TJDFT - 0729919-28.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 02:27
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:44
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:56
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:56
Deferido o pedido de ETERNA GESTAO IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
02/04/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2025 04:55
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 19:52
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ETERNA GESTAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729919-28.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ETERNA GESTAO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: ML GROUP PARTICIPACOES S/A, MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO, DANIELA DE SOUZA BURLAMAQUI E MIRANDA LYRA, ADAUTO ALMEIDA DE MENEZES DECISÃO Conforme já exposto no despacho precedente (ID 169788755), eventual expropriação do imóvel penhorado não trará nenhum resultado para a satisfação da dívida objeto desta execução.
Intimada para se manifestar, a parte exequente permaneceu silente.
Assim, tendo em vista que restou configurada a ausência de bens aptos à satisfação da obrigação, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/09/2023 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2023 07:58
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ETERNA GESTAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:47
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:08
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 20:04
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:04
Outras decisões
-
28/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/07/2023 10:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2023 20:45
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:45
Deferido o pedido de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-73 (INTERESSADO).
-
20/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ETERNA GESTAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:26
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2023 12:53
Recebidos os autos
-
24/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 12:53
Indeferido o pedido de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-73 (INTERESSADO)
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/06/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:08
Decorrido prazo de ETERNA GESTAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 19/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de OMICRON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:17
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2023 17:46
Juntada de Petição de certidão
-
03/04/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 17:09
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:09
Deferido o pedido de ETERNA GESTAO IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
01/02/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 17:59
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 16:10
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:10
Outras decisões
-
30/11/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:26
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:49
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 09:33
Recebidos os autos
-
06/10/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ML GROUP PARTICIPACOES S/A em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ADAUTO ALMEIDA DE MENEZES em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de MILTON DE OLIVEIRA LYRA FILHO em 25/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de DANIELA DE SOUZA BURLAMAQUI E MIRANDA LYRA em 25/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de ETERNA GESTAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 13/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Edital em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 15:00
Expedição de Edital.
-
17/06/2022 17:58
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:58
Deferido o pedido de
-
13/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ETERNA GESTAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 03/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 11:36
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
26/04/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de DANIELA DE SOUZA BURLAMAQUI E MIRANDA LYRA em 07/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 17:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/02/2022 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2022 14:57
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2021 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2021 07:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ETERNA GESTAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 05/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 16:23
Recebidos os autos
-
08/04/2021 16:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/04/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2021 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 20:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2020 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2020 15:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2020 15:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/03/2020 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 12:54
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2019 17:56
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2019 17:47
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2019 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 15:36
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 15:35
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 15:35
Expedição de Mandado.
-
17/05/2019 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2019 15:34
Expedição de Mandado.
-
13/02/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 03:50
Publicado Certidão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2019 17:03
Juntada de carta
-
05/03/2018 12:56
Juntada de Certidão
-
13/02/2018 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2018 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2018 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2018 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2018 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2018 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
21/11/2017 13:35
Recebidos os autos
-
21/11/2017 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
20/11/2017 10:29
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
31/10/2017 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 02:16
Publicado Decisão em 27/10/2017.
-
26/10/2017 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 17:36
Recebidos os autos
-
24/10/2017 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/10/2017 11:48
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
20/10/2017 18:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
20/10/2017 18:11
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 17:41
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/10/2017 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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