTOS FERREIRA RECONVINDO: GILDECY ROCHA DAMASCENO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido pela decisão de ID 197561500, e que apenas a parte GILDECY ROCHA DAMASCENO apresentou manifestação (ID 202032051).
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, e conforme determinado na referida decisão, fica a parte RAFAELA SANTOS FERREIRA intimada a manifestar-se quanto aos documentos apresentados, no prazo de 30 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 09:33:07.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/07/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 09:37
Juntada de Certidão
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25/07/2024 05:52
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS FERREIRA em 24/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
04/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/04/2024 12:16
Juntada de Certidão
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20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS FERREIRA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0731415-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDECY ROCHA DAMASCENO RECONVINTE: RAFAELA SANTOS FERREIRA REU: RAFAELA SANTOS FERREIRA RECONVINDO: GILDECY ROCHA DAMASCENO CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação à reconvenção, conforme documento anexado aos autos (ID 190532828).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 13:23:22.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
20/03/2024 13:23
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:15
Juntada de Certidão
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05/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0731415-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDECY ROCHA DAMASCENO REU: RAFAELA SANTOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas da reconvenção trasladada a este feito.
Ao manifestar-se em réplica, a parte autora-reconvinda não se manifestou acerca do pleito reconvencional.
Dado o saneamento do feito e a inclusão dos autos conexos neste processo, abra-se prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora possa contestar a reconvenção.
Depois, vista à ré-reconvinte para que se manifeste em réplica pelo mesmo prazo.
Por fim, devolvam conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/02/2024 15:13
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:21
Outras decisões
-
23/02/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
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21/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:49
Outras decisões
-
19/02/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/02/2024 08:41
Juntada de Certidão
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17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0731415-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDECY ROCHA DAMASCENO REU: RAFAELA SANTOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
De antemão, mister ajustes de modo a garantir o transcorrer processual sem intercorrências.
Neste feito, a contestação (ID 172661431) tem pedido reconvencional.
Por falta de recolhimento de custas, não se conheceria do pleito.
Sem embargo, o pedido formulado nestes autos coincide com o pedido formulado nos autos conexos, qual seja, o cumprimentos das obrigações assumidas pela contraparte.
Lá (autos n. 0729449-84.2023.8.07.0001), o réu (autor nesta contenda), sequer foi citado.
Ora, o trâmite de múltiplas ações turba a boa prestação jurisdicional.
Considerando que a parte ré recolheu as custas iniciais no processo que propôs, é razoável, em nome da instrumentalidade das formas, economia e celeridade processuais, a união dos feitos em um só.
Em assim sendo, determino sejam remetidos os autos conexos à contadoria para que as custas pagas naquele feito sejam vinculadas a este.
Ato contínuo, extingo os autos n. 0729449-84.2023.8.07.0001 sem resolução do mérito por falta de interesse em seu prosseguimento (art. 485, VI, do CPC).
Sem custas ou honorários.
Determino à parte ré (Rafaela), que junte neste feito a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento em 05 (cinco) dias.
Tudo feito, tornem conclusos para que sejam analisadas novas diligências.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
31/01/2024 15:30
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/01/2024 09:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/01/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:08
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:21
Declarada incompetência
-
20/11/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/11/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS FERREIRA em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:07
Outras decisões
-
25/10/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/10/2023 10:04
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:34
Outras decisões
-
03/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS FERREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731415-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILDECY ROCHA DAMASCENO REU: RAFAELA SANTOS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte requerida o comprovante de recolhimento das custas pela reconvenção.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:29
Outras decisões
-
21/09/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/09/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 23:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 11:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:10
Outras decisões
-
28/07/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/07/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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