TJDFT - 0716167-65.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:16
Determinado o arquivamento
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08/05/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/04/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
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26/04/2024 12:19
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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22/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716167-65.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: ANA CAROLINA CORREIA DE LIMA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em face de ANA CAROLINA CORREIA DE LIMA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo.
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 21 de março de 2024, às 16:16:44.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/03/2024 19:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/03/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2024 19:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 17:28
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0716167-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: ANA CAROLINA CORREIA DE LIMA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: ANA CAROLINA CORREIA DE LIMA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s) (DESCONHECIDO NO ENDEREÇO).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:10:34. -
11/03/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0716167-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: ANA CAROLINA CORREIA DE LIMA Certifico e dou fé que o aviso de recebimento da parte requerida REQUERIDO: ANA CAROLINA CORREIA DE LIMA retornou sem cumprimento, tendo a informação dos Correios de que a parte encontrava-se ausente por 3 vezes.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 22/05/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos por falta de tempo hábil para novas diligências.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/1o6TEH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 15:06:09. -
26/02/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 14:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/02/2024 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 15:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 15:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/11/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/11/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 17:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 15:23
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:23
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE)
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05/10/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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04/10/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:55
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0716167-65.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: ANA CAROLINA CORREIA DE LIMA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: ANA CAROLINA CORREIA DE LIMA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada para 25/09/2023, tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 11:57:41. -
25/09/2023 11:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/09/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2023 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 16:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 01:12
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 17:38
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:38
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE)
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21/06/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 13:25
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:25
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
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09/06/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
11/05/2023 08:08
Recebidos os autos
-
11/05/2023 08:08
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE)
-
09/05/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/05/2023 16:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/04/2023 00:32
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 11:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2023 11:54
Juntada de Certidão
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20/04/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/03/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 04:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 11:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 17:29
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:29
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
-
16/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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16/02/2023 14:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/11/2022 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 17:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/10/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/09/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 09:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 02:25
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2022 18:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2022 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2022 00:10
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 22:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 20:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2022 18:05
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
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06/06/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
06/06/2022 14:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/05/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 12:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 18:42
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/04/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/04/2022 23:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/04/2022 00:40
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2022 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/05/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2022 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/03/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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