TJDFT - 0718101-61.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 13:46
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de WASHINGTON CLAUDIO PEREIRA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718101-61.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WASHINGTON CLAUDIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 190700139).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 33.216,54 (trinta e três mil duzentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos) referentes ao principal; e b) R$ 3.410,47 (três mil quatrocentos e dez reais e quarenta e sete centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/03/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 11:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/03/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de WASHINGTON CLAUDIO PEREIRA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:07
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:16
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
01/02/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/11/2023 18:29
Outras decisões
-
10/11/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:53
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/11/2023 03:28
Decorrido prazo de WASHINGTON CLAUDIO PEREIRA DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:06
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718101-61.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WASHINGTON CLAUDIO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto ao exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:12
Outras decisões
-
26/07/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/05/2023 15:30
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:30
Outras decisões
-
15/05/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2023 12:35
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de WASHINGTON CLAUDIO PEREIRA DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:22
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 19:19
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:07
Decorrido prazo de WASHINGTON CLAUDIO PEREIRA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:50
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 10:37
Recebidos os autos
-
12/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 23:42
Juntada de Petição de laudo
-
21/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de WASHINGTON CLAUDIO PEREIRA DA SILVA em 09/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
17/08/2022 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 19:00
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 18:56
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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